Revista de Teoria geral da prova
ISSN 1518-4862Inquérito policial e prova: o valor da investigação criminal
É preciso urgentemente desmistificar os dois erros capitais repetidos à exaustão quanto ao inquérito policial, quais sejam, sua unilateralidade e sua mera informatividade.
Dados de monitoramento eletrônico podem ser usados em investigação sem ordem judicial?
A Lei de Proteção de Dados, o direito à intimidade e à privacidade não podem servir de mantas protetoras aos investigados e fiscalizados eletronicamente pelos órgãos da segurança pública e nem servir de blindagem às atividades investigativas.
Preclusão da autodefesa: o mais novo absurdo no STF
O Ministro Alexandre de Moraes alega que o fato de que Bolsonaro ter manifestado concordância em prestar declarações pessoalmente configuraria preclusão lógica, não podendo mudar sua estratégia defensiva posteriormente.
Provas eletrônicas no direito digital: a veridicidade como pressuposto legal
A prova eletrônica, ao contrário do que se pode supor, possui alta carga de subjetividade, necessitando ser convalidada no processo, posto que não há como garantir, a priori, a sua autenticidade.
Produção de provas no processo civil: breve análise
As provas viabilizam a elucidação da realidade dos fatos ao julgador.
A utilização provisória de bens constritos pelas forças de segurança
Uma vez preenchidos os requisitos previstos em lei, o sequestro/apreensão de bens, produtos ou proveito de prática criminosa, e sua posterior utilização provisória pelas forças de segurança, se revela alternativa eficaz, adequada e útil.
Colaboração premiada sem prova de corroboração não justifica ação de improbidade administrativa
O ingresso da ação de improbidade administrativa não pode ser lastreado no “ouviu dizer” ou embasado em depoimento ou confissão, objeto de delação premiada.
Conversas e áudios do WhatsApp servem como prova na Justiça?
Muito do nosso dia a dia acontece nos meios digitais. Inclusive delitos. Você sabe o que precisa para se proteger?
Vetos da Lei Anticrime derrubados pelo Congresso
Análise de três aspectos pontuais da derruba dos vetos presidenciais da Lei Anticrime.
Captação ambiental no pacote anticrime
Sob o ponto de vista do sigilo das comunicações, intimidade e privacidade, não há diferença significativa entre uma situação em que o próprio interlocutor faz o registro da comunicação (gravação ambiental) ou se vale do apoio técnico de terceiros para essa finalidade (escuta ambiental).
Pacote anticrime traz mais segurança jurídica para a fase de tratativas da colaboração premiada
Com as mudanças provocadas pela Lei 13.964/19, as provas apresentadas de má-fé pelo colaborador podem ser utilizadas pelos órgãos de persecução penal, inclusive as autoincriminatórias, o que certamente representa um avanço no combate ao crime organizado.
Investigação de crimes sexuais e depoimento sem dano
Abordamos questões relacionadas aos crimes sexuais do art. 217-A do CP, quando não deixam vestígios físicos, relacionando alguns desafios que as autoridades enfrentam no momento da produção de provas.
Ata notarial e provas digitais em processo judicial
A ata notarial não é prova absoluta e incontestável, pois, apesar de ter fé pública, é prova unilateral e questionável.
Inversão dinâmica do ônus da prova
Estudam-se as situações relacionadas à impossibilidade, à excessiva dificuldade ou à maior facilidade de uma das partes em se desincumbir do ônus probatório, que acabaram por justificar o nascimento da inversão dinâmica deste dever processual.
O valor do print screen no processo penal, à luz do STJ
O uso de provas colhidas em meios digitais fere a segurança jurídica da persecução penal?
A quem caberá o ônus da prova da sucessão de empresa: contribuinte ou fisco?
Foi simulada a existência de uma empresa. Em seu endereço, foi encontrada outra empresa do mesmo ramo de atividade. Quem tem o ônus de provar possível sucessão: o contribuinte, que, acusado de receber crédito ilegítimo de ICMS da primeira, alega a sucessão, ou o fisco?
A gravação ambiental como prova no direito do trabalho
Pode o trabalhador utilizar gravações como elemento de provas em reclamações trabalhistas?