Revista de Usucapião
ISSN 1518-4862Usucapião, razoável duração do processo e acesso à justiça
Os trâmites necessários para a proposição da ação de usucapião devem estar em congruência com o princípio do acesso à Justiça.
Herdeiro pode fazer usucapião da herança?
Usucapião de imóveis herdados pode ser possível se o herdeiro possuir o bem de forma exclusiva e contínua por 15 anos.
Usucapião familiar: o que é preciso para caracterizá-la?
A usucapião familiar é um instrumento que promove a dignidade das pessoas, assegurando-lhes o mínimo existencial, quando privilegia a função social da propriedade e o direito à moradia daquele que foi compelido a assumir sozinho os deveres de assistência da entidade familiar.
Usucapião extrajudicial: instrumento de desjudicialização do direito
Examina-se a exigência do CNJ para realização de usucapião extrajudicial consistente na demonstração de óbice à regularização da propriedade do imóvel pelas vias ordinárias.
É possível a usucapião na arbitragem?
Como alternativa ao judiciário e ao cartório, discute-se a utilização do ambiente arbitral para processar e julgar o processo de usucapião.
Prédios públicos abandonados, direito à moradia e concessão de direito real de uso
São muitos os prédios inutilizados pela administração pública que não estão exercendo a sua função social, e sim dando despesa para os cofres públicos. Quantos desses, hoje abandonados, poderiam servir de moradia para a população?
Teorias da posse e nos códigos civis de 1916 e de 2002
As teorias sociológicas da posse exerceram influência sobre o Código Civil de 2002, adequando-o às demandas sociais por trabalho e por moradia, apesar de a teoria objetiva, orientadora do Código Civil de 1916, continuar como fundamento predominante.
Aquisição de imóvel de forma irregular. Caso perdido?
A usucapião extrajudicial pode ser uma forma de regularizar a propriedade imobiliária eivada de problemas, porém não é remédio para tudo.
Da função social da posse: usucapião como geradora de propriedade
Entenda como a função social da posse e da propriedade se tornaram marcantes enquanto geradoras de propriedade, mormente pelo instrumento da usucapião, instituto cada vez mais valorizado no ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda são necessárias certidões para lavratura de atos notariais (escritura de compra e venda, inventário e usucapião)?
E se não for mais obrigatório, valerá a pena ao adquirente dispensar essa cautela? Entenda um pouco mais sobre o assunto, à luz da Lei nº 13.097/2015.
Usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização
O novo CPC, ao introduzir o artigo 216-A à LRP, alargou a via extrajudicial para todas as modalidades de usucapião. A alteração legislativa desafogou o Judiciário e garantiu mais celeridade ao posseiro.