Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Índios e imputabilidade penal
Para aferir a imputabilidade penal, não importa se o índio mantém contato com a cultura preponderante: basta aferir se o índio possuía condições de entender o caráter ilícito previsto na lei.
Alguns apontamentos para aplicação do princípio da consunção nos casos de sonegação fiscal e evasão de divisas
Interessa-nos nesse breve espaço analisar o seguinte caso penal: verificando-se que um jurisdicionado, com o objetivo de burlar o fisco, remete suas divisas para o exterior, estaríamos diante de que crime? Sonegação Fiscal [01]? Evasão de Divisas [02]? Ou dos…
A lei de tóxicos e as palavras inúteis
"Nos tempos antigos da arte Os construtores com todo cuidado trabalhavam Cada minúscula e invisível parte Pois os deuses em todo lugar se encontravam" Henry W. Longfellow A Lei 11.343/06 vem ao cenário jurídico brasileiro com a pretensão de propiciar…
O grande cassino.
A jogatina e agiotagem tomaram conta do país. Duas práticas que historicamente foram combatidas pelo Estado são hoje, praticadas ou protegidas pelo sistema oficial, arrancando, de um lado, as economias do povo; extorquindo, de outro, os tomadores de crédito. Juros…
Princípio do "non bis in idem":
O Princípio do Non Bis In Idem, embora não esteja expressamente previsto constitucionalmente, tem sua presença garantida no sistema jurídico-penal de um Estado Democrático de Direito. Certamente se avolumou com o incremento do respeito à dignidade da pessoa humana e...
Auxílio ao tráfico de drogas e a Lei nº 11.343/06
Nosso ordenamento jurídico passou a acolher, a partir de 24 de agosto de 2006, uma nova lei (publicada sob o nº 11.343) que estabelece, dentre outros dispositivos, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas,…
O caseiro e a cara de prontuário.
O caseiro que desmentiu o ministro da Fazenda passou a ser investigado e constrangido. O fato escancara o preconceito oficial contra os pobres.
Da possibilidade de alienação cautelar de bens apreendidos em decorrência de crime de lavagem de dinheiro
Recentemente o Governo Federal concluiu projeto de lei que tem como um de seus principais pontos a inclusão, no corpo da Lei nº 9.613/98, da alienação cautelar dos bens apreendidos (ou seqüestrados) em decorrência de crime de lavagem de ativos…
Técnicas de interrogatório e tortura.
O interrogatório é um dos momentos mais importantes do expediente penal. É quando a autoridade põe-se à frente do suspeito ou formalmente acusado na expectativa de obter, dele, diretamente, as explicações sobre o fato. Com a evolução do Direito, todavia,…
Abrandamento jurídico-penal da "posse de droga ilícita para consumo pessoal" na Lei nº 11.343/2006:
Diante da previsão de pena de multa, a natureza jurídica do art. 28 da Lei nº 11.343/06 é de contravenção penal. Não houve "abolitio criminis" em relação à conduta prevista no art. 16 da Lei nº 6.368/76.
Drogas e princípio da insignificância:
A posse de droga para consumo pessoal transformou-se, com a nova Lei nº 11.343/2006, numa infração "sui generis" (art. 28, que não comina pena de prisão). A ela se aplica, isolada ou cumulativamente, uma série de medidas alternativas (advertência, prestação…
Não houve descriminalização do porte de entorpecentes para uso próprio
Finalmente, após várias tentativas de se racionalizar os problemas jurídicos decorrentes da sobreposição das legislações que tratavam do tema acerca do consumo e tráfico ilícito de entorpecentes, foi publicada, em 24 de agosto de 2006, a nova Lei de Entorpecentes…
Sumário penal e processual sobre a nova Lei de Tóxicos
A recém-publicada Lei sobre Drogas (nomenclatura da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) veio acompanhada de algumas inovações no tocante à parte criminal, de modo bem diverso daquele tratado na Lei nº 6.368/76 e também nos dispositivos…
Considerações pontuais sobre a nova Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006)
1 INTRÓITO O ordenamento jurídico nacional abriga, desde o dia 24 de agosto de 2006, data de sua publicação, uma nova lei sobre o controle, prevenção e repressão de drogas, a qual encontra-se no período de vacatio legis. A referida…
Uso de cerol não é ilícito penal
O cerol é uma mistura de vidro moído e cola de madeira, comumente utilizado para envolver linhas de papagaios ou pipas. Em razão do potencial cortante desse material, crianças, adolescentes e até mesmo adultos dele se utilizam para cortar as…
Breves considerações acerca da Lei nº 11.340/2006.
Como é cediço, até o ano de 1995, os delitos previstos nos artigos 129, "caput", e 129, § 6º, ambos do CP, eram de ação pública incondicionada. O artigo 88 da Lei 9099/95, todavia, passou a dispor que dependeria de…
Crime de responsabilidade.
Queixa-crime subsidiária formulada por Município contra seu ex-prefeito, por crime de dispensa de licitação fora dos casos previstos em lei e aquisição de bens sem realização de tomada de preços (art. 89 da Lei n.º 8.666/93 e art. 1º, XI, do Decreto-Lei n.º 201/67).
A equivocada visão do princípio da insignificância pelo STJ
Em recente decisão de habeas corpus (HC 49.423), a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça sustentou, sobre frágeis argumentos, que o valor do bem furtado não é determinante para a aplicação ou não do princípio da insignificância. Em seu…
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76.
Sumário: Introdução; 1. Bem Jurídico Tutelado; 2. Incolumidade Pública; 3. Saúde Pública; 4. Princípio; 5. Princípio da Insignificância; 6. Princípio da Intervenção Mínima; 7. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 8. Crimes de Perigo; 9. Crime Formal, de Mera Conduta…
Caso Richthofen:
Depois de cinco dias, finalmente foi concluído o julgamento do caso Suzanne von Richthofen: condenação de 39 anos e meio para ela, 39 anos e meio para Daniel (seu namorado) e 38 anos e meio para Cristian. Presenciei a todo…