Revista de Reforma do CPC
ISSN 1518-4862Multa do art. 475-J nas execuções provisórias de alimentos
Entende-se aplicável o regramento do cumprimento de sentença às execuções de alimentos, inclusive provisórios, não havendo qualquer razão para se afastar a incidência da multa de dez por cento prevista no caput do art. 475-J do CPC.
PEC dos recursos: solução ou devaneio?
Por um lado, alguns juristas defendem que a aplicabilidade da PEC dos Recursos trará, no âmbito jurídico, a postergação da decisão implicando assim, a negativa de jurisdição. Por outro lado, os juristas que a apoiam acreditam em sua aplicabilidade, haja vista as decisões serão mais facilmente executadas, de uma forma mais barata, rápida e eficiente.
Novo CPC: tutela de urgência e tutela da evidência
Analisa-se o tratamento da tutela provisória no contexto do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil, em cotejo com a atual disciplina legal e à luz da doutrina especializada, com destaque para a dicotomia entre tutela de urgência e tutela da evidência.
Exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública
A oposição de exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública deve ser admitida. O instituto tem duas funções básicas: zelar pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular e fazer imperar a justiça no caso concreto.
Natureza da obrigação de fazer: repercussão na tutela processual específica
Cada espécie de obrigação de fazer apresenta características determinantes para a escolha dos instrumentos jurisdicionais mais adequados à tutela específica da pretensão legitimamente formulada em juízo pelo credor.
Resposta do réu no projeto do novo CPC
As inovações trazidas pelo projeto do novo CPC buscam dar efetividade aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Com relação à resposta do réu, há simplificação do procedimento, diante da concentração de atos na contestação.
Sentença parcial de mérito: descabimento (Lei nº 11.232/2005)
O presente artigo se propõe à análise da viabilidade jurídica da prolação de sentenças parciais de mérito durante o curso do processo, a partir do novo conceito de sentença preconizado pela Lei nº 11.232/2005 e a adoção do processo civil sincrético.
(Im)penhorabilidade de bens públicos
Bens públicos podem ser penhorados por força de decisão judicial que condene o Estado?
Honorários advocatícios de sucumbência recursal
O projeto do novo Código de Processo Civil (em suas várias versões) inovou, em alguns pontos, quando tratou dos honorários advocatícios. A principal mudança diz respeito ao tratamento legal emprestado aos honorários de sucumbência recursal.
Comprovação da origem do dinheiro em conta como condição para evitar penhora
Para que se atribua o caráter de impenhorável à determinada quantia constante em conta bancária, faz-se necessária a comprovação ao Juízo, pelo devedor, da origem dos valores.
Cerco ao contribuinte brasileiro
Nas execuções fiscais das quais o contribuinte pretende se defender, a penhora on line é amplamente utilizada. Rapidamente, seu dinheiro é retirado da conta para garantir o Fisco. Agora para receber de volta o tributo cobrado indevidamente, entra-se na fila dos precatórios e aguarda-se anos.
Abolição dos embargos infringentes e o projeto do CPC
O recurso dos embargos infringentes pode ser retirado do sistema jurídico sem que cause dano às partes? Sua interposição nada mais significa que um julgamento repetido?
Penhorabilidade do bem de família no direito falimentar
A proteção emprestada ao bem de família somente prevalecerá quando o seu beneficiário não tenha concorrido direta ou indiretamente para a prática de atos em fraude ou dos crimes previstos na Lei de Falências.
A jurisprudência deve ser ignorada?
A fase de cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, apesar das mudanças no CPC de 06/2006, continua sendo como que um novo processo, tamanha a margem para que a parte vencida e devedora pague quando quiser (às vezes, se quiser).
Arresto on line antes da citação na execução de título extrajudicial no STJ
O autor analisa a sedimentação do posicionamento das Terceira e Quarta Turmas do STJ no que concerne à possibilidade de aplicação analógica do art. 655-A do CPC, para efeito de admitir o arresto executivo na modalidade "on line".
Malversação da penhora no rosto dos autos na preferência de crédito tributário: ato atentatório à dignidade da justiça
Não há preferência de crédito tributária pela mera penhora no rosto dos autos, sob pena de a União, nos processos movidos pelos Estados e Municípios, localizar devedores comuns e postular referida medida constritiva, sendo desnecessário qualquer outro ato.