Tudo de Direito Processual Penal
Caso Eloá Pimentel: análise criminal sistemática
Não se justifica a pena máxima para este caso uma vez que a censurabilidade não foi “em seu grau máximo”. Ora, o homicídio por si só não tem justificativa, mas pode ao menos ser compreendido conforme as peculiaridades do caso concreto.
Extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa: cabe revisão em prejuízo do réu?
Entendemos ser possível reversão da decisão que decreta a extinção da punibilidade em virtude da certidão de óbito falsa. O réu não pode ser beneficiado em razão de outra conduta criminosa superveniente.
Citação por edital e crise de instância no processo penal
Considerando que a crise de instância operada pelo não comparecimento do acusado após a publicação de edital para sua citação paralisaria o andamento do processo, o legislador teria que prever essa situação de forma específica como uma causa suspensiva do prazo prescricional.
Afinal, qual estupro é hediondo?
Se a intenção do legislador fosse a de elencar apenas o estupro qualificado pela lesão corporal grave ou a morte como qualificado, será que pretendia resguardar o resultado estupro, ou o resultado lesão corporal? Parece-nos que, se assim fosse, estaria defendendo a integridade física.
Investigação policial controlada e temporalidade estatal
A investigação controlada é ato decisório político estatal que suspende a normatividade vigente, por ela própria viabilizado, para ingressar na ordem sócio-econômica espontâneas, visando a cognoscibilidade de condutas instabilizadoras sociais.
Sistema prisional paulista: um olhar
A exigência de comprovação de endereço fixo e de trabalho formal a pessoas presas por crimes não violentos (e que poderiam responder processo em liberdade) aprofunda a desigualdade social e o conflito de classes velado por argumentos jurídicos.
Polícias federais: o problema da má gestão dos recursos
A configuração logística atual dos órgãos federais de segurança pública mostra que não há uma real igualdade na prestação dos serviços pelas polícias federais. A má distribuição da atividade policial federal nos faz questionar se a deficiência na prestação dos serviços por esses órgãos é resultado da uma gestão ineficiente ou de descaso político.
Foro privilegiado por prerrogativa de função
Se a pretensão do legislador ao estabelecer foro por prerrogativa de função tinha a intenção de proteger a função e o exercício das atividades inerentes ao cargo, ocorre que, na prática, tornou-se foro privilegiado, constitucionalmente vedado, sinônimo de impunidade.
Cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão e a exigência de se bater à porta
A necessidade e a adequação de não bater à porta e não ler o mandado antes de entrar na residência devem ser os referenciais para permitir o excepcional modo de cumprimento da ordem judicial de busca. Diante das especificidades do caso, o rigorismo poderá ser postergado, mas sempre balizado na proibição do excesso, que decorre do princípio da proporcionalidade.
Nova remição de penas: Lei nº 12.433/2011
Em que pese o caput do novo artigo 126 da Lei 7.210/84 aludir à remição como direito de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, o §6º estendeu o direito aos sentenciados em regime aberto ou em livramento condicional que frequentem curso de ensino regular ou de educação profissional e o §7º dilatou o direito inclusive em favor de presos cautelarmente.
Sociologia do crime: teoria para delinquentes encarcerados e institucionalizados
Sendo o crime uma das naturais e incompreensíveis manifestações da natureza humana, a criminologia seguirá seu tortuoso caminho por intermédio de teorias empíricas e pouco conclusivas.
Crime praticado por funcionário público: procedimento no rito ordinário
Estuda-se o procedimento judicial nos crimes praticados por funcionários públicos, os quais se encontram disciplinados nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.
Lei das Prisões: a impotência do Estado do Maranhão
Mesmo que a realidade de superlotação dos presídios não fosse vivenciada, de que bastaria a aplicação da Lei nº 12.403/2011 se o Estado, até o presente momento, não criou estruturas aptas a fiscalizar os submetidos a medidas cautelares?
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Sistema carcerário brasileiro X vedação ao tratamento desumano e degradante
O cárcere está funcionando como uma vingança pelo poder público que apraz uma sociedade temerosa e insegura. A prisão não regenera, não ressocializa e não intimida. Os índices de violência continuam subindo por mais dramática e desumana que seja a condições impostas pelas prisões.
Habeas corpus: o que são antecedentes turbulentos e queima de etapas? Pobre de nós!
Lamentavelmente, mesmo o “Dom Quixote” do Supremo Tribunal Federal deu uma vacilada e aceitou tais (inaceitáveis) “antecedentes turbulentos” e a uma covarde “queima de etapas” para fechar os olhos a uma (única e eficaz) garantia constitucional que temos para o direito de locomoção.
Nova Lei de Prisões e princípios constitucionais
As medidas cautelares vieram como um implemento legislativo para ajudar as autoridades a terem mais controle sobre aqueles que aguardam o julgamento e não oferecem grandes riscos sociais, mas que também não podem permanecer sem algum tipo de vigilância.
Processo penal militar e motivação das decisões judiciais
O problema que se apresenta diz respeito ao mecanismo estabelecido pela legislação processual penal militar, ao determinar ser incumbência do juiz togado a prolação da sentença, ainda que tenha discordado dos magistrados militares.