Tudo de Direito Comercial
Falência e omissão criminosa de documentos
Permanece a inexigência de que a omissão de documentos tenha causado ou contribuído para a insolvência do agente, mas o ato tem que estar dirigido a ludibriar os credores e, em sentido amplo, o comércio, o mercado.
Transporte de granéis, perda natural e responsabilidade do transportador marítimo
É natural a perda de granéis, em razão da dificuldade de transporte, o que sempre foi rotulada como causa excludente de responsabilidade do transportador marítimo. Mas este responderá por faltas, ainda que inferiores ao percentual legal, se a natureza do granel assim autorizar.
Protesto de certidão de dívida ativa
A certidão de dívida ativa é um título extrajudicial líquido, certo e exigível. Enquadra-se perfeitamente na expressão “outros documentos de dívida” que consta no art. 1º da Lei 9.492/97, o qual elenca os títulos que são passíveis de protesto.
Subcontratação nos contratos administrativos
A subcontratação nos contratos administrativos deve ser objeto de atenção por parte do administrador, ao mesmo tempo em que é permeado de dúvidas, mas não poderia, no entanto, ser retirado do ordenamento pátrio, pois, frequentemente, sua utilização é necessária ao cumprimento dos fins públicos do ente contratante.
Pregão e inabilitação de microempresas
O pregoeiro deve fazer diligências nos portais governamentais de pesquisas de transparência para verificar a renda bruta das microempresas. Não se enquadrando nos limites legais, tem-se motivo para exclusão do licitante da condição de microempresa para fins do certame.
Letra de câmbio: do Decreto Lei nº 2.044/1908 à Constituição de 1988
Há quem defenda que os títulos de crédito estão em decadência em razão da evolução da informática e do tratamento magnético dado às informações. No momento, a letra de câmbio não se encontra em decadência, mas sim num verdadeiro estágio de modernização.
Lei nº 8.884/1994, atos de sociedades empresárias estrangeiras, territorialidade e cooperação jurídica internacional
Os atos praticados no exterior, ainda que por sociedades estrangeiras, estão sujeitos às autoridades brasileiras, desde que produzam ou possam produzir efeitos no Brasil.
Atividade empresária e o equívoco da definição de microempreendedor como empresário individual
Onde estão os elementos de empresa na atividade do coveiro? Ele organiza fatores de produção? Sua atividade persiste com a sua ausência? Obviamente que não. O legislador equivocou-se, ou na definição jurídica do MEI, ou na elaboração da lista.
Globalização: fato histórico ou discurso ideológico?
Abordam-se os desafios do Estado e do Direito na contemporaneidade, o difícil controle do mercado de capitais e as mudanças sociais e econômicas causadas pela revolução tecnológica.
Resolução da sociedade simples em relação a um sócio
Caso não haja nenhum critério estabelecido no contrato social para o pagamento das quotas do sócio falecido, deverá ser aplicada uma avaliação patrimonial como se fosse haver a liquidação das respectivas quotas.
Poder de polícia no sistema brasileiro de defesa da concorrência
A multa prevista no art. 26 da Lei n º 8.884/1994 goza de autonomia em relação ao resultado do julgamento a ser proferido pelo CADE. Se um ato de concentração submetido ao SBDC não é conhecido, ou é aprovado sem restrições, eventual multa aplicada por enganosidade ou retardamento no fornecimento de informações persistiria integralmente.
Dissolução de sociedade e responsabilidade tributária dos sócios no STJ
Merece revisão a jurisprudência do STJ que criou uma nova hipótese de atuação ilegal do sócio a implicar responsabilização pessoal pelos tributos devidos pela sociedade.
Subcapitalização intencional: teoria do deepening insolvency em sociedades limitadas e anônimas
Analisa-se o reconhecimento do deliberado agravamento na situação econômica da sociedade e a oneração excessiva do patrimônio da companhia como ato atentatório ao dever de conduta materializado na boa-fé objetiva, na função social da empresa, nos deveres fiduciários dos administradores e do abuso do poder dos acionistas.
Formalidades para a assembleia geral ordinária da sociedade anônima
A assembleia geral ordinária deve ser precedida de duas formalidades: 1) os acionistas devem ser avisados que os documentos pertinentes ao evento encontram-se à disposição na sede da companhia; 2) a companhia deve publicar o relatório da administração sobre os negócios sociais, a cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver.
As Regras de Rotterdam
Dia 23 de setembro de 2009 foi aberta para assinaturas em Rotterdam a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de Bens Total ou Parcialmente Marítimo (United Nations Convention on Contracts for the International Carriage of Goods Wholly…
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Tributação e ágio em aquisição de participações societárias
Nos contratos de aquisição de participações societárias, é relevante incluir cláusula pela qual a sociedade investida e seus sócios não terão responsabilidade civil regressiva caso a operação seja glosada pela Receita Federal, quando o fisco entender que o ágio não está bem fundamentado.