Revista de Responsabilidade dos sócios de empresas
ISSN 1518-4862Inclusão do sócio como coobrigado na CDA sem o contraditório
Estudamos a ilegalidade da inclusão de sócio como coobrigado na CDA sem seu contraditório, prática ainda comum na administração tributária, com enfoque doutrinário e jurisprudencial e meios de defesa para coibir tal abuso.
Execucão fiscal: redirecionamento para o sócio administrador
Comprovada a má conduta do sócio-gerente/administrador em seu período como gestor da pessoa jurídica, este será pessoalmente responsável pelas obrigações tributárias resultantes.
Pedido de falência formulado por sócio ou acionista minoritário
Examina-se a impossibilidade de sócio ou acionista requerer a falência de pessoa jurídica da qual faz parte.
Exclusão de sócio minoritário pelo fim da affectio societatis
Na hipótese de algum sócio pôr em risco a continuidade da empresa, a sociedade poderá pleitear sua exclusão sob o fundamento de descumprimento de obrigação social. Mas quando há apenas vontade de expulsar o sócio, sem demonstração de conduta prejudicial?
Caso Monark/Flow: exclusão do sócio e danos ao negócio
O gerenciamento de crise possui o objetivo de proteger a empresa, evitando prejuízos financeiros e desgaste de sua reputação.
A quebra da função institucional da empresa: a situação de Mariana e Brumadinho
Existe uma promessa de que o empresário assuma o risco pelos lucros e perdas de seu empreendimento. Quem arcou com os prejuízos de Mariana e Brumadinho?
A responsabilidade patrimonial dos ex-sócios, à luz do art. 10-A da CLT
Fruto da reforma trabalhista, o artigo 10-A da CLT conferiu novos contornos à responsabilidade patrimonial dos ex-sócios da empregadora, exigindo necessária releitura do tema, a conciliar os interesses trabalhistas e empresariais.
Da captação de recursos para pequenas e médias empresas
Por meio do uso adequado dos instrumentos contratuais, torna-se possível potencializar a diminuição dos riscos afetos à atividade empresarial das pequenas e médias empresas.
Grupo econômico: como ficou a responsabilidade dos sócios após a reforma trabalhista
A reforma trabalhista não fixou um conceito objetivo de empregador, tampouco firmou critérios mais definidos em relação à responsabilização de empresas integrantes de um grupo econômico. Mas algo mudou.
Desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho: responsabilidade direta de sócios e administradores
O texto visa diferenciar as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades e as hipóteses de responsabilização direta dos sócios no direito do trabalho, em especial em face da previsão do incidente de desconsideração após a reforma.
Situação jurídica da empresa que possui dirigente envolvido com crimes
Comentam-se as medidas de proteção da pessoa jurídica que tenha servido de instrumento para a o cometimento de crimes por parte de seus sócios.
Dissolução total e parcial de sociedade limitada no novo CPC
O instituto de dissolução de uma sociedade limitada no novo CPC prevê procedimento especial apenas para a parcial. Aplica-se o procedimento ordinário no caso da dissolução total?
Teoria ultra vires societatis: análise na perspectiva do atual entendimento doutrinário e jurisprudencial
Estuda-se a divergência existente quanto à possibilidade de utilização da teoria ultra vires societatis frente à aplicação da teoria da aparência e do princípio da boa fé objetiva nas relações contratuais.
Responsabilidade do administrador na sociedade anônima
Para que o administrador não seja responsabilizado por concorrer na prática de ato ilícito, recomenda-se fazer constar sua dissidência em ata da reunião do órgão administrativo.
Denúncia genérica contra sócios de uma empresa: inviabilidade
Estudam-se as figura das sociedades empresárias e da denúncia genérica envolvendo seus sócios para desvendar os critérios objetivos de imputação e denunciar uma simplificação indevida do processo penal.
Multa por infração à CLT e a responsabilidade do sócio-administrador
O administrador deverá responder ilimitada e subsidiariamente por dívidas de natureza não tributária, podendo ainda, os demais sócios serem responsabilizados solidariamente pelos atos praticados com seu consentimento.