Revista de Provas no processo penal
ISSN 1518-4862Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.
Princípio da proporcionalidade e prova ilícita no processo penal
Analisa-se a viabilidade de considerar a apreciação das provas obtidas por meios ilícitos no âmbito do Direito Processual Penal, relativizando-se a norma constitucional por meio da incidência do princípio da proporcionalidade.
Importância da audiência de custódia
É preciso ter uma alma exorbitantemente inquisitorial e exageradamente tribalista (tribo engravatada de cima que odeia a tribo pé de chinelo de baixo, que é a única que é presa em flagrante pela polícia militar) para se posicionar contra as audiências de custódia.
Interceptação telefônica: questões especiais da Lei nº 9.296/96
Este artigo trata da interceptação telefônica de forma detalhada, diferenciando-a da escuta telefônica e das gravações clandestinas, atendo-se em especial à Lei 9.296/96 que veio para regulamentar o artigo 5°, inciso XII, parte final, da CF.
Acordos de leniência no TCU
A Instrução Normativa 74/2015 do TCU não afeta os acordos de leniência celebrados no âmbito da operação Lava-Jato.
Balística forense e lesões por projéteis
A balística forense estuda as armas de fogo os projéteis e os efeitos causados por estes. No mundo jurídico, seu conhecimento se faz necessário pois é com base na análise do exame de balística efetuado pelo perito que o advogado pode construir seu parecer
Audiência de custódia: sugestões à proposta
A audiência de custódia tem por objetivo uma análise mais detida sobre a legalidade da prisão em flagrante, a necessidade da sua conversão em alguma medida cautelar e, por fim, a verificação de eventual desrespeito a direitos fundamentais do preso.
Provas ilícitas e o princípio da proporcionalidade
No Brasil, o problema das provas ilícitas está caracterizado, de acordo com o art. 5º, LVI, da CF de 1988, pela inadmissibilidade no processo, porém seu rigor vem sendo atenuado pela aplicação da “teoria da proporcionalidade".
Importância da perícia criminal e escassez de peritos
Este artigo conceitua a perícia criminal e enfatiza a sua importância para o sucesso do processo judicial, podendo se basear em provas objetivas e científicas. Ainda, menciona o problema da falta de peritos para atender a demanda de todos os delitos.
Identificação criminal mediante exame de DNA
Não se pode obrigar o indiciado a realizar o exame de DNA com a finalidade precípua de produzir provas. O objetivo do exame de DNA é a plena identificação do indiciado e não a produção de provas.
As recentes alterações da Lei de Drogas trazidas pela Lei n° 12.961/2014: posições divergentes.
Estuda-se a divergência sobre a necessidade de autorização judicial prévia na destruição das drogas e plantações da matéria prima nas mais diversas situações.
Prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação: assegurar a confissão do acusado
Nova lei, modificando os termos do art. 312 do Código de Processo Penal, passou a permitir expressamente que o pedido de prisão preventiva tenha como fundamento a necessidade para se conseguir a confissão do réu ou investigado.
Delação premiada e direitos humanos
Para que haja confissão espontânea e preliminar (delação) à luz dos Direitos Humanos, é preciso que se observem quatro aspectos: 1) direito ao silêncio ou de permanecer calado; 2) presunção de inocência enquanto não se comprove legalmente a culpa; 3) encargo probatório do Parquet; e 4) devido processo legal.
Interrogatório antes da instrução e a Lei de Drogas
O cerne do estudo é o interrogatório do acusado na nova Lei, posto que é o primeiro ato da instrução criminal, o que por si só, viola o exercício do contraditório e da ampla defesa. Doutro lado, nos procedimentos comuns ordinário e sumário se verifica que o interrogatório do réu é o ultimo ato da instrução criminal, assegurando assim a garantia constitucional da ampla defesa.
CPMI da Petrobras x sigilo da delação premiada
O Ministro Teori Zavascki negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que investiga denúncias de irregularidades na Petrobras, de acesso aos documentos referentes ao depoimento de um réu em acordo de delação premiada.
Por que os empreiteiros refutaram a delação premiada?
Os empreiteiros, assim, até agora, resistem à delação premiada porque querem ver respeitados todos os seus direitos constitucionais. Preferem o silêncio à delação, mesmo correndo o risco de eventualmente serem tratados e duramente condenados como inimigos do sistema.
Uma crítica à delação premiada
Criticar a delação premiada é um exercício legítimo do direito de pensar e de se expressar, tal como garante-nos a Constituição. E mais: a regra do silêncio, antes de ser uma conduta juridicamente reprovável, é um direito previsto na Constituição Federal. É, aliás, cláusula pétrea.
Confissão parcial impõe atenuação da pena?
O STJ decidiu que a confissão, ainda que parcial, não pode ser ignorada como atenuante. Se isso foi considerado pelo juiz para embasar a condenação, a atenuante deve ser usada no cálculo da pena.
A vedação das provas ilícitas e a busca da verdade no processo penal
Aborda-se a polêmica questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no processo, em especial o penal, e os problemas de ordem prática que a aplicação incondicional do instituto pode gerar.