Revista de Prisão preventiva
ISSN 1518-4862
Prisão preventiva, prisão-pena e antecipação da pena: o caso Lula
O caso do ex-presidente Lula, julgado pelo STF, não trata de prisão preventiva, tampouco de prisão-pena, e sim de outra modalidade de aprisionamento que destoa do sistema processual brasileiro: a chamada execução antecipada da pena.
Prisão preventiva e o sistema de precedentes vinculantes do novo CPC
Lançamos um novo olhar sobre o instituto da prisão preventiva, à luz das novidades instituídas no novo CPC, dentre as quais avulta de importância o sistema de precedentes vinculantes.
Do excesso de prazo para encerramento da instrução processual na Lei de Organizações Criminosas
É necessário esclarecer a natureza jurídica do prazo processual estipulado no parágrafo único do artigo 22, da Lei 12.850/13 – Lei de Organizações Criminosas.
Prisão de prevenção e prisão de precaução: diferenças
A prisão de precaução não existe no ordenamento brasileiro e a prisão preventiva é, mesmo quando legítima, um atentado à dignidade do réu, razão pela qual só é possível diante de um risco certo e individualizado, objetivamente constante dos autos.
Prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva: diferenças e requisitos
Saiba as diferenças básicas entre as modalidades de prisão.
Prisão preventiva à luz da doutrina e da jurisprudência
Os requisitos da prisão preventiva se dividem em pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade. Neste trabalho abordamos todos esses aspectos, coalescendo posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Caso Rafael Braga: a seletividade do sistema penal
Neste momento em que a sociedade convive com seu patrimonialismo criminoso exposto, diante de tantas investigações de seus agentes políticos, é preciso meditar sobre o caso de Rafael Braga: afrodescendente, pobre e "favelado".
A conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva é possível?
O STJ divulgou quatro novos temas numa recente edição do projeto Pesquisa Pronta. Um deles afirma que a decisão do Juiz que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva dispensa o prévio requerimento do MP ou da autoridade policial.
A prisão preventiva num caso de insider trading
O insider trading subverte o mercado e cria condições desiguais de concorrência. No Brasil, é raro que crimes desse tipo sejam punidos.
Prisão preventiva de Eike Batista: análise da legalidade
Analisa-se a legalidade da prisão preventiva do empresário Eike Batista, bem como aspectos da prisão cautelar, à luz das convenções internacionais contra a corrupção e dos precedentes do STF.
A perversa conversão da prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva
Nossos tribunais têm acolhido tese que sustenta a validade da conversão de prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva, fulminando, com isso, o núcleo essencial da garantia fundamental de relaxamento da prisão ilegal. Veremos como essa postura também é determinante para o atual cenário do sistema penitenciário brasileiro.
Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória
Explicam-se as medidas cautelares e a liberdade provisória, abrangendo os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal.
Pedido de prisão preventiva de Cunha é inconstitucional e arbitrário
Não há interpretação possível que permita a prisão preventiva de um deputado, senão o reconhecimento da imprestabilidade da Constituição.
Inconstitucionalidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da ordem econômica
A prisão preventiva, quando decretada sob fundamento dos requisitos da garantia da ordem pública e da ordem econômica, é eminentemente inconstitucional, porque seu conceito indeterminado poderia servir para qualquer fim.
ADI 5.526-DF e a prisão de parlamentares
Aborda-se a decretação de prisão preventiva e de outras medidas cautelares contra parlamentares federais, comentando o afastamento cautelar do deputado Eduardo Cunha e a prisão preventiva do Senador Delcídio do Amaral.
Inconstitucionalidade do termo “garantia da ordem pública” como hipótese de decretação da prisão preventiva
Analisa-se a inconstitucionalidade da expressão “garantia da ordem pública”, como hipótese de decretação da prisão preventiva, na forma em que foi estabelecida na redação do art. 312 do CPP, dada pela Lei 12.403/11.