Revista de Terceirização
ISSN 1518-4862A precarização social do trabalho frente à lei de terceirização (Lei 13.249/2017)
Este artigo pretende contribuir com a reflexão acerca da precarização social do trabalho, demonstrando a instabilidade e os retrocessos resultantes da ampliação da terceirização advinda com a Lei 13.429/17.
Impactos da terceirização nos contratos de trabalho e terceirização de atividade-fim do tomador
Analisa-se a Lei nº 13.429/2017 – que dispõe sobre relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros -, com enfoque no aspecto da constitucionalidade da terceirização de serviços relacionados à atividade-fim do contratante, notadamente em face dos princípios da dignidade da pessoa e do valor social do trabalho aos terceirizados.
Nova lei da terceirização: o que mudou?
Foi permitida a terceirização na atividade principal da empresa? Não é mais obrigatório que o trabalhador temporário perceba a mesma remuneração dos empregados que ele substitui, ou complementa?
A terceirização de atividade fim na Caixa
Uma empresa pública pode terceirizar sua atividade fim ou isso afronta o princípio do concurso público?
Terceirização: o retorno a um infame passado
A terceirização irrestrita do contrato de trabalho, como parece querer nos trazer a Reforma Trabalhista, além de configurar um retrocesso à lógica do Direito do Trabalho, atenta contra o Tratado de Versailles e contra a Constituição da Organização Internacional do Trabalho, ambos assinados pelo Brasil.
A terceirização das atividades fins
A partir do entendimento doutrinário e de mandamentos constitucionais, analisaremos o pedido do Procurador-Geral da República ao STF para que seja declarada inconstitucional a Lei 13.429/2017, que possibilita a contratação irrestrita de terceirizados na atuação finalística das empresas e em atividades permanentes.
As contratações de serviços terceirizados pela Administração Pública à luz do TCU
Principais aspectos sobre a atuação do Tribunal de Contas da União quando, ao exercer a atribuição constitucional de controle externo, atua de forma efetiva para auxiliar na criação de mecanismos legais que possam otimizar as contratações públicas de serviços continuados.
Limites das negociações coletivas e a terceirização trabalhista
O TST anulou cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nas atividades de portaria, garagem e serviços gerais nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal.
Terceirização e trabalho temporário: alterações da Lei nº 13.429/2017
A Lei nº 6.019/74, por tratar da contratação de mão de obra por empresa interposta, foi o primeiro passo para a regulamentação do trabalho temporário. Entenda o que foi alterado com a Lei nº 13.429/17.
Terceirização: mudanças da Lei nº 13.429/2017
Analisa-se a viabilidade ou não da terceirização de mão-de-obra em atividades-fim e em atividades-meio, inclusive no poder público. Também faz-se o exame dos fenômenos da quarteirização e da pejotização.
Terceirização: Lei nº 13.429/2017 e a precarização dos direitos dos trabalhadores
Falseada de “flexibilização” das relações de trabalho, a nova lei traz para os trabalhadores precarização dos seus direitos, não sendo, em hipótese alguma, vetor para geração de empregos, pois é o crescimento econômico que gera emprego.
A nova lei autoriza realmente terceirização de toda atividade-fim?
A Lei 13.429/17 não permite a terceirização em atividades-fim da empresa, contrariando o discurso feito na mídia em torno de sua aprovação. Diante deste fato, questiona-se, a partir da doutrina de Marcelo Neves, se a lei é exemplo de legislação simbólica.
Administração tomadora de serviços e o ônus da prova sobre fiscalização dos contratos
Levando em conta aspectos teóricos, a ADC 16 e a jurisprudência do TST/STF, de quem é o ônus de comprovar o (in)adimplemento dos deveres de cautela na escolha e de fiscalização? Da parte reclamante ou do ente público tomador de serviços?
Terceirização: desumanização do trabalhador
O projeto de lei sobre terceirização que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos.
Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização
A Administração Pública só deve ser responsabilizada subsidiariamente quando a terceirização for contratada de forma culposa, sem a devida cautela do Poder Público com relação à idoneidade da empresa terceirizante.