Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.A taxa de bombeiros e a chama da Constituição
O que se verifica na generalidade dos Municípios é que taxas foram criadas para o custeio do próprio serviço público prestado pelos bombeiros, estando em geral atreladas à cobrança de IPTU, o que caracteriza inequívoca bitributação.
Receita de alienação de imóveis públicos não pode ser usada para pagamento de precatórios
A receita de capital obtida com a alienação ou a dação de imóveis municipais não pode ser usada para renegociação ou pagamento de precatórios, que é despesa corrente, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e segurança jurídica: crítica à vinculação decisória a partir de Popper
A súmula vinculante representa verdadeira asfixia do processo de atualização da Constituição, com resultados em desfavor do Estado Democrático de Direito.
Projeto de lei pode obrigar farmácia a divulgar lista de genéricos?
Lei federal impõe à ANVISA a incumbência de listar quais são os medicamentos registrados como genéricos para obrigatória divulgação pelas farmácias e drogarias, o que esgota qualquer outra pretensão legal disciplinadora por parte de outras unidades federativas nesse sentido.
Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
A proteção do patrimônio cultural passa necessariamente por instrumentos importantes, tais como o registro, o tombamento e a desapropriação, bem como pela utilização da ação civil pública e da ação popular.
Dados Abertos Governamentais: democracia na era da Internet
Cidadãos e organizações ao redor do mundo vêm se articulando no debate sobre Dados Abertos Governamentais - informações públicas livres para qualquer pessoa acessar, analisar e reutilizar, com qualquer finalidade.
Conselheiros dos Tribunais de Contas: preenchimento das vagas da Assembleia Legislativa
Os conselheiros dos tribunais de contas devem ser escolhidos com rigor técnico, e não com licenciosidade política. Entretanto, o regimento interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo não permite uma concorrência proba, mas apenas a consagração de um premiado.
Indisponibilidade do interesse público e dever de ofício de recorrer
A maioria dos direitos e interesses públicos é disponível e não indisponível, ao contrário do que hoje se acredita. Somente são verdadeiramente indisponíveis os direitos e interesses públicos que não podem ser contrariados por norma jurídica; e isso importa em um novo critério de classificação.
Princípio da confiança e tutela ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado X proteção à confiança legítima
Em tema das leis ambientais, o que se percebe é que o sujeito, antes de confiar, deve agir com cautela e discernimento. As expetativas advindas de seus atos e negócios jurídicos, ou dos fatos jurídicos em que esteja envolvido, podem se mostrar severamente frustradas se não considerar a variável ambiental.
Escolha de conselheiros dos Tribunais de Contas: 10 anos de atividade profissional X obsolescência do conhecimento
A comprovação do lapso temporal de dez anos de atividade profissional do candidado a membro de tribunal de contas deve ser no período imediatamente anterior à vaga aberta para disputa, evitando-se possível obsolescência do conhecimento.
Ingresso de policial militar como aluno do curso de formação de oficiais em Santa Catarina
Não se pode exonerar o Policial Militar que concorra a uma vaga ao oficialato, mantendo-se adido o servidor não aprovado no estágio probatório desta nova função, que, sendo estável, deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Bens imóveis municipais: utilização por servidor público
O uso de bens imóveis públicos por terceiros é possível desde que a utilização satisfaça a um interesse público, não desvirtue a destinação, não importe em alienação e sejam atendidos, previamente, os requisitos legais para esse uso.
Instauração de processo administrativo disciplinar na ocorrência de prescrição: obrigação ou discricionariedade?
A administração pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
Usurpação mineral e defesa do patrimônio público
A extração de minério sem título autorizativo é atentatória à legalidade e lesiva ao patrimônio público. O extrator assenhora para si a riqueza mineral do Estado, ao invés de promover a geração de riquezas e desenvolvimento em favor de toda a nossa sociedade, devendo ressarcir a União pelo prejuízo causado.
Câmara Municipal pode adquirir imóvel em seu próprio nome
A Câmara Municipal, em que pese não possuir personalidade jurídica, reúne condições para a aquisição de imóvel em seu nome, assim como para a construção ou reforma de seu edifício-sede.
Regime diferenciado de contratações públicas
Ao se imaginar os procedimentos burocráticos em todas as etapas até que obtenha uma arena esportiva nos padrões olímpicos ou FIFA, ou ainda, ao se calcular o tempo necessário ao correto planejamento e execução dos procedimentos da licitação, recursos, contratação e execução, fiscalização etc, é realmente difícil crer que a lei do RDC possa ser efetiva.
Taxa de fiscalização de recursos minerários (TFRM) em Minas Gerais: inconstitucionalidade
Nada obsta que os Estados participem da fiscalização da extração mineral, mas do ponto de vista financeiro e econômico a taxa não possui fundamento de validade, diga-se, motivação.
Greve na Polícia Militar: legalidade X legitimidade
A solução que nos parece viável é emendar a Constituição para conceder o direito de sindicalização e de greve ao policial militar, cabendo à legislação ordinária regulamentá-lo como atividade essencial. Aqueles grevistas que participarem do movimento portando armas, invadindo estabelecimentos e disseminando o pânico com atos de violência devem ficar sujeitos às penas do Código Penal Militar e no Código Penal comum, sem a possibilidade de anistia.