Tudo de Aborto
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Anencéfalo: vida "sem qualidade"
Onde se permite o aborto de anencéfalos não há estado de direito. A Constituição protege a vida, e não "a vida viável" ou "a vida de qualidade". O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao permitir o aborto de anencéfalos.
Aborto de anencéfalo: religião X direito
Na análise de aborto de anencéfalos, não se pode confundir direito com religião. Trata-se de uma intervenção cirúrgica para solução de um problema médico irreversível e que pode colocar a mulher em um estado de perigo quanto à sua saúde mental e física.
Decisão dos fetos anencefálicos: abordagem sociológica
Através da análise do caso concreto à luz das teorias de Max Weber, Pierre Bourdieu e Niklas Luhmann, conclui-se que o ativismo judicial é uma característica própria do Judiciário, embora o termo seja de criação recente.
Aborto no Direito Comparado
Comparação das abordagens legais sobre o aborto em diferentes jurisdições, sem tomar partido sobre a legalização, incluindo sistemas jurídicos como o Direito Romano-Germânico, Common Law, Lei da Sharia e sistemas jurídicos mistos.
Controle preventivo e abstrato de constitucionalidade
Eventuais ações diretas que tenham sido propostas para controlar a constitucionalidade de leis ou atos normativos ainda em fase de elaboração deverão ter seu seguimento negado, ante seu manifesto não cabimento.
ADPF nº 54 e biodireito: interrupção da gestação do feto anencéfalo
A urgência da sociedade para uma resposta e a pressão exercida pela população jurídica para uma atualização do sistema judiciário positivo aos casos concretos, parece ter deixado o STF sem saída, senão a exercer função atípica de legislar.
Legalização do aborto e dignidade sexual e reprodutiva da mulher
As religiões conseguem espaço público suficiente para burlar o princípio fundamental da laicidade no Estado brasileiro e, consequentemente, retardar o reconhecimento de liberdade sexual e reprodutiva à população feminina.
Anencefalia: questões médicas na discussão jurídica
O parto dessas crianças é um sacrifício sem benefícios. A realidade brasileira demonstra a desproporção e a irracionalidade da permanência da punição do aborto anencéfalo. Questões religiosas não devem reger um Estado de Direito definido como laico.
Reforma do Código Penal: opiniões e discussões
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Aborto e direitos humanos: Código Penal e Constituições
Analisa-se o crime de aborto com base nos direitos humanos, tendo em vista que procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.
Aborto legalizado: e agora? Proposta de decreto legislativo para sustar decisão do STF
O que fazer depois que o STF, no vergonhoso julgamento da ADPF 54, “legalizou” o aborto de crianças anencéfalas, à revelia do Poder Legislativo? Qualquer deputado pode apresentar um projeto de decreto legislativo para sustar a aplicação da decisão.
Início da vida humana: análise jurídica
É importante que adotemos algum conceito para o início da vida, pois, caso contrário, não teremos nunca a certeza jurídica necessária para se decidir sobre certas questões do Biodireito e da Bioética.
Aborto de fetos anencéfalos e decisão do STF na ADPF 54: a reflexão continua!
A perspectiva de ampliar as práticas do aborto resulta na destruição da própria vida. Houve regressão social, pautada em interesses que governam a sociedade acima do bem da vida, em uma hipocrisia lícita que desvirtua o legítimo princípio da dignidade da pessoa humana.
Aborto de fetos anencéfalos e ADPF 54: STF como legislador positivo
A decisão proferida na ADPF 54 acrescentou nova modalidade que exclui a hipótese de crime de aborto, qual seja, quando se tratar de feto anencéfalo. A tese abraçada pelo STF segue a linha adotada pela medicina, que considera o feto anencéfalo um natimorto cerebral.