Revista de Súmula vinculante
ISSN 1518-4862 Súmula vinculante é um entendimento jurisprudencial que se torna obrigatório depois de votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por, pelo menos, 2/3 do plenário.Fundamentação das decisões na aplicação de precedente judicial obrigatório
Análise sobre a nova sistemática dos precedentes judiciais obrigatórios no CPC/15 e sobre como os magistrados devem proceder à fundamentação das decisões judiciais quando for o caso de aplicação de algum precedente obrigatório.
Súmula vinculante: um limite e um convite à "vontade de poder" de Nietzsche
A súmula vinculante funciona como limite ao arbítrio e confere segurança jurídica. Ao mesmo tempo, parece ser interessante convite à vontade de poder, pelo ativismo judicial do STF. Afinal, quem controla o STF?
A síndrome de Procusto: o perigoso discurso da disciplina judiciária na tentativa de padronização das decisões
Súmulas vinculantes e incidentes de uniformização representam uma forte tendência de OBEDIÊNCIA CEGA ao discurso da "disciplina judiciária” e da “segurança jurídica”. Perde-se de vista que a nobre função da atividade jurisdicional não é apenas resolver o litígio, mas promover a justiça ao caso concreto.
Tendências do controle de constitucionalidade: repercussão geral, súmula vinculante e o papel do Senado
Analisa-se a repercussão geral, a súmula vinculante, o art. 52, X, da CF e o trâmite do processo de controle de constitucionalidade com a aplicação do art. 97 da CF, fazendo um apanhado da evolução dos últimos anos.
Súmulas vinculantes: voltando ao tema
Sob a presidência do Ministro Lewandowski, parece ter se tornado prioridade aprovar súmulas vinculantes.
Cláusula de reserva de plenário e controle difuso de constitucionalidade
O artigo estuda o impacto da cláusula de reserva de plenário no controle difuso de constitucionalidade exercido pelos tribunais, especialmente à luz do que preconiza o enunciado nº 10 da súmula de jurisprudência vinculante do STF.
Súmula vinculante e separação de poderes
A introdução da súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro não afronta a separação de poderes, pois mantém íntegra e harmônica a existência de feixes de competência específicos para cada poder.
Precedente judicial no direito brasileiro
O sistema de precedentes vinculantes cuja adoção pelo Brasil é iminente virá a contribuir sobremaneira para o aprimoramento do Processo Civil pátrio, inclusive majorando a credibilidade do Judiciário perante a sociedade.
O sigilo na representação perante o Conselho de Ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados
A relatividade do sigilo do inquérito policial se aplica também aos inquéritos civis e, agora, às representações perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
Legitimidade democrática da súmula vinculante a partir da perspectiva habermasiana
A superação do caráter monológico da Suprema Corte à elaboração da súmula vinculante, adotando-se princípios inerentes a um princípio ético-discursivo se apresenta como uma via segura para sanar o problema da legitimidade adquirida através de meios coercitivos, sendo a aplicação teoria do agir comunicativo de Habermas o princípio-ponte que pode conciliar os a segurança jurídica e a soberania popular.
Aposentadoria especial dos servidores públicos: súmula vinculante nº 33 do STF
Os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, independentemente da existência de lei específica regulamentadora desse benefício.
Aposentadoria especial aos 25 anos: que direitos e vantagens eu terei? (2ª parte)
O instituto da aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido possui indiscutível natureza reparatória. Este deve ser o norte interpretativo quando da solução dos eventuais conflitos oriundos da aplicação da súmula vinculante 33.
A Súmula Vinculante n° 33 e a contagem diferenciada de tempo especial para o servidor público
O presente artigo é o resultado da interpretação da súmula vinculante n°. 33, a qual trata da aposentadoria do servidor público que que exerceu suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Súmula vinculante: autoridade da jurisprudência supra-normativa
As súmulas vinculantes receberam status “supra-normativo”, não sendo lei, mas possuindo ainda mais força. São dotadas de intangibilidade apenas enfrentada pelo próprio Supremo.
Repercussão geral e súmula vinculante: engessamento do Judiciário
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Stare decisis: efeito vinculante dos precedentes do STF
A teoria do stare decisis, quando aplicada ao controle de constitucionalidade, cumpre a função de incentivar uma desejável uniformidade interpretativa da Constituição tendo por parâmetro a jurisprudência do STF.