Tudo de Bancos e Direito do Consumidor
A fixação da taxa de juros e o Código de Defesa do Consumidor.
É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as instituições financeiras [01] estão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor. [02] Com efeito, nos contratos firmados entre essas instituições e seus clientes, a…
A capitalização de juros e a imputação em pagamento nas operações em conta-corrente
A capitalização de juros – prática na qual os juros vencidos são considerados pelo credor como capital para fins de incidência de novos juros – tem sido normalmente rechaçada pelos tribunais, dependendo das peculiaridades de cada caso. Como fato extintivo…
Juros, comissão de permanência em contratos bancários e multa de mora em contratos de cartão de crédito.
Resumo: Trata da diferença entre a natureza jurídica dos juros remuneratórios e moratórios estabelecidos no Código Civil e aplicados em contratos de mútuo bancário. Analisa a cumulação dos juros remuneratórios com outros encargos, a utilização da SELIC e da comissão…
O não-dito e o encoberto na Súmula nº 382 do STJ
«Súmula 382/STJ - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade». "Tudo que é dito" – lê-se em Gadamer – "não tem sua verdade simplesmente em si mesmo, mas remete amplamente ao…
Uma ideologia para o STJ.
O STJ editou mais uma Súmula 382 relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entendeu os ministros do STJ que " A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si...
É sempre vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contrato bancário?
Um dos pontos fundamentais do pensamento do filósofo da linguagem ROBERT ALEXY [01] é a defesa da imperiosa necessidade de o jurista desenvolver o fundamento discursivo do seu pensamento em bases lógicas, visando a atingir convincentemente o resultado hermenêutico de…
A inconstitucionalidade e ilegalidade da Súmula nº 381
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários, nos seguintes termos: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Com esta súmula, o STJ define seu…
A Súmula 381 do STJ: um ato falho?
Uma das mais recentes súmulas do STJ dispõe que é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários. ( Súmula 381: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas").Concretamente,...
Justiça anula contrato de empréstimo consignado em folha para aposentada rural analfabeta
Trabalhadora rural analfabeta e idosa celebrou contrato de empréstimo consignado para pagamento através de dedução em seus proventos de aposentadoria, com cláusulas que não podia compreender e sem o devido esclarecimento sobre as taxas de juros. Tentou cancelar o contrato, sem sucesso. Ajuizou ação para anular o contrato e exigir indenização por dano moral, o que foi deferido.
O Código de Defesa do Consumidor e os contratos bancários
Apesar da resistência das instituições financeiras em se sujeitar às suas disposições, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos firmados entre entre elas e os consumidores.
Idosa coagida a pedir empréstimo é defendida pelo Ministério Público
O Ministério Público ajuizou ação anulatória em benefício de idosa que foi coagida por familiares a assinar contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal.
Tabela Price e anatocismo.
A Tabela Price de amortização, e não apenas ela, baseia-se na adoção sistemática da capitalização de juros compostos. Ou seja, estruturalmente admite o anatocismo como forma de equacionar uma tabela de amortizações.
Financeira que firmou contrato com estelionatário deve indenizar por cobrança indevida
Consumidor teve seus documentos usados indevidamente por estelionatário para abrir contrato de financiamento de veículo. Não tendo pago as prestações, seu nome foi negativado nos cadastros de crédito. A sentença condenou a financeira a indenizar o autor da ação
Empréstimo a analfabeto só com registro em cartório
A Defensoria Pública da Bahia ajuizou ação civil pública para que instituições financeiras só realizem empréstimos consignados a beneficiários do INSS, idosos e analfabetos, mediante registro do contrato em cartório de registro público. Também requereu a nulidade dos contratos firmados sem essa formalidade. A medida busca coibir abusos e proteger consumidores hipervulneráveis. A Justiça concedeu tutela antecipada, determinando que as rés se abstenham de formalizar tais contratos sem o devido registro em instrumento público.
Problema acerca dos juros remuneratórios
1. Introdução: Célebre é a discussão, em nosso ordenamento jurídico, acerca da possibilidade ou não de limitação dos juros remuneratórios bancários, seja por fundamento constitucional, seja por fundamento legal. Certo, contudo, que, abstraindo a questão da limitação de juros, pelo…
Juros após a Emenda Constitucional nº 40/2003.
1. IntroduçãoA limitação constitucional 1 dos juros em 12% não mais existe. Ela foi retirada da Constituição por meio de emenda constitucional. 2 Com a referida emenda houve supressão do parágrafo 3º, do art. 192, da Constituição da República.É certo...
FIES: ação revisional de financiamento estudantil.
Petição inicial de ação revisional de contrato de financiamento a estudante de ensino superior (FIES), requerendo a nulidade da aplicação da tabela Price e da capitalização de juros, bem como exigindo a limitação da taxa de juros a 6% ao ano.
Cobrança de tarifa pela quitação antecipada de dívidas:
A Folha de São Paulo noticiou, há algum tempo,[1] o extraordinário aumento das tarifas cobradas pelos bancos para a quitação antecipada de débitos, que foram superiores a 100%: "De um ano para cá, mais que dobrou a tarifa cobrada pelos...
Juros bancários creditícios x lesão de consumo
RESUMO Este artigo pretende discutir a teoria da lesão de consumo sob a visão consumerista a partir da plena aplicabilidade do CDC às relações de consumo bancárias, demonstrando a estrutura das operações bancárias e a expressiva desproporção entre o custo…