Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.A possibilidade do comportamento provocador da vítima menor de quatorze anos.
IntroduçãoAs mudanças são inevitáveis. Os costumes mudam a cada ano, a cada dia. A velocidade com que os veículos de comunicação vêm trazendo novas informações, e a facilidade de acesso a elas, vem modificando a forma com que passamos a…
Desclassificação de roubo para furto, por inexistência de violência ou grave ameaça
Bom exemplar de alegações finais em defesa criminal, defendendo a desclassificação de crime de roubo para furto ou tentativa de roubo, em virtude de inexistência de violência ou grave ameaça.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica
INTRÓITO:A responsabilidade penal da pessoa jurídica há muito constitui tema que leva a grande divagações doutrinárias, sendo certo que duas correntes se firmaram com o intuito de debater a possibilidade de aplicar às pessoas jurídicas sanções penais. A destacada maioria…
A tutela penal das relações de consumo
SUMÁRIO: I.O que é Direito ? II.O que é Direito Penal ? III.O que é Direito Penal Econômico ? IV – O que é Direito do Consumidor ? V.O que é Direito Penal do Consumidor ? VI.Criminologia e Criminalidade Econômica.…
Assédio sexual nas relações de trabalho
Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitaram como pessoas em que, do ponto de vista social, político e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem…
O trote e o antraz
Não faz muito tempo, quando se ouvia falar em pó branco e imediatamente associava-se à cocaína. Isso mudou. Hoje quando se fala em pó branco, de pronto um certo pânico toma conta das pessoas que temem tratar-se do antraz, uma…
Reincidência específica e livramento condicional
O art. 83, V, do Código Penal, com redação da Lei dos Crimes Hediondos(1), relacionando os requisitos do livramento condicional, exige que o condenado tenha cumprido mais de dois terços da pena nos casos de ter praticado delito hediondo, tortura,…
Prescrição da pretensão punitiva: redução do prazo em face da idade do agente (70 anos)
Na prescrição da pretensão punitiva, a passagem do tempo sem o seu exercício faz com que o Estado perca o poder-dever de punir no que tange à pretensão (punitiva) de o Poder Judiciário apreciar a lide surgida com a prática…
Imputação objetiva e ações a próprio risco
Há casos em que a vítima contribui decisivamente para a produção do resultado danoso, o que a doutrina denomina "ações a próprio risco", permitindo que parte dos normativistas[1] exclua a imputação objetiva do autor, isentando-o de responsabilidade penal. Em…
Crime de assédio sexual
Código PenalArt. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena detenção, de 1 (um) a 2…
Tóxicos - Classificação prévia e provisória.
Não se deve olvidar que " a solução de cada processo deve pedir – se não a falazes e móveis impressões, mas a invariáveis e seguras regras, a idéias gerais bem fixas, " conforme advertido por TALES CASTELO BRANCO, citando…
Normas penais em branco, tipos abertos e elementos normativos
As normas penais podem ser completas e incompletas. Completas são as que definem o delito de maneira precisa e determinada, não necessitando de nenhum complemento. Ex.: Pedro, dolosamente, mata José. O fato se enquadra imediatamente no art. 121, caput, do…
O novo delito de assédio sexual
I - IntroduçãoNão havia em nossa legislação nenhuma figura penal que tipificasse específica e abstratamente a conduta de assediar alguém com interesses sexuais, como já ocorria, verbi gratia, no Direito espanhol, no qual se tipifica o delito de acoso sexual…
O tratamento das intervenções médico-cirúrgicas e das lesões esportivas na doutrina penal brasileira
1. INTRODUÇÃONão se discute que a prática de lesão corporal em alguém, intencional ou por inobservância de deveres de cuidado objetivo, é fato revestido de tipicidade, porquanto encontra adequação nos art. 129 do Código Penal e, eventualmente, em outras normas…
O tratamento das ofendículas na doutrina brasileira
1. INTRODUÇÃO Sem pretender exaurir a matéria, mas tão-só contribuir para o seu debate, propomo-nos a examinar a questão das denominadas "offendiculas" ou "offensaculas", à luz da doutrina penal brasileira, por conta de sua inegável relevância no plano da dogmática...
Assédio sexual: primeiros posicionamentos
A Lei n. 10.224, de 15.5.2001, introduziu no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual, com a seguinte definição: "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,…
Aspectos gerais para a discussão de políticas internacionais de segurança pública.
Sumário: 1.Introdução 2.A internacionalização do capital 3.Da criminalização da lavagem de dinheiro no Brasil 4. Da mudança de paradigma na Administração Pública, da Polícia Federal e seu papel no combate à lavagem de dinheiro 5. Conclusão Notas. Bibliografia 1.IntroduçãoEm 4…
A pena do degredo nas Ordenações do Reino
"Aquele que violenta a lei será violentado por ela"1 Em Portugal, no século XV, começa-se a sentir profundamente a necessidade de uma legislação que harmonize e sistematize as diversas leis já existentes no Reino. É preciso determinar o domínio exato...
Da possibilidade da tentativa nos crimes conforme a conduta
I. PrólogoO presente trabalho tem por objetivo desvendar se, nos crimes conforme a conduta, é possível a aplicação da tentativa, e, se for, em qual ou quais deles e em que circunstâncias. Para tal desígnio, desenvolveu-se a seguinte sistemática: Ab…
O consentimento do ofendido nos crimes contra a honra
Sumário: Introdução; I – Bem jurídico; II – O Consentimento do ofendido; III – Princípio da intervenção mínima; Conclusão; Bibliografia INTRODUÇÃOO conhecimento humano não é algo pronto e acabado, tampouco é algo que surge num vácuo do espaço-tempo, nem porventura…