Revista de Superior Tribunal de Justiça
ISSN 1518-4862STJ veda INSS sobre férias e salário-maternidade
Segundo nova posição do STJ, será possível excluir não somente férias e salário-maternidade, por exemplo, da base de cálculo da contribuição previdenciária, mas, também, qualquer outra verba paga ao empregado que não apresente viés remuneratório do serviço prestado.
Contribuições ao PIS/COFINS sobre créditos presumidos de ICMS: papel do STJ
Retomou-se a discussão quanto à possibilidade de incidência da COFINS e do PIS sobre os créditos presumidos do ICMS, quando lançados de forma escritural na contabilidade das empresas que deles se beneficiam.
STF: único legitimado à troca de sujeitos constitucionais por deficiência de legitimidade
Admitindo o ativismo como uma realidade (necessidade), é de se indagar quem teria tal encargo; se o juiz monocrático de primeira instância, os tribunais, o STJ como corte especial, ou somente o STF.
Prequestionamento ficto: uniformização da jurisprudência e instrumentalidade do processo
A súmula vinculante se apresenta como instrumento adequado para acabar com a jurisprudência arbitrária do STJ e uniformizar definitivamente o entendimento no que diz respeito ao prequestionamento ficto.
Redução da pena abaixo no mínimo legal: Súmula 231 do STJ e argumentação contra legem
As decisões contra legem são uma realidade inegável em ordenamentos jurídicos complexos e dinâmicos. Trata-se de um fenômeno excepcional, que exige o alcance de uma pretensão de justiça no caso concreto. Assim, a cláusula de exceção jamais deveria compor o conteúdo de uma súmula, porque passa a ser considerada generalizadamente, sem qualquer análise de peculiaridade de um caso concreto, e sem a argumentação ampla e fundamentada que esse tipo de decisão exige.
Prazo de decadência para exigir ICMS em autuações da glosa de créditos: nova posição do STJ
O prazo para que o Estado proceda à glosa e, por conseguinte, ao lançamento do imposto, inicia-se quando do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte.
Cooperação jurídica internacional em matéria civil, tutelas de urgência e precedentes dos tribunais superiores
É tempo de o STJ rever a antiga posição do STF sobre o descabimento de medida de urgência (cautelar, antecipação de tutela etc.) em homologação de sentença estrangeira, arbitral ou judicial.
Alimentos: chamamento ao processo dos avós
É possível (e mais: obrigatório) o chamamento ao processo em lides alimentícias onde figuram os avós do alimentando no pólo passivo, a fim de todos estes se verem demandados, descortinando-se um litisconsórcio passivo necessário ulterior.
Dupla imputação e responsabilidade penal da pessoa jurídica: STF e STJ
Analisam-se as posições dos tribunais superiores sobre a teoria da dupla imputação, que está intimamente ligada à própria ideia de responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Interposição fraudulenta de terceiros presumida: aplicação da penalidade de inaptidão do CNPJ
Essa modalidade de interposição fraudulenta de terceiros consiste na conduta de não comprovar a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operação no comércio exterior. A solução adotada pelo STJ é equivocada, porque confunde dois fenômenos completamente distintos.
Cotejo analítico no Recurso Especial (art. 105, III, c, da Constituição)
Se toda e qualquer análise de cotejo analítico entre acórdãos recorrido e paradigma redundar na incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, podemos afirmar categoricamente que jamais teremos conhecimento/provimento de recurso especial com fulcro no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal.
Cooperação jurídica internacional no STF e no STJ
A despeito do progresso quanto ao número de julgamentos, o STJ continua sendo tímido, ineficiente e absurdamente lento na prestação da Justiça quando a matéria é cooperação jurídica internacional.
O STJ e o art. 16 da Lei Maria da Penha
A retratação deve ser um ato espontâneo da vítima (ou de quem legitimado legalmente), não sendo necessário que ela seja levada a se retratar por força da realização de uma audiência judicial.
Competência cível e penal da Justiça Federal
Estudam-se os critérios constitucionais para a fixação das competências cível e penal gerais da Justiça Federal, defendendo o critério "ratione personae" para a competência cível, em contraste com o "ratione materiae", utilizado para a competência penal.
Internalização dos tratados de direitos humanos: Recurso Extraordinário nº 466.343/SP
O Recurso Extraordinário nº 466.343/SP foi uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, pela qual posicionou-se pela inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel.
Legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos
Se por um lado o legislador constituinte deixou de inserir expressamente os interesses individuais homogêneos dentre aqueles que são objeto da intervenção ministerial, a respectiva Carta nos permite interpretá-la de forma a considerar aqueles direitos como merecedores de tal tutela.
Decisões vinculantes dos tribunais superiores
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais superiores, vêm firmando o entendimento de que as demais Cortes e juízes singulares são obrigados a julgar no mesmo sentido que eles. Esse entendimento tenta dar resposta…
Dispensa indevida de licitação: crime material ou formal? Orientação do STJ
RESUMO Este estudo aborda a divergência existente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o caráter material ou formal do crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, inscrito no art. 89, da Lei de Licitações (Lei n°…
Conflito entre a Lei nº 12.153/2009 e a Resolução nº 12/2009 do STJ
A Constituição Federal de 1988 e a Lei 9.099/1995 não criaram modalidade recursal possibilitando a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a uniformização de jurisprudência relacionada à legislação ordinária vigente no País. Essa omissão consciente (e contundente) do…
Art. 135, III, do CTN: evolução jurisprudencial do STJ
Bastava a inadimplência dos tributos para que os sócios pudessem ser incluídos no pólo passivo da relação jurídico-tributária, enquanto que agora o simples inadimplemento não configuraria mais a hipótese de redirecionamento.