Revista de Responsabilidade civil do Estado
ISSN 1518-4862Ações de ressarcimento ao erário: a tese da imprescritibilidade no STF
A posição do Supremo Tribunal Federal é amplamente favorável à Administração, pois admite a incidência da tese da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato ilícito, ainda que não se trate de ato de improbidade administrativa.
Denunciação da lide ao agente público na ação de indenização contra o Estado
O Estado pode denunciar à lide o agente público nas hipóteses em que for acionado judicialmente a título de responsabilização extracontratual por danos causados a terceiros?
Responsabilidade extracontratual do Estado: evolução e modelo atual
As teorias acerca da responsabilidade estatal por danos causados a terceiros acompanharam a própria evolução histórica dos modelos de Estado, do totalitário ao liberal.
Responsabilidade do Estado por ato judicial contra direito do empresário
Apesar da CF/88 prever expressamente a responsabilidade objetiva do Estado pela prestação de serviços públicos, não excetuando o serviço jurisdicional, a jurisprudência do Superior Tribunal Federal não vem acompanhando a evolução doutrinária e legislativa-constitucional, afastando a responsabilidade do Estado pelos atos juridicionais.
Má conservação das estradas: responsabilidade do Estado
Caracterizada a omissão do Estado no seu dever de garantir o trânsito seguro aos cidadãos, caberá a responsabilização civil objetiva do Estado e o dever de indenizar àquele que sofrera o dano.
Advogado público: ressarcimento das anuidades pelo Estado
Não há fundamento em proibir o advogado público de exercer livremente sua profissão, mas, ao mesmo tempo, obrigar-lhe a se inscrever na OAB, pagando as anuidades do próprio bolso.
Responsabilidade do Estado por omissão legislativa
Embora ainda se encontrem defensores da irresponsabilidade pelo exercício da função legislativa, predominam, no pensamento jurídico, as correntes que preconizam o alargamento da responsabilidade patrimonial pública, de modo a abranger todas as formas de atuação do Estado.
Responsabilidade civil do Estado por dano ambiental internacional
Desenvolve-se a aplicação da responsabilidade objetiva, dentro do direito ambiental, como regra a ser seguida nos casos de danos ao meio ambiente, seja por atos ilícitos ou lícitos.
Indenização por erro judicial
O Poder Judiciário, no exercício de sua função, pode causar danos às partes que vão a juízo pleitear direitos, propondo ou contestando ações cíveis ou penais. Em caso de falha nesta prestação, o lesado poderá acionar o Estado para ter ressarcido o direito que foi lesionado.
Crime contra a ordem tributária em processos penal e administrativo simultâneos: responsabilidade civil do Estado
A utilização do direito penal como instrumento de coação para o pagamento de tributos, ainda que não pudesse ser caracterizado como ato ilegal antes do advento da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é pelo menos injusto para com o particular.
Responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais e desconstituição da coisa julgada
A independência dos magistrados não significa que eles não se submetam ao princípio norteador da responsabilidade civil que impõe, a quem causa dano a outrem, o dever de reparar. A responsabilidade estatal é inerente ao Estado de Direito, de modo que prescinde de texto legal a estabelecê-la.
Atentado terrorista em aeronaves: responsabilidade do Estado brasileiro
Aborda-se o tratamento conferido pelo Brasil a eventuais atentados terroristas em aeronaves, a partir da análise de responsabilização estatal conferida pelas Leis nº 10.309/2001 e nº 10.744/2003.
Erros judiciais causam danos a inocentes
Qualquer cidadão pode ser vítima de erro judiciário, mas a história mostra que a grande maioria dos casos envolve pessoas carentes, negras e sem escolaridade, que não possuem a mínima condição para custear as despesas com advogados, necessitando do trabalho dos defensores públicos, em muito pouco número no Brasil.
Responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva: teoria objetiva X subjetiva
A responsabilização do Estado por condutas comissivas, segundo entendimento pacífico da doutrina, é objetiva. Já na responsabilidade do Estado por omissão, não existe unanimidade de posicionamento, variando os doutrinadores e a jurisprudência entre a responsabilidade objetiva e a subjetiva.
Calçadas urbanas: responsabilidade primária dos Municípios
As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos.
Responsabilidade civil do estado: análise histórica
Nenhuma razão existe para que haja uma distinção entre o regime da responsabilidade estatal por ações e o das por omissões, nem entre o dos atos administrativos e o dos atos praticados no exercício dos demais poderes.
Responsabilidade judicial no Estado de Direito contemporâneo
Tão importante quanto falar na responsabilidade judicial pelos danos derivados do exercício da função judicante é apostar em uma formação de alto nível aos presentes e futuros juízes e magistrados.
Responsabilidade civil objetiva: excludentes de nexo causal e risco integral
O art. 927, parágrafo único, do CC/02 trata da responsabilidade objetiva, prevendo que haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei.
STJ e responsabilidade do ente público por dano ambiental
Analisa-se um caso concreto no qual se discute a responsabilidade estatal solidária, em relação aos danos causados ao meio ambiente. O Estado recorreu contra a sua inclusão como litisconsorte passivo, e foi derrotado.
Acidentes de trânsito provocados por animais: responsabilidade civil do Estado e de particulares
No que concerne a acidentes de trânsito causados por animais sem dono, caberia ao Estado, em tese, a prova de que agiu diligentemente no sentido de evitar a presença do animal na pista.