Revista de Teoria geral da prova
ISSN 1518-4862Inconstitucionalidade dos poderes instrutórios do juízo penal
O que torna inconstitucional o poder instrutório não é simplesmente a iniciativa da prova, mas sim a gestão da prova e o aparelhamento do juízo com uma das partes.
Confissão extrajudicial não serve como prova
Apenas as declarações prestadas oralmente perante o órgão julgador em audiência merecem valoração. Deve ser evitado que os juízes tenham contato com as declarações anteriores para evitar que tais declarações não valoráveis influenciem a sua percepção da prova.
Carteira de Trabalho é prova de tempo de contribuição?
Cabe ao INSS provar a existência de fraude ou inexistência de contrato de trabalho, para desconsiderar as anotações existentes na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos segurados.
Princípio da proporcionalidade e vedação de prova ilícita
A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal, por se tratar de direito fundamental, firmado tanto na Constituição Federal, como no Código de Processo Penal, por vezes, acaba gerando conflito com demais direitos e bens jurídicos.
Inquérito civil não é prova absoluta
As provas e as informações produzidas no inquérito civil possuem validade relativa, por terem sido produzidas de forma unilateral pela parte instrumental que o conduz sem o crivo do contraditório.
Ausência das partes na audiência trabalhista
Não é possível aplicar pena de confissão ao reclamante, no processo do trabalho. A CLT é clara ao estabelecer a regra: a ausência do reclamante importa arquivamento do feito. Apenas a ausência do reclamado autoriza o Juiz a aplicar pena de confissão.
Segurança privado pode revistar pessoas?
Pode o agente de segurança privada realizar a busca pessoal – também conhecida como “revista” – num cidadão comum?
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
Produção de provas de ofício pelo juiz no processo penal
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.
Antecipação da colheita de provas em processo penal
Por inexistir conhecimento prévio e mínimo da acusação pendente, o revel não poderia ser submetido ao julgamento perante o Conselho de Sentença, pois em nenhuma oportunidade processual tivera oportunidade de se manifestar e, direta ou indiretamente, influenciar a formação da verdade.
Provas: verdade real no processo penal (militar e comum)
O processo penal (comum ou militar), conquanto seja o principal instrumento para solucionar conflitos de interesses, não dispõe de mecanismos precisos para trazer à tona a verdade real sobre um fato criminoso, impossibilitando, na maioria das vezes, a justa aplicação jurisdicional penal.
Resultado da perícia no processo do trabalho
Não incide no processo trabalhista a regra civilista segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Há determinação legal taxativa para que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade atendam ao resultado da perícia.