Tudo de Direito Processual Penal
Vitimologia na seara do cenário jurídico brasileiro
Não se vê a vítima com a devida importância na resolução de conflitos no cenário jurídico brasileiro, sendo talvez, necessária reforma na legislação para abranger a vítima como parte maior no processo penal.
Escuta telefônica e Segurança Nacional: um absurdo
A escuta registrada e apurada não envolveu conversa particular (assuntos familiares, negócios privados etc), mas algo de interesse de toda a população. Ademais, mesmo que seja considerada ilegítima, poderá ser ratificada pelo juízo competente.
Moro praticou crime contra a segurança nacional (como disse Dilma)?
O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público. Dilma acaba de dizer (num discurso em Feira de Santana-BA) que Moro teria praticado crime contra...
Sistema de prisão e o poder de plantão: há outro caminho?
O sistema de prisão acaba se mantendo e se reafirmando, como um ser vivo que conspira e se adapta aos tempos, mesmo que nunca tenha atingido as finalidades desejadas em um estado igualitário de direitos.
Grampo de Lula e Dilma: prova ilícita x prova ilegítima
Um fato tão grave deve ser do conhecimento público, não podendo a gravação considerar-se como prova ilícita. Ademais, mesmo que seja considerada ilegítima, poderá ser ratificada pelo juízo competente.
Alterações promovidas na esfera do Direito Processual Penal pela Lei nº 13.257/2016
No que se refere ao Direito Processual Penal, as alterações ocorridas com o advento da Lei nº 13.257/2016 dizem respeito à garantia dos direitos da criança e, por outro norte, trata da substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Nomeação de Lula: desvio de finalidade e perpetuactio jurisdicionis em casos de renúncia e nomeação
Aspectos do respectivo ato administrativo e as implicações processuais caso as ações contra a nomeação do ex-presidente sejam improcedentes.
Lula: investidura no cargo público como termo inicial do foro por prerrogativa de função
Enquanto não for empossado, Lula não goza de foro por prerrogativa de função. É legal a interceptação telefônica de seu diálogo com a Presidente Dilma Rousseff, já que a sua aparição foi meramente fortuita.
Ministro Lula: mais um caso de foro privilegiado
O artigo discute hipótese de prerrogativa de foro em caso concreto.
Delação de Delcídio, Lula como Ministro, gravações liberadas por Sérgio Moro, STF sob suspeita: novo golpe no Brasil?
A frágil democracia brasileira está sob ameaça de interesses subversivos. A mídia democrática e as autoridades públicas precisam ter o máximo de cuidado em não disparar à resmo sob gravíssimas consequências para o povo, já sofrido.
Lula, devido processo legal e foro privilegiado
Nada garante que Lula terá deslocada a competência da possível ação penal que está no colo do juiz Sérgio Moro.
É possível conciliar a audiência de custódia e a prisão por mandado?
O texto busca mostrar a impertinência da realização das audiências de custódia por decorrência do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva.
Depoimento sem dano e o princípio do melhor interesse da criança
O depoimento sem dano proporciona a possibilidade de crianças e adolescentes serem inquiridos de forma adequada e condizente com sua condição de pessoa em desenvolvimento, sem submetê-los a processo de revitimização.
Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal
A participação da defesa na fase de investigação ganhou um destaque ainda maior, o que demonstra o compromisso do legislador e do próprio Estado com uma persecução penal inteiramente democrática e pautada pelos princípios e valores constitucionais.
O entendimento do STF no HC 126.292 não alterou o artigo 283 do CPC que veda a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação
Em que pese a revisão do entendimento do STF a respeito do alcance da cláusula de presunção de inocência prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, o fato é que até o momento permanece hígido o comando do artigo 283 do CPP.
Lei nº 13.257/16 ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e deve ser aplicada imediatamente
A Lei nº. 13.257/16 alterou o art. 318 do CPP, para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de deixar de exigir que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez.