Revista de Soberania
ISSN 1518-4862OCDE, liberalização financeira e soberania: a caminho da crise ou da solução?
A liberalização representa a passagem de um modelo de sistema financeiro para outro. O Estado, por sua vez, tem a incumbência de realizar as reformas institucionais necessárias para que essa mudança seja menos traumática para os agentes econômicos principais e para a sociedade como um todo.
Direito fronteiriço: a segurança pública nas fronteiras
Visando a cooperação e integração dos órgãos envolvidos com a segurança pública nas regiões de fronteira, foi instituído o plano estratégico de fronteira, que se caracteriza pelo planejamento de ações integradas entre órgãos de segurança pública, defesa, fiscalização, estados, municípios e países vizinhos.
Direitos dos indígenas, soberania nacional e direito internacional
A aparente conciliação entre direitos dos povos indígenas, no âmbito internacional, e o princípio da soberania nacional ostenta uma versão coerente calcada na vindicação por justiça de transição histórica a ser exercida por parte dos Estados. Na prática, entretanto, o conflito agrário agrega imensa complexidade ao assunto.
Conceito de soberania na teoria de Carl Schmitt
Para Schmitt, soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção. Ele não vê na concepção liberal de estado de sítio e estado de emergência como suficientes para definir o estado de exceção; é no estado de necessidade que ele se mostra, pois há uma situação especial onde a lei perde os seu caráter obrigatório.
Segurança nacional como nova cláusula de exclusão para a concessão de refúgio
Os legítimos interesses de segurança dos Estados e a sua relação com a proteção internacional dos refugiados podem se configurar em nova cláusula de exclusão para a concessão do refúgio pelos Estados? Ou tal entendimento viola os tratados internacionais dee direitos humanos?
Elementos constitutivos do Estado
Os elementos constitutivos do Estado nunca se apresentam de forma isolada. Eles estão em comunicação interna, interagindo, dialogando e cooperando entre si, em sinergia, interpenetrando-se e complementando-se.
Considerações acerca do conflito na Crimeia
Em 2014, instaurou-se na Ucrânia um intenso conflito quando o povo se viu extenuado pela estrutura oligárquica do governo. As pessoas protestavam contra as desproporções nas camadas sociais e os níveis de corrupção.
Soberania e iniciativa popular nos projetos de emenda constitucional
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
Participação Popular: Aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243/2014
O artigo propõe debater os aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243, que, sob o rótulo de participação popular, tem subvertido a ordem constitucional de titularidade e exercício da soberania.
Transconstitucionalismo na União Europeia e no Mercosul
O presente artigo desenvolve a complexa temática dos problemas jurídicos constitucionais que perpassam o âmbito da soberania dos Estados, sob a ótica do transconstitucionalismo de Marcelo Neves.
Breve estudo sobre o Mercosul
No Mercosul, observa-se a resistência cultural dos países latino-americanos a qualquer cessão da menor parcela de soberania.
Imunidade de execução dos Estados estrangeiros
É necessário repensar os meios de se efetivarem os direitos fundamentais, com a instituição de alternativas à imunidade de execução, de forma que sejam preservadas tanto a soberania estatal como a dignidade da pessoa humana.
A FIFA ameaça a soberania do Brasil?
Um dos assuntos mais discutidos atualmente é a relação do governo brasileiro com a FIFA. Expõe-se um debate acerca da relação entre o conceito de soberania e a realização da Copa do Mundo em 2014 no Brasil.
Imunidade de jurisdição e as ações trabalhistas contra Estados estrangeiros
O artigo discute as imunidades conferidas aos Estados estrangeiros quando contratam no Brasil trabalhadores aqui residentes, em demandas por eles ajuizadas na Justiça do Trabalho em razão das regras consuetudinárias e inseridas em Tratados internacionais.
Soberania dos países que ameaçam submergir
O náufrago ambiental de hoje será o náufrago jurídico, social, econômico, e climático de amanhã. A poluição gerada pelos países desenvolvidos elevou o nível dos mares e isto deixou, literalmente, a soberania de alguns embaixo d’água.
Chile, Peru e Bolívia: acesso soberano ao mar e resquícios da Guerra do Pacífico
A Corte Internacional de Justiça, em 27 de janeiro de 2014, proferiu a emblemática decisão que concedeu ao Peru direitos soberanos de acesso ao mar acima dos limites das 80 milhas marítimas.
União Europeia e direito comunitário: manifestação regional do direito internacional
Na União Europeia, os Estados não são enfraquecidos em sua soberania; ao contrário, transferem prerrogativas e poderes para efetivar seu interesse nacional ou prioridades de suas elites, tornando as relações comerciais mais dinâmicas e estáveis por meio das normas.