Tudo de Direito Falimentar
Crise da empresa: plano de recuperação judicial e o controle de legalidade do Judiciário
Será apresentado o enunciado 44, elaborado e aprovado na 1ª Jornada de Direito Comercial, sua relação com o plano de recuperação judicial, votado na assembleia geral de credores, e o controle pelo Poder Judiciário.
Reflexos da Súmula 581 do STJ em relação aos devedores solidários ou coobrigados na Recuperação Judicial de Empresas
Trata-se do mais polêmico dos efeitos da novação na recuperação judicial, qual seja, a manutenção das garantias, demonstrando que há mera semelhança entre a novação na recuperação judicial e a novação no direito civil.
A propriedade fiduciária e a extraconcursalidade na recuperação judicial
Analisa-se o instituto da propriedade fiduciária e os requisitos existentes em lei para a configuração da extraconcursalidade do crédito na Recuperação Judicial, nos termos do art. 49, § 3.º, da Lei nº 11.101/2005.
O perpasse histórico do Direito Falimentar
Inúmeros são os motivos desencadeadores de crises nas sociedades empresárias. Compreenda como se dão as tratativas da Lei Falimentar, após análise de seu escorço histórico.
A proteção das empresas em recuperação judicial na relativização da autonomia de vontade na composição de cláusulas resolutivas expressas em contratos privados
Em que pese haver amparo legal para as empresas que vêm ultrapassando o desespero de uma grave crise econômica, ocorre efetiva desinformação das entidades empresariais sobre os métodos e soluções aplicáveis para o seu soerguimento.
Dúvidas iniciais sobre recuperação judicial de empresas
A recuperação é um benefício legal preventivo, que busca antever a possibilidade de enfrentar uma crise financeira ou, quando está já em andamento, possibilita a reestruturação empresarial e a readequação da atividade, antes da instauração da situação de insolvência em estado crítico.
Processo especial de revitalização de empresas em Portugal
A natureza jurídica do PER é bastante complexa, por se tratar de plano de recuperação elaborado voluntariamente pelo devedor que esteja quase declarando falência, com a participação de (pelo menos um de) seus credores, homologado judicialmente em um processo de caráter urgente.
A função social da preservação da empresa: utopia nas recuperações judiciais?
Medita-se sobre a finalidade das recuperações judiciais, buscando aprofundar-se no sentido do art. 47 da Lei nº 11.101/2005. A recuperação judicial é mais do que preservar a empresa.
Quais pessoas podem requerer a falência do devedor?
Não há possibilidade de se pedir a falência de uma empresa ex ofício. O instituto deve ser requerido por determinadas pessoas chamadas de agentes ativos, de acordo com a Lei nº 11.101/05.
Novo modelo de racionalidade na recuperação de empresas
Esta pesquisa almeja a construção de um novo modelo de racionalidade jurídica para os processos de recuperação de empresas no Brasil, partindo de um diálogo entre a interpretação jurídica, as políticas públicas e as instituições econômicas.
Cram down nas recuperações judiciais de empresas
Este artigo analisa se é possível, à luz dos princípios da função social e da preservação da empresa, a aplicação do instituto norte-americano do cram down nas recuperações judiciais de empresas no Brasil.
Dos limites objetivos impostos pela Lei n. 11.101/05 ao deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial pelo Estado juiz
Analisa-se os objetivos impostos pela Lei Falimentar ao deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial, verificando, se ao conferir ao ato vinculado um caráter discricionário/subjetivo, estaria o julgador incorrendo em violação à legalidade.
A participação do Ministério Público em pedidos de falência
Não cabe ao Ministério Público a atuação anterior à instauração do concurso universal de credores. A sua participação provocada ou espontânea é ilegal e um verdadeiro prejuízo ao processo falimentar.
Dos crimes falimentares
Crimes falimentares são aqueles que decorrem de qualquer ato fraudulento, praticado pelo devedor ou terceiro envolvido que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida. A seguir, veremos os principais aspectos relacionados.
O paradoxo sistema de recuperação judicial de empresas: a Lei nº 11.101/05 vem cumprindo seu objetivo?
O sistema de recuperação de empresas brasileiro vem prejudicando a segurança jurídica e o mercado de crédito. Talvez seja preciso buscar um novo arquétipo. O sistema norte-americano do crawn down seria um bom exemplo.
Da Participação do Ministério Público na Fase Pré-Falimentar
Não cabe ao ministério público a atuação anterior a instauração do concurso universal de credores. A sua participação provocada ou espontânea é ilegal e um verdadeiro prejuízo ao processo falimentar. Pretende-se traçar linhas gerais sobre a questão.
Aplicação da lei de falências nas sociedades de economia mista e empresas públicas
As empresas públicas e sociedades de economia mista são consideradas estatais. A doutrina vaticina a insconstitucionalidade do Art. 2º da referida lei, que exclui esses entes de sua incidência.
A política pública de recuperação de empresas na sociedade de risco
Um complexo de transformações iniciou o processo de transição para um novo modelo de sociedade, impondo, assim, a avaliação de qual seria a melhor política de recuperação de empresas em se tratando de sociedades de risco.