Revista de Responsabilidade civil trabalhista
ISSN 1518-4862Assédio moral organizacional
Os novos métodos de estratégia empresarial, decorrentes de um modelo produtivo prestigiador da dominação e da competitividade desmedida, fazem emergir uma gestão pontada pelo estresse, na qual a empresa se vale da reserva cruel do desemprego como instrumento de pressão e de chantagem.
Empresa pode obrigar trabalhador a usar uniforme com marca de fornecedor?
A determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados pelos empregadores viola o direito de uso da imagem do empregado? Tal prática evidenciaria abuso do poder diretivo do empregador e justificaria condenação ao pagamento de indenização?
Globalização, dumping social e responsabilidade das empresas
Apenas a previsão legal de condenação de empresas pela prática de dumping social seria capaz de amenizar as discordâncias doutrinárias e jurisprudenciais. Enquanto forem ignorados os malefícios do dumping, os trabalhadores brasileiros permanecerão sendo explorados e submetidos a condições degradantes de trabalho.
Suicídio por embriaguez do trabalhador e responsabilidade do empregador
Em caso de alcoolismo, o trabalhador deve ser remetido ao tratamento médico adequado, inclusive com afastamento do trabalho e percepção do benefício previdenciário do auxilio doença, e em última hipótese, a aposentadoria por invalidez.
LER/DORT e discriminação no ambiente de trabalho
É preciso conscientizar os empregadores de que um ambiente saudável proporcionará ao trabalhador condições dignas de labor e assim terão condições de executar um trabalho com maior qualidade e produtividade.
Seguradora não deve pagar indenização por morte do motorista embriagado
A direção sob o efeito de bebida alcoólica, ao constituir causa determinante para a ocorrência do sinistro, exclui a cobertura da apólice do contrato de seguro.
Assédio no trabalho e dano moral em ricochete
O dano é personalíssimo, já que inerente a violação de direito nitidamente individual. Não há impeditivos no ordenamento jurídico brasileiro para o reconhecimento do dano moral em ricochete.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Dano moral por descumprimento das obrigações trabalhistas
O dano moral ocasionado pelo descumprimento da norma trabalhista é efetivo, deve ser reconhecido independentemente do nexo de causalidade, a reparação pecuniária deve exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor, a fim de preservar as relações sociais de trabalho.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Indenização por dano moral na Justiça do Trabalho: valor adequado
O presente texto busca o melhor debate sobre possíveis critérios para as indenizações por dano moral nas relações de trabalho. Entre estas, incluem-se aquelas decorrentes de acidentes de trabalho.
LER/DORT como acidente de trabalho
Havendo diagnóstico de DORT, fará jus o trabalhador a todos os benefícios próprios do acidente do trabalho. Também lhe será assegurada garantia de emprego, nos termos da lei. Tendo havido culpa ou dolo do empregador, terá direito a indenização.
Coação a trabalhador: caso concreto sob análise sociológica de Durkheim, Marx e Weber
Ante a ameaça de demissão, os funcionários de uma empresa se sentiam coagidos a não cursar um curso de nível superior. O caso é lido com ajuda das teorias de Durkheim, Marx e Weber.
Acidente do trabalho: efeitos jurídicos
Estuda-se o reconhecimento do acidente de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus efeitos jurídicos, os direitos do segurado/empregado e os deveres da Previdência Social e do empregador quando do advento de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um sinistro equiparado a acidente de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.