Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.A moralidade como condição implícita de elegibilidade
O legislador originário disponibilizou suficientes meios para aferir condições morais implícitas de elegibilidade e o momento idôneo para tal aferição é quando do registro de candidatura.
Atos administrativos gerais da Previdência Social em favor do segurado: força de lei perante o Judiciário
O INSS deve ser mais criterioso na produção de atos normativos a fim de respeitar os limites da legalidade, bem como deve qualificar o pessoal para a correta e limitada aplicação de atos normativos a fim de não aplicar em contrariedade à legislação previdenciária.
Greve virtuosa: reajuste de subsídios, magistrados e corrupção pública
Uma greve virtuosa, no caso particular dos juízes, poderia corresponder a um estilo de atuação institucional destinada (ou intensificada) exclusivamente, mediante esforço conjunto e ação coordenada, a um combate implacável, em grau absoluto e inegociável de tolerância zero, contra o monstruoso fantasma da corrupção.
Regime jurídico administrativo: princípios basilares
O Direito Administrativo possui uma lógica própria, a qual é intitulada como regime jurídico administrativo. Porém, nem toda a Administração Pública está submetida a este regime, uma vez que parte dela é regida pelo regime jurídico de direito privado.
Função administrativa
O relevante para a identificação da função administrativa é a concepção residual, o que não a desmerece em nada, muito pelo contrário, a torna grandiosa
Pega ladrão! Roubaram as atribuições do IBAMA
Pelo projeto de lei aprovado, se o IBAMA, no ato de fiscalização encontrar atividade que for licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental do Estado ou do Município ou do Distrito Federal deve, simplesmente, comunicar ao órgão ambiental respectivo.
Infração administrativa continuada: conhecimento e consumação do ato
Este artigo extrai balizas sobre a infração administrativa continuada (colhidas do Direito espanhol, peruano, mexicano e português) e examina os sistemas adotados pelos estatutos dos servidores públicos da União e dos Estados-membros brasileiros para a contagem do prazo para o exercício da potestade disciplinar, a fim de realizar sugestões ao legislador pátrio.
Danos morais, materiais e multa civil por improbidade administrativa: relevância do regime jurídico do sujeito passivo
Há possibilidade de afetação à honra objetiva do Estado quando cometido ato de improbidade que macula a reputação pública? Estes danos têm viés material ou moral? A multa civil pode confundir-se com a indenização material?
Assédio moral aos servidores do Judiciário
Sabe-se que o fenômeno do assédio moral no Brasil inserto no serviço público, em especial no Poder Judiciário, não é um fato isolado nem recente. Há muito já se discute sobre sua incidência, inclusive, daquele escondido sob o manto das instituições judiciárias.
Contratação de serviços advocatícios pela administração pública
Não é a licitação que é obrigatória para contratação de serviços advocatícios, o concurso público é que é obrigatório!
O Estatuto do Idoso e a judicialização do direito à saúde
Os idosos têm direito a pleitear os medicamentos e tratamentos médico-hospitalares necessários do Poder Público e reivindicar os meios públicos para lhes serem assegurados o direito à saúde, direito social fundamental do cidadão, de aplicabilidade e eficácia imediatas.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11) e seus efeitos
Análise acerca da criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sua exigência para a habilitação no processo licitatório, debate sobre os enfoques do interesse público, princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ações judiciais que têm o intuito de afastar sua exigência ou, pelo menos, a negativa de expedição por motivos extra legais.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: efetividade da execução trabalhista e razoável duração do processo
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) tem como objetivo primordial dar maior efetividade à execução trabalhista em benefício do trabalhador, e de forma reflexa a Fazenda Pública no tocante ao recolhimento dos tributos respectivos.
Lei Ficha Limpa de Santa Catarina é inconstitucional
Advogado representa ao Ministério Público pela inconstitucionalidade de lei de Santa Catarina que estabelece a inacessibilidade a cargos em comissão de pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. A peça alega, dentre outros aspectos, a invasão da competência federal, a ofensa à segurança jurídica e a desproporcionalidade da medida.
Correção monetária e juros nos pagamentos atrasados nos contratos administrativos: qual regra vale?
A correção monetária deve incidir a partir do momento em que era possível ao credor realizar o pagamento e não o fez, gerando prejuízo ao contratado. Os índices aplicáveis, englobando tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, são os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Discriminação positiva: racismo enrustido
O maior problema jurídico criado pelas políticas de cotas que incidem nos concursos públicos, especialmente nos concursos vestibulares, relaciona-se diretamente com a violação de princípios do serviço público, a impessoalidade, a eficiência, a legalidade e moralidade (todos violados pela existência de tais privilégios).
Abraham Lincoln e os concursos públicos no Brasil
Algumas organizadoras de concursos têm conseguido desenvolver um método de torná-lo opaco. A mídia especializada tem ventilado uma série de falhas perpetradas pelas organizadoras de certames, que vão desde denúncias de fraudes em concursos até a aplicação de provas invencíveis.
O regime diferenciado de contratações e o "sigilo do orçamento" da Copa
Pela proposta do RDC, haveria um sigilo quanto ao valor de referência das licitações referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016 até o fim do certame. Concluímos pela viabilidade jurídica da medida, mas alertamos para o risco de vazamento das informações sigilosas em benefício de determinados licitantes.