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Ação de indenização: furto de celular em supermercado
Trata-se de uma ação judicial visando a reparação de danos em virtude de furto de celular em um supermercado.
A resolução de conflitos no novo Código de Processo Civil.
A arbitragem é um dos meios alternativos de pacificação social, é regulada pela Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96) que especifica a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. O instituto então adequa-se ao Novo Código de Processo Civil.
Da impenhorabilidade de bens, modificação e renovação da penhora
O NCPC esclarece não ter caráter absoluto a ordem legal de preferência para a penhora, de modo a permitir sua alteração pelo juiz de acordo com as circunstâncias do caso.
Citação na execução fiscal: Súmula 414 do STJ e sua necessária revisão à luz do novo CPC
O confronto de decisões do STJ privilegiando o princípio da especialidade na aplicação da Lei das Execuções Fiscais, com a jurisprudência que inadmite escolha do modal citatório, pelo credor público,revela a necessidade de revisão da Sumula 414-STJ.
Agravo de instrumento de anulação de débito fiscal de IPVA
Trata-se de agravo de instrumento de anulação de débito fiscal de IPVA.
O recurso do recurso
Discorre a respeito da nova técnica de julgamento quando da prolação de acórdãos não unânimes, pois visando a celeridade processual o novo código de processo civil extinguiu os embargos infringentes e adotou essa nova técnica.
Das hipóteses de retomada do imóvel por parte do locador na locação residencial urbana
Em apertada síntese o artigo trata de forma extremamente direta, as hipóteses em que o locador pode "requerer" a retomada do imóvel, nas locações residenciais urbanas.
O nascer do sol quadrado para a impunidade
O presente trabalho tem por objetivo discutir o debate jurídico existente entre a execução antecipada da pena e a eventual violação do estado de inocência, sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Comentários à eficiência do discurso de Moro e outros grandes oradores brasileiros
Este breve ensaio tem como objetivo analisar de forma crítica a oratória de dois palestrantes de relevo, considerando-se para tanto discursos proferidos em momento e situações especialmente distintos.
Sentença estrangeira de divórcio consensual e o Provimento nº 53 do CNJ
A regulação por provimento do CNJ contribui para a desburocratização de um procedimento que é simples em países desenvolvidos e que vem ao encontro da necessidade atual de celeridade nas relações sociais.
Ação judicial visando um conserto de um celular
Trata-se de uma ação judicial visando um conserto de um celular.
Ação judicial que visa a conseguir um diploma em uma Universidade Federal
Trata-se de uma ação judicial que visa conseguir um diploma em uma Universidade Federal.
Notificação judicial cumulada com exoneração de fiança do FIES
Trata-se de uma notificação judicial cumulada com ação de exoneração de fiança do FIES.
A tempestividade do recurso antecipado na ótica do novo código de processo civil: mudanças oriundas da lei N° 13.105/15.
O dilema da (in)tempestividade do recurso antecipado perante os Tribunais Superiores vem ser elucidado com o advento da lei n° 13.105/15.
Banco pode cobrar débito de cliente sem autorização, descontando da conta salário?
O banco pode se valer de um débito em seu favor para negar a abertura de uma conta salário? É lícito o banco descontar valores diretamente nessa conta? O consumidor é obrigado a aderir aos termos sem a possibilidade de rediscutir o débito?
Novo CPC e a minimização do sentire judicial no dever de fundamentar
Insere-se como instrumento fundamental do novo diploma processual civil o dever de fundamentar, principalmente à luz da interpretação dada ao art. 489, §1, buscando garantir uma tutela jurisdicional diferenciada, condizente com a CF/88.
Evolução do processo civil brasileiro
A partir do final do século XX, o direito processual civil brasileiro passou por diversas mudanças a fim de reduzir as preocupações teóricas e de se concentrar na instrumentalidade e na efetividade, que são as reais finalidades do Direito Processual Civil.