Revista de Recursos cíveis para os Tribunais Superiores
ISSN 1518-4862Cautelar para emprestar efeito suspensivo à apelação ainda não recebida: competência do Tribunal
A apreciação da cautelar para emprestar efeito suspensivo ao extraordinário e ao especial, quando ainda não admitido o recurso, deve ser submetida ao tribunal local, pela razão de que não é o mesmo órgão que realiza o juízo de admissibilidade.
Recurso especial pela Fazenda Pública sem prévia apelação
Não ocorre a preclusão lógica para a interposição de Recurso Especial de acórdão quando uma sentença é apreciada pelo Tribunal unicamente por conta do reexame necessário.
Recurso especial: reexame e revaloração da prova
O estudo da vedação do reexame de fatos e provas é de fundamental relevância para os Tribunais Superiores. Há decisões díspares a respeito de aplicar ou não os termos da Súmula nº 7 do STJ. Quais os critérios para afastar sua incidência no caso concreto?
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.
Recurso especial: contenção por restrição da admissibilidade
A maneira como os Tribunais vêm interpretando e aplicando os requisitos de admissibilidade do recurso especial consiste em uma ofensa aos direitos fundamentais dos recorrentes.
STF e objetivação do controle difuso de constitucionalidade
A mudança de paradigma é clara. As decisões em recursos extraordinários passaram a ter seus efeitos extravasando os limites subjetivos da lide apreciada. O STF passou a adotar postura diferenciada nos julgamentos dos recursos em controle difuso de constitucionalidade.
Cotejo analítico no Recurso Especial (art. 105, III, c, da Constituição)
Se toda e qualquer análise de cotejo analítico entre acórdãos recorrido e paradigma redundar na incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, podemos afirmar categoricamente que jamais teremos conhecimento/provimento de recurso especial com fulcro no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal.
Processo civil em perspectiva: inovações X retrocessos e paradoxos
Estão em discussão no Brasil duas propostas legislativas, ambas alegando seus fundamentos na necessidade de se imprimir celeridade aos ritos processuais: a PEC Peluso e o Código Fux.
Prequestionamento da matéria de ordem pública nos recursos excepcionais
Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, o que implica o julgamento da causa e a aplicação do direito à espécie.
Recurso especial e extraordinário cíveis na jurisprudência
A aplicação dos fundamentos dos precedentes das cortes superiores a cada caso que seja apresentado nas instâncias ordinárias pode ser um mecanismo eficiente de inibição dos recursos puramente protelatórios.
Recurso extraordinário: é possível suscitar matéria de ordem pública "ex officio" e sem prequestionamento?
O Recurso Extraordinário é um recurso excepcional de fundamentação vinculada que foi previsto no art. 102, III da Constituição Federal. Tal recurso serve a impugnação de questões de direito. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da…
A PEC dos Recursos, a morosidade da Justiça, o devido processo legal e a ampla defesa
SUMÁRIO:1. Os princípios constitucionais e sua importância 2. A morosidade da Justiça 3. A PEC dos Recursos proposta pelo Ministro Cezar Peluso 4. Os efeitos imediatos produzidos pelo trânsito em julgado da sentença 5. Ofensas ao devido processo legal e…
Restrições aos recursos excepcionais: limitação do acesso à justiça
Os institutos processuais que limitam a admissão dos recursos, a despeito de buscarem uma maior celeridade e efetividade do processo, muitas vezes dificultam o exercício dos direitos das partes.
A admissibilidade de recurso especial nos processos de prestação de contas
O TSE, contrariando entendimento anterior, vem deixando de conhecer de recursos especiais contra acórdãos em prestação de contas, alegando que foram proferidos em atividade administrativa.