Tudo de Direito Bancário
Quebra de sigilo bancário e reserva de jurisdição
Os princípios da capacidade contributiva e da igualdade não se destinam ao balizamento de procedimentos fiscalizatórios, mas tão somente à criação legislativa. Desta forma, não poderiam ser invocados para atribuir “carta branca” ao Fisco para averiguação do cumprimento das normas pelos contribuintes.
O sigilo bancário é mantido pela Receita Federal
Este artigo trata-se de uma análise acerca da possibilidade de acesso pelas Administrações Tributárias e Auditores-Fiscais dos respectivos entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) às informações sobre movimentações financeiras de pessoa física e pessoa jurídica.
Quebra de sigilo bancário realizada diretamente pelo Fisco: o acerto da decisão do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) realinhou seu entendimento aduzindo ser possível o acesso direto do Fisco aos dados bancários dos contribuintes. Na realidade, não há "quebra de sigilo bancário, mas sim transferência do sigilo bancário para sigilo fiscal.
Ilegalidade das operações casadas
Trata-se de artigo que aborda sobre a fragilidade do consumidor na contratação de operação de crédito bancário.
Privacidade de dados bancários de contribuintes segundo o STF
No que diz respeito à permissão para a Receita obter dados bancários de contribuintes diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial, A maioria do STF entendeu que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas de “transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal” ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo rito ordinário,
Sigilo bancário e administração tributária: do libertarismo à Constituição de 88
A Constituição não prevê, de forma expressa, o sigilo bancário como matéria sujeita à reserva de jurisdição. Não se lhe aplica, portanto, uma lógica de princípio absoluto, sobretudo quando em conflito com princípio de igual hierarquia como a transparência fiscal.
Novo BBB da Receita Federal tem nome: e-Financeira
Os contribuintes devem se adequar o quanto antes aos novos cruzamentos eletrônicos, prestando as informações na Declaração do Imposto sobre a Renda e na Escrituração Contábil Fiscal, evitando inconsistências entre as movimentações bancárias e os rendimentos, bens e direitos declarados, que possam ensejar questionamentos pelas autoridades fiscais.
Caso Petrobras e contas na Suíça: uma vitória da defesa
Comenta-se o contexto da decisão do tribunal suíço que entendeu que os procuradores erraram ao enviar em 2015 um pedido de informações ao Brasil referente à suspeita do uso do sistema bancário pela Odebrecht para pagar suborno.
Defesa da concorrência e o Sistema Financeiro Nacional: o conflito CADE/BACEN
Diante das recentes operações de concentração entre instituições financeiras, um imbróglio antigo permanece: de quem é a competência para analisar esses atos? CADE, BACEN ou ambos?
Titulares de conta-corrente conjunta são responsáveis por todo o saldo bancário
“Os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta”, lê-se em um dos acórdãos.
Kafka, Lacan e o Direito Tributário Brasileiro: a sustentabilidade do sistema pelo gozo do parcelamento
Relacionam-se entre as obras de Kafka ("O Processo" e "A Metamorfose"), a psicanálise de Lacan e o Direito Tributário brasileiro, com vistas a demonstrar uma sustentabilidade do sistema a partir dos parcelamentos tributários.
Aplicabilidade do CDC aos serviços públicos e aos bancos
Os contratos bancários têm o objetivo de formalizar uma relação de interesses entre partes, sendo estas, o banco e o cliente. As regras previstas na Lei 8.078/90 aplicam-se também à prestação de serviços públicos.
Sigilo fiscal, habeas data e Lei de Acesso à Informação
O contribuinte que passar por fiscalização por parte do Fisco pode ter acesso a dados fiscais sobre si, por meio da Lei de Acesso à Informação, não sendo cabível o habeas data.
Cláusulas abusivas e encargos excessivos em contratos bancários ferem o direito do consumidor?
Os bancos, na condição de Instituições Financeiras, tem seus contratos bancários sob a Aplicabilidade do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Portanto, cláusulas abusivas e encargos excessivos ferem o direito do consumidor.
Bancários: cobrança por metas pode virar dano moral?
A cobrança excessiva por produtividade no cumprimento de metas é natural e abundante nos dias atuais por parte de empresas bancárias sobre seus funcionários. A realidade é que, certamente, o trabalhador, enquanto submetido hierarquicamente ao poder diretivo do empregador, que...