Tudo de Direito das Coisas
Distrato/rescisão contratual de imóvel na planta: justiça de SP condena incorporadora stan na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, incluindo comissão de corretagem
Em excelente precedente sobre o tema, a justiça de SP manteve o entendimento de que a cobrança de valores a título de suposta corretagem em imóvel na planta é ilegal, além de condenar a incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos. Veja
Mudança de paradigmas: propriedade social e abolição do trabalho X coerção estatal, direito patrimonial, propriedade política e escravidão salarial
O presente artigo explica a relação entre o valor monetário da propriedade em relação proporcional ao valor da remuneração e proporção do trabalho realizado pelo indivíduo, e aborda o futuro em uma sociedade que efetive a abolição do trabalho escravo.
Compra de imóvel na planta e práticas abusivas das construtoras
Expomos neste texto algumas práticas abusivas frequentemente adotadas por construtoras em face de consumidores que adquirem imóveis na planta, como a cobrança de taxas e o tratamento dado à situação de atraso na entrega.
Atraso na obra: reparação de danos
As alegações de falta de mão de obra e da burocracia do Poder Público não excluem os danos causados pelos adiamentos da data para entrega das chaves do imóvel, tampouco o dever de repará-los.
Restituição de Comissão de Corretagem e SATI: TJSP estabelece prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e condena Tecnisa e Cyrela
TJSP consolida entendimento sobre o prazo para o ingresso de ação de restituição de valores pagos indevidamente por suposta comissão de corretagem e taxa SATI na venda de imóvel na planta em até 10 anos em favor do comprador. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de SP condena incorporadoras Sequóia e Jacutinga (BVCG) na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradora
Sopesando o entendimento jurisprudencial majoritário para casos de rescisão contratual por ato do comprador, a Justiça de São Paulo condenou as incorporadoras na devolução de grande parte dos valores pagos por comprador de imóvel + correção e juros de 1%
Do registro público e do procedimento de suscitação de dúvida
O presente trabalho tem como objetivo a apresentação do procedimento de suscitação de dúvida conforme a Lei de Registros Públicos e o Código de Processo Civil. Demonstrando como se dá a aplicação desse procedimento na realidade jurídica registrária.
Por que a usucapião conjugal não vingou?
O artigo analisa o abandono do lar, requisito exigido pela usucapião familiar, criada pela Lei nº 12.424/2011 e maneiras de explicitação da manifestação de vontade do condômino que se retirou.
O baixo rendimento do mercado imobiliário e suas implicações jurídicas
O direito constitucional à moradia sempre foi um anseio de toda a população, como investimento, o mercado imobiliário sempre foi considerado seguro. Contudo, a atual crise financeira trouxe contornos diferentes, o que demandou novo olhar jurisdicional.
Dubsmash: invenção ou violação?
O Dubsmash não pode ser considerado um provedor de hospedagem, e sim de informação. Não são os usuários que postam informação e conteúdo protegido, e sim o próprio Dubsmash. Sua conduta deve então ser regida pela regra geral do Art. 29 da Lei dos Direitos Autorais.
Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores
O artigo traz os principais aspectos ligados ao instituto do usufruto, ressaltando as determinações legais quanto à situação em os pais o exercem em relação aos bens dos filhos menores.
Distrato/rescisão contratual:TJSP condena incorporadora Gafisa na restituição de 90% dos valores pagos em contrato pelo comprador
Conforme entendimento majoritário da jurisprudência paulista, TJSP condena incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba Mais!
Indenização por atraso de obra: TJSP condena incorporadora PDG no pagamento de indenizações por lucros cessantes, danos morais e restituição de comissão de corretagem e taxa SATI
Justiça de São Paulo impõe ampla condenação à incorporadora PDG por atraso na entrega do imóvel na planta até a data da efetiva entrega das chaves ao comprador, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba Mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena PDG na devolução de 85% dos valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI
Rechaçando tentativa de retenção de parte expressiva dos valores pagos, o TJSP condenou a incorporadora PDG na devolução de grande parte dos valores pagos pela compradora, acrescidos de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês, além da comissão
Existe diferença entre contrato de corretagem e de mediação?
O presente artigo trata da diferença entre contrato de corretagem e mediação, dando sentido ao entendimento de que é abusiva a cobrança de comissão de corretagem pelas construtoras.
O que fazer quando o síndico for a construtora?
Legalidade da nomeação da construtora como síndica em empreendimentos novos.
Da possibilidade de previsão de juros moratórios mensais superiores a um por cento ao mês e 12% ao ano em condomínios edilícios
Análise da viabilidade jurídica da previsão de juros moratórios acima de 12% ao ano em Condomínios Edilícios para as hipóteses de inadimplência de cota condominial. Forma de instrumentalização e legalidade da previsão.
Indenização por atraso de obra: TJ São Paulo mantém condenação da incorporadora MaxCasa (MaxHaus) por atraso na entrega de imóvel na planta e determina o pagamento de indenizações por lucros cessantes, danos morais e restituição de comissão de corretagem
Justiça condena incorporadora por atraso e impõe o pagamento de indenização por lucros cessantes; danos morais; restituição de comissão de corretagem e taxa denominada SATI. O caso é fundamentado em outros precedentes sobre o mesmo assunto.
Comissão de Corretagem: TJSP confirma decisão que determinou a restituição integral de valores indevidamente pagos por comprador de imóvel na planta por suposta comissão de corretagem
Em matéria de consumo, a cobrança de comissão de corretagem para imóveis na planta em estande de vendas é ILEGAL. Assim vêm decidindo a jurisprudência de São Paulo em inúmeros casos.