Revista de Provas no processo penal
ISSN 1518-4862Delação premiada: a Geni dos criminosos do colarinho branco
O que era tão deplorável, de repente, está virando moda. A delação premiada, desde a experiência da plea bargaining norte-americana e do pentitismo italiano, se converteu (na visão do Estado) num valioso instrumento para a apuração de crimes.
Delação premiada: aspectos éticos
O artigo trata da delação premiada, tema objeto de destaque em face das investigações ligadas à Petrobas
O que é delação premiada?
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, fez acordo de colaboração premiada com a Justiça brasileira. Confessou crimes, delatou pessoas, indicou contas bancárias fora do Brasil, prometeu devolver o dinheiro surrupiado... O que é isso?
Delação premiada e dever de sigilo
A Justiça negou à CPI mista da Petrobrás, à Controladoria-Geral da União e à estatal o acesso ao conteúdo da delação premiada apresentada por um dos ex-diretores daquela entidade na chamada operação Lava-Jato.
Processo eleitoral e provas ilícitas
O processo eleitoral carrega inquestionável magnitude como instrumento direto do próprio regime popular. Contudo, a tese de que as provas obtidas por meios ilícitos devem ser acolhidas para salvaguardar o interesse público é uma contradição em termos.
Conjunto probatório: inspeção judicial no processo penal
A inspeção judicial é prevista como meio de prova no processo civil. É possível utilizá-la no processo penal?
Licença para roubar: delação premiada (Petrobras)
Quando os países se sentem impotentes para descobrir em toda sua extensão os mais hediondos e nefastos crimes contra a coletividade, sobretudo dos poderosos, eles se juntam ao criminoso, para captar a sua prestimosa colaboração.
Provas ilícitas e proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade é hábil para justificar a flexibilização da inadmissibilidade de provas ilícitas, contudo, não há critérios objetivos que deem segurança e controle à sua aplicação.
Processo criminal eleitoral: princípio da especialidade x plenitude da defesa
Matéria ainda candente no âmbito do contencioso criminal eleitoral é a adoção do rito processual competente à persecução criminal eleitoral, notadamente quanto ao interrogatório do acusado, importante instrumento de de defesa pessoal do mesmo.
A serendipidade, o encontro casual ou o encontro fortuito
Durante a interceptação telefônica, é possível que fatos novos (não objeto da autorização judicial) ou nomes novos (não indicados pelo magistrado), possam vir a ser citados. Estaremos diante do fenômeno da a serendipidade, ou do encontro casual, fortuito.
A constitucionalidade do teleinterrogatório
A corrente contrária ao novo procedimento está contaminada pelo vício da inconstitucionalidade, ao passo que o teleinterrogatório configura-se como um instituto genuinamente constitucional.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
A toga e a figura humana do julgador no ritual judiciário: Ivan Ilitch e o interrogatório por videoconferência
Estabelece um paralelo entre o personagem Ivan Ilitch de Tolstói e o tipo de juiz que se critica, que é patológico e que está em desuso atualmente. Além disso, apresentam-se alguns problemas da realização do interrogatório do acusado por videoconferência.
A suspensão de todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado (REsp 1.418.593)
A decisão do Min. Luiz Felipe Salomão publicada em 28/4/2014 é necessária para pacificar uma situação que poderá definir os novos rumos do trato da purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bens.
Abordagem policial e abuso de autoridade em busca pessoal
Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Caracterização do infanticídio pelo laudo pericial
O laudo médico-legal deve ser consistente e determinante na descrição e verificação de todos os quesitos próprios desse crime.