Revista de Teoria do Estado
ISSN 1518-4862Desdobramentos políticos-jurídicos do Mensalão
Este estudo objetiva dissertar sobre as implicações político-constitucionais provenientes da Ação Penal nº470, extraindo dos contextos fático e jurídico os subsídios materiais necessários ao pleno desenvolvimento teórico-discursivo da temática proposta.
Composição do STF: da escolha política à legítima
Uma Corte Constitucional que tenha sua composição majoritária escolhida pelo mesmo líder político poderá, potencialmente, adotar súmulas vinculantes alinhadas com as políticas defendidas por este líder político, o que, sem dúvida, comprometeria o regime democrático.
O (suposto) fenômeno do ativismo judicial no constitucionalismo brasileiro
Enquanto os demais Poderes Públicos se encontram em estado crítico de enfermidade, o STF toma para si a responsabilidade de decidir o futuro da nação, julgando temas importantes, no que diz respeito aos direitos fundamentais garantidos no Texto Constitucional.
O Juiz múltiplo: sociólogo, psicólogo, gestor, comunicador, cidadão, membro de família, conciliador e agente de poder
O ativismo é um reflexo do sistema. Se o Judiciário “caiu na boca do povo”, é devido ao fato de que este, titular do poder constituinte, chamou-o para atuar. Uma sociedade pluralista e conflituosa, órfã de referências comuns, precisa de um árbitro para orientá-la.
Judicialização de políticas públicas e futebol
O controle de políticas públicas não pode confundir situações díspares: A eleição de um critério, dentre plúrimas opções legítimas, reside no campo político, e não se confunde com ilegalidade passível de controle ou substituição pela via judicial.
Estado x economia: do liberalismo ao neoliberalismo
Como evoluiu a intervenção estatal no domínio econômico do liberalismo ao neoliberalismo? O texto compara modelos estatais e destaca impactos sociais, econômicos e jurídicos da atuação pública.
Neoconstitucionalismo e a construção de um Direito Civil Constitucional
Com a Constituição de 1988, exsurge um direito civil renovado e compromissado mais com o homem e menos com o patrimônio, mais com o “ser” e menos com o “ter”, num processo de humanização que refletirá diretamente na propriedade, nos contratos e na família, vigas mestras da codificação privada.
Equalização fiscal, repartição de competências tributárias e federalismo cooperativo
O objetivo de redução das desigualdades regionais requer a modificação nas relações entre os entes federativos no que tange à arrecadação e transferência de tributos. É imperativo que seja conferida eficácia ao mandamento constitucional de cooperação entre os entes, de modo que estes se unam em um sistema cooperativo.
Contraditório no processo administrativo.
O princípio do contraditório é essencial ao Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, é essencial para que se tenha, de fato, um devido processo legal. Assim, a participação efetiva dos interessados é condição essencial para que o processo administrativo, disciplinar ou não, seja juridicamente válido e legítimo.
Dimensões formal, material e procedimentalista da igualdade no Estado Democrático de Direito
A importância do Estado na sociedade atual, marcada pela diferença e pela desigualdade, revela-se como agente de transformação social. Ao qualificar-se como Estado Democrático de Direito, assume, de maneira explícita, a tarefa de promover o bem-estar de todas as pessoas.
Responsabilidade dos membros do Poder Judiciário
A preocupação com os limites do Poder Judiciário e o seu equilíbrio com os demais poderes, apesar de antiga, permanece atual. É preciso avançar na questão, e, nesse sentido, o campo da responsabilidade no Direito Constitucional parece promissor.
Persistência do modelo do Estado liberal-legislativo no CPC
Para que seja assegurado o papel de instrumento democrático à jurisdição estatal, torna-se imprescindível que se abandone a ideologia liberal da doutrina da separação dos poderes, em que o Legislativo cria a lei e o Judiciário apenas declara a vontade daquele.
Do ativismo judicial à autocontenção: o exemplo norte-americano
Trata-se de breve estudo sobre ativismo judicial, como postura de atuação do Poder Judiciário em oposição à autocontenção, baseado no estudo dos fenômenos no direito norte-americano.
Royalties do petróleo: distribuição entre entes federados (Lei nº 12.734/2012)
Analisam-se as alterações promovidas pela Lei nº 12.734/2012 na distribuição dos recursos de royalties pela exploração de petróleo entre os entes federativos brasileiros, aferindo-se a constitucionalidade dessas modificações.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
O papel do Poder Judiciário e do processo civil no Estado liberal e social
O modelo de socialização processual do paradigma do Estado Social, em que se privilegia em excesso a atuação do juiz, começa a entrar em crise a partir da década de 1970, quando o movimento de acesso à justiça passou a buscar novos paradigmas, considerando que o Estado provedor não mais cumpria suas promessas.
Conceito de jurisdição no Estado Constitucional de Direito
No constitucionalismo contemporâneo, cai por terra o difundido “império da lei”, para se ter um “império da Constituição”, que assume uma posição de supremacia frente à lei ordinária. Juntamente com essas modificações, surge a nova hermenêutica que influencia diretamente a atividade do juiz e o conceito de jurisdição.
Controle judicial de políticas públicas: violação da separação dos poderes?
O Judiciário tem legitimidade para intervir em matéria de políticas públicas por ter recebido a competência de zelar pelo cumprimento da Constituição, corrigindo, inclusive, a atuação desregrada dos outros Poderes e sem que isso constitua ofensa ao princípio da separação dos poderes.