Tudo de Crimes de perigo concreto
Abandono de incapaz (art. 133, CP)
É crime abandonar pessoa incapaz de defender-se que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.
Crime de perigo de contágio de moléstia grave e crime de perigo para a vida ou saúde de outrem
Comentam-se os principais aspectos relacionados à tipificação dos crimes de perigo envolvendo o contágio de moléstia grave e o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem.
Museu Nacional: incêndio culposo?
Reflete-se sobre o incêndio que vitimou o Museu Nacional sob a ótica do direito penal.
Stealthing: retirada do preservativo sem consentimento e o tratamento penal cabível
A tipificação penal do "stealthing" no Brasil deve ser considera crime de estupro ou ato libidinoso mediante fraude? Se houver transmissão ou tentativa de transmissão de DST, deve-se aplicar também qualificadoras?
Perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave
O crime de perigo de contágio de moléstia grave é delito formal de consumação antecipada e de perigo com dolo de dano. Assim a consumação opera-se com a prática do ato, independente do contágio que, se ocorrer, será o exaurimento do crime.
Crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90): alimentos impróprios ao consumo
A Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo, constitui-se no principal instrumento normativo penal de defesa do consumidor contra as práticas lesivas no tocante à venda e depósito de alimentos impróprios ao consumo.
TJRS: dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
Embriaguez ao volante: não basta o perigo presumido
O crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, com a redação dada pela nova Lei Seca, é de perigo abstrato ou concreto?
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.