Tudo de Acumulação de cargos e funções
Acumulação de pensões por morte de cônjuge
Se o falecido acumulava dois cargos, o dependente recebe duas pensões?
Acumulação de cargos públicos por militares: o que mudou na Constituição desde 1988?
A regra sempre foi a da proibição da acumulação de cargos públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na própria CF. Mas, para os militares, ainda que com regime mais restrito, algumas flexibilizações ocorreram a partir de 2014.
Reforma da previdência: servidores de estatais aposentados serão demitidos automaticamente. Será?
A proposta que se examina recai especialmente sobre os empregados das estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Banrisul etc. Quem acumula aposentadoria com salário da ativa será demitido automaticamente com a reforma da previdência?
Teto remuneratório e acumulação de verbas públicas
Trata-se da adequação entre a regra do teto remuneratório e os casos de acumulação de verbas públicas, a partir da reorientação dada ao tema pelo STF, que passou a entender pela aplicação do teto a cada cargo isoladamente.
A Emenda Constitucional 101 e acumulação de cargos por militar estadual
Nota-se uma situação um tanto quanto inusitada, pois a carreira militar, que normalmente exige mais que as carreiras civis, em razão de inúmeras peculiaridades, não é mais de dedicação exclusiva, enquanto que várias carreiras civis são.
A acumulação de cargos públicos por militares
O artigo analisa a alteração promovida pela EC 77, de 11.2.2014, que ampliou expressamente a possibilidade da acumulação de cargos e empregos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas também aos militares.
Acumulação ilegal de cargo público e ressarcimento ao erário
A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, quando for detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa notificará o servidor para apresentar opção por um prazo fixado.
A vedação de acumulação de cargo público com a função de serventia em cartório
Discute-se matéria constitucional envolvendo vedação de acumulação de funções públicas.
Nota técnica: acumulação lícita de cargos de professores especialistas, licenciados em pedagogia
Em nota técnica, elucida-se a questão nodal da acumulação de dois cargos públicos por professores especialistas, licenciados em cursos de graduação em pedagogia no Brasil.
Prazo decadencial do PAD nos casos de acumulação de cargos públicos
Abordamos a controvérsia acerca da possibilidade de o servidor acumular cargos públicos, mesmo que ilicitamente, aplicando-se a tese de decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/99.
Multiplicidade de cargos públicos e remuneração acima do teto constitucional
O texto busca destacar precedentes que consideram lícita a percepção de remuneração acima do teto constitucional, desde que decorrente da soma das remunerações de múltiplos cargos públicos constitucionalmente cumuláveis.
A ministra Luislinda Valois poderia receber acima do teto remuneratório?
A Ministra poderia receber a soma dos proventos de desembargadora aposentada com o subsídio de ministra, sem observância do teto vencimental (abate-teto).
Acúmulo remunerado de cargos públicos
A Constituição Federal de 1988 veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, como regra geral. Todavia, em decorrência das hipóteses excetuadas pelo texto constitucional, verifica-se, na prática, interpretações divergentes e aplicações equivocadas da lei.
A (im) possibilidade da acumulação de proventos e de vencimentos nos cargos de professor no que tange aos requisitos da compatibilidade de horários e do regime de dedicação exclusiva
Este trabalho faz um estudo sobre a possibilidade ou não de acumular proventos e vencimentos de cargos de professor fazendo uma análise de dois requisitos adicionais: a compatibilidade de horários e o regime de dedicação exclusiva.
Acumulação de cargos públicos e compatibilidade de horários
O STJ, no julgamento do MS 19.336-DF, posicionou-se pela vedação da acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.