Revista de Recursos (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Agravo de instrumento e jurisprudência defensiva. Recurso secundum eventum litis e a discricionariedade do juízo a quo
Nos agravos de instrumento, os juízes vêm se limitando a julgar a legalidade da decisão, sem examinar a correção de seus fundamentos. Isso implica no esvaziamento de um relevante remédio processual tendente a reformar decisões equivocadas.
Agravo de instrumento e sentença superveniente: prejudicialidade não necessária
Não me parece que o simples fato da interposição da apelação importe em renúncia do agravo. É que, uma vez interposto o agravo de instrumento, as questões jurídicas nele inseridas são levadas à outra instância para serem resolvidas.
Juizados Especiais Cíveis: aspectos recursais
A simplicidade e celeridade que orientam o rito dos juizados também se aplicam à fase recursal, ante a admissibilidade de número menor de recursos, prazos mais exíguos e procedimentos simplificados de julgamento colegiado.
Sustentação oral nos tribunais: dicas de A a Z
Como magistrado, já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em muitos houve sustentação oral. Procuro fazer algumas considerações e dar algumas dicas relativas à sustentação oral de recursos nos tribunais.
Prequestionamento ficto: uniformização da jurisprudência e instrumentalidade do processo
A súmula vinculante se apresenta como instrumento adequado para acabar com a jurisprudência arbitrária do STJ e uniformizar definitivamente o entendimento no que diz respeito ao prequestionamento ficto.
Súmulas impeditivas de recursos no sistema recursal
A doutrina mostra que a realidade prática não apresenta as premissas necessárias para o sistema pensado pelo legislador para as súmulas impeditivas de recursos. Os tribunais deviam se preocupar mais com a homogeneidade dos seus julgados. As partes ainda veem os recursos como um jogo de sorte.
Repercussão geral no recurso extraordinário
O recurso extraordinário e os “filtros seletores”, como a repercussão geral, foram introduzidos ao longo dos anos no direito brasileiro para sanar a chamada crise no STF, evitando o acúmulo de recursos repetitivos ou meramente protelatórios na Corte Suprema.
Indisponibilidade do interesse público e dever de ofício de recorrer
A maioria dos direitos e interesses públicos é disponível e não indisponível, ao contrário do que hoje se acredita. Somente são verdadeiramente indisponíveis os direitos e interesses públicos que não podem ser contrariados por norma jurídica; e isso importa em um novo critério de classificação.
Repercussão geral em recurso extraordinário: transcendência em matéria tributária
Na avaliação da repercussão geral dos recursos extraordinários que tratam de matéria tributária, constata-se uma oscilação acerca do que se considera a transcendência da questão discutida, o que leva à falta de previsibilidade (segurança jurídica) das decisões tomadas.
Recurso especial: contenção por restrição da admissibilidade
A maneira como os Tribunais vêm interpretando e aplicando os requisitos de admissibilidade do recurso especial consiste em uma ofensa aos direitos fundamentais dos recorrentes.
Exoneração de alimentos de filho maior de idade: legitimidade recursal do Ministério Público
Nem sempre ao Ministério Público foi conferida ampla legitimidade recursal para recorrer nos processos em que não é parte. Há casos em que o Parquet não detém legitimidade para recorrer no processo civil, como naqueles em que ocorre a exoneração do devedor de alimentos, quando o alimentado já é maior de idade.
Súmula impeditiva de recurso e extensão do efeito devolutivo da apelação
Na ampliação do efeito devolutivo da apelação, se presentes os requisitos legais, haverá limitação do duplo grau em prol da celeridade processual, podendo ocorrer "reformatio in peius".
Embargos de declaração conhecidos como agravo interno. Uma constante que merece revisão
Costuma-se conhecer dos embargos de declaração como agravo interno, quando opostos em face de decisão monocrática de relator. Mas será que essa regra não é merecedora de temperamentos?
STF e objetivação do controle difuso de constitucionalidade
A mudança de paradigma é clara. As decisões em recursos extraordinários passaram a ter seus efeitos extravasando os limites subjetivos da lide apreciada. O STF passou a adotar postura diferenciada nos julgamentos dos recursos em controle difuso de constitucionalidade.
Contradição externa enseja embargos de declaração?
Tem-se contradição externa quando a fundamentação e o dispositivo de dois recursos, não obstante tenham sido julgados pela mesma turma e envolvessem demandas idênticas quanto à tese jurídica, foram flagrantemente contraditórios.
Reexame necessário X igualdade e efetividade processual
Lamentavelmente, pelo que se vê do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil, o reexame necessário sobreviverá, diante da sua conveniência ao Estado. Parece que a cultura jurídica de permitir inúmeros entraves processuais em detrimento do próprio direito material dificilmente será mudada.