Tudo de Art. 142 da Constituição Federal

O art. 142 da Constituição Federal do Brasil define as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e estabelece suas funções, estrutura e limitações. Trata do papel das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. A interpretação de que esse dispositivo permitiria a intervenção militar como solução para conflitos políticos ou como ferramenta de moderação constitucional não encontra respaldo no texto constitucional.

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