Revista de Quilombolas e quilombos
ISSN 1518-4862Comunidades quilombolas: história e direitos fundamentais
Analisamos como o estudo da história impacta na proteção dos direitos fundamentais das comunidades quilombolas, a partir da consideração de aspectos sociais, culturais e étnicos que particularizam a identidade do povo.
Orçamento de assistência a populações indígenas na pandemia: os vetos de Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, a lei que define medidas para combater o avanço do novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
O governo federal e a ameaça de etnocídio às comunidades quilombolas de Alcântara (MA)
Em meio à pandemia de coronavírus, que atinge, sobretudo, os mais vulneráveis social e economicamente - como as comunidades quilombolas, por exemplo - é publicada a Resolução 11/2020 do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, que parece querer acentuar, ainda mais, a precariedade da situação desses povos.
Direito das minorias e comunidades quilombolas: constitucionalidade do Decreto 4.887/03
Os direitos das minorias devem ser vistos sob uma perspectiva constitucional. Com base nessa premissa, este artigo revisitará o debate acerca da constitucionalidade do Decreto 4.887/03, que está sob questionamento no STF, na ADI 3.239.
Identidade étnica, comunidades quilombolas e territorialidade: impasses para a regularização fundiária
O direito das comunidades quilombolas às terras que ocupam não se resume meramente a um direito patrimonial, pois representa um dos expoentes da manifestação da identidade étnica daquele povo, de modo que a sua garantia é requisito para a manutenção daquela comunidade.
Parecer: caso quilombola de São Francisco do Paraguaçu
Analisamos a questão do conflito de direitos de natureza possessória, com foco na terra localizada na Vila São Francisco do Paraguaçu, no município de Cachoeira, do Estado da Bahia.
Aplicação da Convenção nº 169 da OIT às comunidades quilombolas
Às comunidades quilombolas, enquanto populações tradicionais autodeterminadas em função de sua identidade étnica, costumes, cultura e relação com os territórios ocupados, deve-se aplicar os ditames da Convenção nº 169 da OIT.
Constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 (identificação de terras quilombolas)
A Constituição não elegeu critério histórico para a definição das comunidades quilombolas e de suas terras, sendo certo que o Decreto contemplou métodos internacionalmente aceitos (autodeterminação) e recomendados pela ciência da Antropologia.
Explotação mineral em terras quilombolas: questões socioeconômica e ambiental
Não existe impedimento legal ao exercício da atividade econômica de mineração em áreas de propriedade de remanescentes de comunidades quilombolas.
Legitimidade da União nos processos sobre direitos de comunidades quilombolas
Mesmo quando as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas não pertençam à União, esta possui interesse processual para intervir em feitos que discutam sua proteção.
Propriedade quilombola: natureza jurídica
Em todos os casos de titulação das comunidades quilombolas, fez-se necessário o procedimento da desapropriação subsequente à identificação das terras, gerando indenização na hipótese de propriedade particular anterior.
Construção de barragem e impacto ambiental em comunidade quilombola
A barragem de Estreito é um dos vários empreendimentos propostos pelo governo federal em parceria com o governo estadual, visando o desenvolvimento econômico e político do Estado. No entanto, os impactos sociais e ambientais causados pelo empreendimento são intensos.
Demarcação de terras quilombolas no STF
Avaliar que a propriedade não pode ser coletiva para os remanescentes de quilombos, é impedir que eles possam construir formas de desenvolvimento próprias, de acordo com suas práticas sociais e culturais, inclusive pelo valor diferenciado dado ao território ocupado.
A regularização do território quilombola de Retiro: os desafios para o atingimento do mínimo existencial
1 INTRODUÇÃO A atual situação das comunidades remanescentes de quilombos nos reporta a um passado marcado por lutas contra o sistema escravagista que se afigurava no Brasil no século XIX. A cultura do povo africano foi tolhida quando trazidos ao…
A Convenção OIT nº 169 e a participação das comunidades indígenas e quilombolas no licenciamento ambiental
Resumo: O licenciamento ambiental, em decorrência do princípio constitucional da publicidade exposto no artigo 225, § 1º, inciso IV, da Constituição, deve conter instrumentos aptos a conferir a participação coletiva, inclusive das populações indígenas e quilombolas afetas pelo empreendimento analisado.…
Conhecimentos tradicionais e biodiversidade: repartição de benefícios às comunidades locais, quilombolas e indígenas
SUMÁRIO: 1. A Biodiversidade; 2. Da Convenção sobre a Diversidade Biológica; 3. Da Biodiversidade e a da Biopirataria; 4. Da Proteção Constitucional da Biodiversidade; 5. Da Tutela dos Conhecimentos Tradicionais Associados à Biodiversidade; 6. Da Medida Provisória nº 2.186/2001; 7.…
Proteção do patrimônio cultural imaterial das comunidades quilombolas: direito étnico ou ação afirmativa?
Resumo: O presente artigo busca demonstrar a necessidade de proteção do patrimônio cultural, em seu aspecto imaterial com relação às comunidades tradicionais quilombolas. Para tal, desenvolveu-se o conceito de patrimônio cultural e sua evolução até a CRB-88 (Constituição Brasileira de...