Revista de Prisão preventiva
ISSN 1518-4862Propostas anticorrupção do Ministério Público violam garantias fundamentais
O Ministério Público pretende forçar o acusado a celebrar a delação premiada através da prisão preventiva, em total desacordo com a voluntariedade da colaboração.
Prisões cautelares: o problema da generalização
Esse artigo busca demonstrar a forma banalizada como as prisões cautelares tem sido utilizadas atualmente.
As muitas faces da Justiça
Tem-se dito que a soltura do réus da Lava Jato representa derrota do juiz Sérgio Moro. A derrota é da própria Justiça, aos olhos do povo e de si mesma. Perturba-se a investigação dos fatos, pela interrupção dum sistema de firme condução processual que nada tem de ilegal.
Prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação: assegurar a confissão do acusado
Nova lei, modificando os termos do art. 312 do Código de Processo Penal, passou a permitir expressamente que o pedido de prisão preventiva tenha como fundamento a necessidade para se conseguir a confissão do réu ou investigado.
Proibição de cumprimento de ordens de prisão no período eleitoral
Discute-se a impossibilidade de cumprimento de grande parte dos mandados prisionais pendentes durante o “período eleitoral” que provoca, de um lado, perplexidade na sociedade e, de outro, divergências na aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral.
Prisão preventiva: afronta ao princípio da presunção de inocência?
Ainda que a prisão preventiva possa remeter ao sistema inquisitivo, com as mudanças implantadas na sua regulamentação e aplicação, vem configurando-se como receptível pela Constituição.
Requisitos da prisão preventiva
A prisão preventiva é providência de caráter assecuratório e seu emprego é limitado a casos certos e determinados em lei, não se caracterizando como ato discricionário nem podendo ser decretada por autoridade outra que não o juiz, órgão imparcial encarregado da distribuição da justiça.
Prisão como requisito para apelação: recepção do art. 594 do CPP pela Constituição
Durante muito tempo, o art. 594 do CPP, que determinava a prisão do condenado em primeiro grau como condição de admissibilidade da apelação, foi referido pelos tribunais superiores e pela doutrina majoritária como recepcionado pela Constituição. A guinada se deu com o HC 83.810/RJ no STF.
Reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal
O artigo aborda, à luz da doutrina garantista, a possibilidade de reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal brasileiro, a tomar por base o entendimento jurisprudencial que vem sendo esposado pelos tribunais na matéria.
Representação pela prisão preventiva
Modelo de representação do Delegado de Polícia para a prisão preventiva: "É alta a probabilidade de ele como está, i.e, solto, continuar a cometer furtos, na certeza de que não será punido. Isso legitima também a prisão preventiva almejada neste pedido."