Tudo de Art. 142 da Constituição Federal
O art. 142 da Constituição Federal do Brasil define as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e estabelece suas funções, estrutura e limitações. Trata do papel das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. A interpretação de que esse dispositivo permitiria a intervenção militar como solução para conflitos políticos ou como ferramenta de moderação constitucional não encontra respaldo no texto constitucional.Forças Armadas são necessárias?
As Forças Armadas brasileiras enfrentam questionamentos sobre a sua atuação subsidiária, ante a ênfase constitucional em princípios pacifistas. É hora de discutir uma reforma constitucional que otimize recursos e fortaleça as forças de segurança pública.
Poder Moderador: jurou a Constituição e deu um golpe!
Faz sentido o palpite de que o famigerado art. 142 daria a chave da organização política às Forças Armadas? Neomiguelistas saudosos da monarquia procuram uma exótica analogia entre intervenção militar e poder moderador.
Intervenção militar e ataque ao resultado das eleições
No dia 30 de outubro de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente da República no Brasil, pela terceira vez. Com 99.99% das urnas apuradas, o petista obteve 60,3 milhões de votos, ganhando as eleições com 50,9% do...
A missão das Forças Armadas na garantia do equilíbrio constitucional
Uma análise das competências das Forças Armadas no artigo 142 da Constituição Federal, com base nas adequações promovidas pelo legislador constituinte no texto do Anteprojeto Afonso Arinos.
Intervenção das Forças Armadas no Brasil: hermenêutica constitucional
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.
As Forças Armadas e o exercício do Poder Moderador
A função das Forças Armadas está estabelecida no art. 142 da CF, e é no cumprimento desta missão, que os militares da União asseguram a todos os brasileiros, os direitos e garantias fundamentais, não existindo poder moderador a ser exercido.
A Constituição de 1988 não admite intervenção militar
O artigo se reporta a questão da possibilidade de intervenção militar na democracia.
Afinal, a Constituição prevê intervenção militar constitucional?
Entenda porque essa possibilidade não existe e como ela fere a própria Constituição.
Uma incabível intervenção militar
O artigo discute sobre a impossibilidade de intervenção militar no Brasil.
Afinal, existe intervenção militar constitucional?
O presente artigo tem como objetivo tratar de uma grande celeuma jurídica criada recentemente, em função da interpretação dada por Ives Gandra Martins sobre o Artigo 142 da Constituição Federal, legitimando, em tese, uma intervenção militar constitucional
O Direito Constitucional em crise
1. AS FORÇAS ARMADAS Dizer-se que as Forças Armadas consignam instituições nacionais é reconhecer-lhes a autonomia jurídica que deriva do seu próprio caráter institucional. Por outro lado, declará-las como instituições permanentes e regulares significa dizer que elas estão ligadas à...
O covid-19 e a possibilidade de intervenção militar: uma leitura distorcida do art. 142 da Constituição
Uma intervenção militar “constitucional” jamais poderia atentar contra um dos poderes, sem que isso destrua a ordem constitucional vigente. Exigir uma intervenção militar “constitucional” não passa de mero paradoxo, portanto.
Intervenção militar x golpe militar: há diferenças?
A Constituição Federal de 1988 não admite nenhuma hipótese de "intervenção militar". Qualquer interpretação constitucional desse naipe é atentado contra a democracia e à República e, como tal, deve ser interpelado e banido do convívio político.
Intervenção militar: o anseio dos tolos e a impossibilidade de atuação autônoma das Forças Armadas
A utilização das Forças Armadas para a garantia da lei e ordem não pode ser confundida com golpe de Estado. É proibida pela Constituição e legislação a intervenção militar autônoma e sua continuação fora dos padrões estabelecidos pelo Presidente da República.
Possibilidade jurídica de intervenção militar
Em um momento em que grande parcela da população aponta, tão somente, a intervenção militar, como solução da crise política, é primordial elucidar o que nossa legislação tem a dizer, sobre este ideal.
É possível intervenção militar em crise política?
Análise de possibilidade de uma futura intervenção militar, levando-se em consideração o atual momento político-social do Brasil.
Intervenção militar e Constituição de 1988
Estão nas ditaduras os governos mais corruptos da historia mundial, pois em regra são avessos à transparência e insindicáveis.