Tudo de Direito Imobiliário
Da aquisição de imóvel
Pontos relevante na qual o comprador deve se ater antes de comprar um imóvel, evitando prejuízos ou até mesmo a nulidade do negócio jurídico.
Mercado imobiliário: sociedade de propósito específico (SPE) e o patrimônio de afetação
Entenda as principais diferenças entre sociedade de propósito específico (SPE) e a figura jurídica do patrimônio de afetação. Quais são suas vantagens?
STJ: rescisão na compra de imóvel na planta e restituição de 90% do valor pago
Analisa-se precedente dos mais antigos de que se tem notícia, podendo ser compreendido como um dos primeiros formadores da atual corrente jurisprudencial sobre o assunto, fortemente acompanhado pelo TJ de São Paulo em casos similares.
Restituição de comissão de corretagem: Justiça de São Paulo condena corretora ABYARA na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Caracterizada a ocorrência de venda casada em imóvel na planta, a justiça de SP declarou a abusividade no pagto. de suposta comissão de corretagem pelo comprador do imóvel e condenou a corretora ABYARA na devolução dos valores + correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Com fundamento no direito do comprador de imóvel na planta para pleitear judicialmente a rescisão do contrato por impossibilidade financeira, a justiça de São Paulo condenou a GAFISA na devolução de grande parte das quantias pagas + correção e juros 1% am
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TIBÉRIO na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em excelente precedente sobre o tema, a justiça paulista decretou a quebra do contrato de compra e vende de imóvel na planta por ato do comprador e condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos, com correção monetária + juros 1%
Rescisão contratual: quebra de contrato por erro da incorporadora
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por erro cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores e danos morais.
Compra de imóvel na planta: direito a restituição de comissão de corretagem e taxa SATI
Sabia que a cobrança de supostas comissões de corretagem e taxa SATI, quando da compra de imóvel na planta, é ILEGAL? Conheça os direitos de quem foi obrigado a pagar por isso.
Compra de imóvel na planta e cobrança abusiva para desistência
O caso em análise bem representa o atual momento do mercado imobiliário, cujo comprador, ao tentar a rescisão amigável com a incorporadora, recebe proposta de devolução baixíssima, contrária à lei e à jurisprudência.
Cobrança de ITBI retroativo
A Prefeitura de Belo Horizonte vai cobrar o ITBI retroativo, o que trouxe a possibilidade de inúmeras ações judiciais para rever valores considerados abusivos.O reajuste da alíquota deve aumentar a arrecadação dos cofres públicos em R$ 50 milhões ao ano.
Promessa de compra de imóvel: quando é possível desistir?
Conheça os motivos pelos quais nenhum contrato de promessa de compra e venda de imóvel pode ser entendido como irretratável por qualquer das partes envolvidas na negociação. Saiba também o que pensam nossos tribunais sobre o assunto.
A importância da cobrança de consultas e honorários advocatícios de acordo com a tabela da OAB
A advocacia é uma arte e um dom e para exercê-la, é necessário que o postulante a advogado perceba se tem este talento para o exercício do munus ou não. A advocacia é uma das mais belas profissões e tenho orgulho de ser advogado
Cláusula de tolerância em contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta
Afinal, essa cláusula de tolerância em favor da incorporadora ou construtora é ilegal? É válida? Veja o entendimento de nossos Tribunais sobre esse assunto tão polêmico e que provoca tanta indignação em quem compra um imóvel na planta.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena SCOPEL por atraso e impõe devolução de 100% de todos os valores pagos pelo comprador + comissão de corretagem
Justiça de São Paulo condena incorporadora SCOPEL na devolução integral dos valores pagos por comprador de terreno, ante o atraso na entrega das obras de infra-estrutura de empreendimento localizado em São José do Rio Preto. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena AGRE/PDG por atraso e obriga incorporadora na devolução de 100% de todos os valores pagos pelo comprador + devolução de aluguéis pagos
Em mais um precedente sobre a matéria rescisão contratual, a justiça de São Paulo consolida o entendimento de que o atraso na entrega de obra gera ao comprador o direito à restituição integral de tudo o que foi pago + restituição dos aluguéis pagos.Veja+
Limites à liberdade de escolha para quem vender: deve-se garantir o direito de preferência ao condômino geral quando o bem, apesar de indiviso, é passível de divisão?
Superior Tribunal de Justiça estabelece entendimento pela necessidade de concessão do direito de preferência a condômino quando da alienação de fração ideal de imóvel em estado de indivisão (condomínio geral), ainda que o bem seja divisível.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP anula distrato abusivo e condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 85% dos valores pagos corrigidos e com juros de 1% a.m.
TJSP mantém anulação de distrato abusivo e determina a devolução de parte considerável dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta. A decisão abre novo precedente sobre o tema. Saiba mais!
Rescisão contratual: TJSP condena incorporadora TIBÉRIO por atraso na convocação do comprador para o financiamento do imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos
TJSP declarou culpa da própria incorporadora pela rescisão do contrato de compromisso de venda e compra, condenando-a na restituição integral de todos os valores pagos pelo comprador, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1% ao mês!