Tudo de Acumulação de cargos e funções
ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO
ESTUDAMOS AQUI A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS COMO EXCEÇÃO ÁN REGRA DO ARTIGO 37 DA CRFB/88.
Acumulação de cargos públicos e licença não remunerada
Se o servidor não está percebendo qualquer remuneração naquele cargo do qual se licenciou, não há porque impedir que ele exerça, de forma remunerada, outro cargo, emprego ou função pública.
Definição do caráter técnico-científico para acumulação de cargos públicos
Analisam-se os critérios de que se tem valido a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros para delimitar a natureza técnico-científica que autoriza a acumulação remunerada de cargos na hipótese do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Acumulação de cargos públicos de professor com dedicação exclusiva e de juiz
Havendo a possibilidade constitucional de acumulação de cargos de professor e de juiz, haverá também direito subjetivo à aceitação dessa acumulação pela Administração Pública, desde que compatíveis os horários acumulados.
Exercício da advocacia privada pelos procuradores da AGU
Não há espaço para entender que apenas a atividade de advogado estaria proibida, enquanto se reconhece ao procurador da AGU a possibilidade de exercer qualquer outro ofício ou profissão no ambiente privado, desde que não haja conflito ou incompatibilidade com o serviço público.
Acumulação de cargos e limite de jornada do servidor
A jornada máxima de sessenta horas semanais determinada em parecer da Advocacia-Geral da União não tem status de lei, devendo o administrador se valer de juízo valorativo de análise da eficiência nos serviços e não na carga horária.
Inacumulabilidade de cargos públicos e remunerações
É lícito ao servidor se licenciar, sem remuneração, para ocupar o novo cargo, não incidindo a reprovação trazida pela CF, pois embora a licença não provoque o rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração, não haverá o acúmulo de remunerações.
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas no serviço de saúde militar
A controvérsia é referente à possibilidade constitucional de serem acumulados dois cargos ou empregos com atividade na área de saúde, sendo um deles desempenhado em instituição militar.
Acumulação de cargo público com mandato eletivo de vereador
Como não é possível a acumulação de 3 cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, é vedado o exercício simultâneo de mandato eletivo de Vereador por parte de servidor público que acumule licitamente dois cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários.
Acumulação de cargos efetivo e em comissão em caso de licença não remunerada
Acumulação de dois cargos públicos. Um efetivo e outro em comissão. Gozo de licença sem vencimentos do cargo efetivo e posse no cargo em comissão. Não incidência da vedação prevista no inciso XVI, do art. 37, da CRFB/1988.
Acumulação ilícita de cargos públicos: exceções e aposentadoria
A CF/88, no art. 37, incisos XVI e XVII, estabeleceu como regra geral a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo algumas exceções, desde que observada a compatibilidade de horário e o teto remuneratório constitucional.
Acumulação de cargos públicos e princípio da eficiência
Não existe na Constituição e na Lei nº 8.112/90 nenhuma disposição legal que estabeleça, de forma expressa, limitação à carga horária daqueles que acumulam cargos públicos. No entanto, isso não quer dizer que não existam limites implícitos para disciplinar a matéria em comento.
Remuneração por subsídio: perplexidades
A magistratura federal vem trabalhando de forma gratuita ao prestar serviço extraordinário em plantões e na cumulação de unidades jurisdicionais, ao administrar colegiados, escolas de formação e aperfeiçoamento, diretorias, comissões.
Acumulação de cargos pelo militar da ativa
Há a possibilidade de se estender a acumulação de cargos nos casos do art. 37, XVI, da CF/88, e outros direitos mais, por intermédio de lei específica aos militares, sejam federais ou dos Estados e do Distrito Federal.
Teto remuneratório: cumulação de pensão com remuneração ou proventos
É inconstitucional o percebimento de pensão cumulada com remuneração ou proventos de aposentadoria quando o total superar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, deve haver a incidência do “abate-teto”.
Impossibilidade de acumulação de cargos públicos permanentes e temporários por militares da ativa das Forças Armadas
Se o militar da ativa tomar posse em cargo, emprego ou função pública permanente, deverá ser excluído do serviço ativo sem qualquer tipo de remuneração.
A possibilidade de cumulação de cargos para os membros do magistério federal sob regime de dedicação exclusiva
RESUMO É cada vez mais comum a deflagração de processo administrativo disciplinar ou ações judiciais pela União em face de professores do magistério federal que, vinculados ao regime de dedicação exclusiva, possuem paralelamente outro cargo público, vínculo de emprego, mesmo...
Impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com salários na administração indireta: equívoco do TST
Em recente decisão (01.02.2011), no Recurso de Revista 815300-06.2003.5.12.0001, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser possível o recebimentos de proventos de aposentadorias e salários em âmbito da administração pública indireta, bem como possibilidade do empregado público se manter…
A acumulação de cargos públicos nas Constituições brasileiras
1. O regramento da acumulação de cargos públicos até a Constituição de 1891A temática da acumulação de cargos públicos esteve sempre presente no ordenamento jurídico brasileiro. João Lopes Guimarães leciona que "o nascedouro da vedação de acumular cargos remonta à…