Tudo de Acesso à Justiça
O papel da Defensoria Pública no acesso à justiça
O presente trabalho tem por objetivo discutir o papel da Defensoria Pública no acesso à Justiça, como função essencial à Justiça, e a ausência da garantia à classe, conferida aos Magistrados e membros do Ministério Público, a vitaliciedade.
A tutela de evidência como instrumento de acesso à justiça
Na perspectiva de que os problemas do acesso à justiça e razoável de duração do processo podem ser consideravelmente reduzidos, tem-se a aplicação da tutela de evidência como um grande avanço, apesar de ainda desconhecida pelos aplicadores do Direito.
Conciliação e Mediação como instrumentos de efetivação do acesso à justiça
Análise do direito fundamental ao acesso à justiça a partir da perspectiva dos meios consensuais de resolução de conflitos de interesses no ordenamento jurídico brasileiro.
O projeto de Lei anticrime: uma ferramenta eficaz contra o crime, afinal?
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou o Projeto de Lei Anticrime, a ser enviado ao Congresso Nacional, que contará com medidas bastante objetivas e fáceis de serem aplicadas contra corrupção, crime organizado e crime violento.
A ampliação do acesso à Justiça: uma tarefa de todos os advogados
Quando se pensa em acesso à Justiça aos hipossuficientes, logo se imagina a Defensoria Pública. Embora ela tenha essa finalidade, não deve trabalhar sozinha nesta causa.
O paradoxo da gratuidade da Justiça: a negação dos direitos humanos pela ampliação do acesso ao Judiciário
O acesso à Justiça é o mais básico dos direitos humanos. Mas será que a ampliação irrestrita de seu acesso contribui para sua concretização ou, ao revés, impossibilita a sua efetiva entrega àqueles que dela necessitam?
Meios alternativos de resolução de conflitos reforçam acesso à Justiça
Abordam-se as perspectivas dos métodos alternativos de solução de conflitos que hoje se comportam como coadjuvantes no acesso à Justiça.
A Resolução nº 33/2017-TJRN, de 23 de agosto de 2017.
A resolução nº 33/2017-TJRN, de 23 de agosto de 2017, é material e formalmente inconstitucional por ter inobservado a exigência de lei complementar para o efeito que produziu e violado a garantia fundamental da plenitude do acesso à justiça.
O acesso à Justiça no âmbito dos juizados especiais criminais
O acesso à Justiça, como garantia fundamental, é analisado em relação às particularidades criadas pelo microssistema dos juizados especiais criminais. Apesar dos critérios da economia e celeridade processual, há restrições ao direito de ação nos juizados.
Justiça gratuita e demandismo judicial: há algo errado nesta balança...
A postulação e o deferimento indiscriminado da Justiça gratuita, em vez de ampliar, causa sérios embaraços ao direito de ação dos hipossuficientes. Faltam critérios objetivos e recursos orçamentários para se equilibrar esta questão.
Acesso à justiça: entraves e desafios
O acesso à justiça é direito garantido na Constituição de 88 e regulamentado pela norma de direito processual. Entenda um pouco mais sobre o conceito e a evolução histórica desse processo.
Os institutos da Conciliação, Mediação e da Arbitragem como meios na resolução de conflitos
Este artigo tem por finalidade expor os principais meios de resolução de conflitos, baseado em suas vantagens e benefícios, devido os empecilhos nos quais se encontram atualmente o atual processo judicial.
A nova Defensoria Pública à luz da EC nº 80/2014 e a sua importância como vetor de transformações na realidade social brasileira
Um singelo estudo acerca dos reflexos prático-legais da EC 80/2014 na reconstrução da Defensoria Pública, bem como a sua importância como vetor de transformações na realidade social brasileira.
Sobre o livre(?) acesso ao Poder Judiciário
Nesse pequeno artigo, retrata-se a realidade vivenciada para acesso ao Judiciário no Estado de São Paulo, que resta inviabilizado, de início, pelo valor das custas processuais.
Óbices ao acesso do militar à Justiça pela Lei nº 6880/80
É nula de pleno direito qualquer sanção aplicada na vida castrense sob a alegação de que não foram esgotadas as vias administrativas e de comunicação prévia da intenção de recorrer ao Judiciário.