Revista de Recursos (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862A aplicação processual do instituto da prescrição
Serão estudados a prescrição total e parcial, a prescrição intercorrente no cumprimento da sentença e a pronúncia de ofício da prescrição, com suas consequências na aplicação do efeito translativo dos recursos, no prequestionamento e na vedação à "reformatio in peius".
Parcelamentos excepcionais: desistência da ação e recurso pendente
Analisam-se, à luz das normas do REFIS, PAES, PAEX e REFIS da Crise, as distinções entre a renúncia ao direito em que se funda a ação, a desistência da ação, a desistência do recurso e a renúncia à interposição de recurso, a fim de chegar a uma correta interpretação das leis.
Antecipação de tutela na apelação cível
A generalização da medida antecipatória deve ser vista como uma valorização da efetividade jurisdicional, pois municiou o magistrado com o poder de, ainda no curso do processo, mediante simples cognição sumária, deferir medidas típicas de execução, tutelando desde já o próprio direito material discutido.
Causa madura na apelação: julgamento direto exige pedido expresso do recorrente?
Com frequência, observa-se que a lide já se encontra devidamente instruída, pronta para julgamento, e que pode, em uma interpretação do artigo 330 do CPC, ensejar um julgamento antecipado da lide. Por apego às formas, o julgador acaba olvidando que o mérito da causa, a tutela do direito material, é a razão do processo.
Prequestionamento: mudanças no projeto de novo CPC
A inovação do novo CPC pretende dar maior força ao prequestionamento, ampliando suas hipóteses de ocorrência, o que, por via de consequência, acarreta maior celeridade ao processo, uma vez que fora diminuído o caminho a ser percorrido para interposição dos recursos excepcionais.
Cotejo analítico no Recurso Especial (art. 105, III, c, da Constituição)
Se toda e qualquer análise de cotejo analítico entre acórdãos recorrido e paradigma redundar na incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, podemos afirmar categoricamente que jamais teremos conhecimento/provimento de recurso especial com fulcro no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal.
Processo civil: inovações, retrocessos e paradoxos
Estão em discussão no Brasil duas propostas legislativas, ambas alegando seus fundamentos na necessidade de se imprimir celeridade aos ritos processuais: a PEC Peluso e o Código Fux.
Precedentes em recursos repetitivos: automatismo e duplicação dos julgamentos nos tribunais ordinários
Não deve prosperar a devolução mecânica dos autos às Câmara de Julgamento diante de mera possibilidade de afronta ao precedente, duplicando-se o volume de trabalho e atrasando a efetivação dos pronunciamentos judiciais.
Prequestionamento da matéria de ordem pública nos recursos excepcionais
Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, o que implica o julgamento da causa e a aplicação do direito à espécie.
Recursos extraordinário e especial
Além dos requisitos gerais, os recursos ao STF e ao STJ possuem taxativas hipóteses constitucionais de cabimento, além do prequestionamento, que causam aos advogados inquietação quanto ao juízo de admissibilidade e do julgamento do mérito do recurso.
Recurso especial e extraordinário cíveis na jurisprudência
A aplicação dos fundamentos dos precedentes das cortes superiores a cada caso que seja apresentado nas instâncias ordinárias pode ser um mecanismo eficiente de inibição dos recursos puramente protelatórios.
Supressão do prequestionamento quando ventiladas matérias de ordem pública no recurso extraordinário
A norma processual prevista no art. 267, § 3º, do CPC, dada sua generalidade, não pode prevalecer sobre a constitucional, prevista no art. 102, III e 105, III, que são expressas no sentido de que a questão constitucional ou federal deverá ser decidida em única ou última instância, necessitando, assim, do prequestionamento.
Jurisprudência defensiva: um combate a ser feito por todos
O STF e o STJ, diante da impossibilidade humana de julgar de forma efetiva a grande quantidade de processos, passaram a adotar a chamada "jurisprudência defensiva" e barrar os recursos que soam de menor importância.
Obrigatoriedade dos precedentes
Analisam-se algumas hipóteses de incidência obrigatória dos precedentes no Brasil, que evidenciam que a influência dos precedentes vem ganhando corpo e interesse dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Writ of certiorari, arguição de relevância e repercussão geral
A repercussão geral foi inspirada no writ of certiorari norte-americano, tendo sido precedido nas décadas de 1970 e 1980 pela extinta arguição de relevância da questão federal, aplicável ao recurso extraordinário.
Decisões vinculantes dos tribunais superiores
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais superiores, vêm firmando o entendimento de que as demais Cortes e juízes singulares são obrigados a julgar no mesmo sentido que eles. Esse entendimento tenta dar resposta…
Recorribilidade da decisão da tutela antecipada no agravo de instrumento: mandado de segurança como sucedâneo recursal
Sumário: Introdução; 1. O Novo regramento do agravo previsto no parágrafo único do artigo 527, do Código de Processo Civil, à luz da lei 11.187/2005; 2. A impossibilidade de agravo interno, de acordo com o parágrafo único do art. 527,…
Conflito entre a Lei nº 12.153/2009 e a Resolução nº 12/2009 do STJ
A Constituição Federal de 1988 e a Lei 9.099/1995 não criaram modalidade recursal possibilitando a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a uniformização de jurisprudência relacionada à legislação ordinária vigente no País. Essa omissão consciente (e contundente) do…