Tudo de Direito Tributário
Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.ITR: intervenção do Distrito Federal e dos municipios na execução fiscal
As referidas Procuradorias podem destacar um Procurador (e estagiários) para acompanhar e/ou intervir em tais processos de forma mais eficaz, gerando mais renda, mais verbas para os cofres do Distrito Federal (caso do ITR) e dos Municípios (casos do ITR, do IPVA e do ICMS).
Leasing e cartão de crédito na nova NBS
Analisa-se a Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS com foco nas operações financeiras, assim consideradas o leasing financeiro e operacional, e o cartão de crédito, com cogitações genéricas sobre a incidência do ISS.
Normas para maior eficiência da Fazenda Pública: sugestões
Enumeram-se normas que consagram novos instrumentos que facilitam ou racionalizam a atuação da Fazenda Federal, que podem ser adotados e adaptados pelas Fazendas Públicas Estaduais, Municipais e do Distrito Federal às suas realidades econômicas, financeiras e orçamentárias.
Capital social mínimo para empresas do setor de café
A exigência de integralização de capital social mínimo de dois milhões de reais para as empresas do mercado de café violava o princípio da livre iniciativa, que garante a liberdade de acesso ao mercado e de permanência no mesmo, e o princípio da livre concorrência, que garante a competição igualitária entre os agentes econômicos.
Mensalão e pena de multa
Na Ação Penal 470, o STF calculou a pena de multa de forma lógica e consentânea com a vontade da lei, garantindo proporcionalidade na aplicação da pena, embora seja distinta da adotada pela grande maioria dos julgados.
ISS e guerra fiscal
Vários municípios da Região Metropolitana de São Paulo têm fixado a alíquota do ISS no percentual mínimo de 2%. Algumas dessas empresas somente formalmente consignaram seus endereços em outros municípios, estando de fato localizadas em São Paulo.
Solidariedade e Previdência: contribuição de servidores aposentados
Diante do desequilíbrio financeiro previdenciário, todos devem contribuir, inclusive os servidores já aposentados que, em diversos casos, não contribuíram para a fruição dos atuais benefícios ou o fizeram com alíquotas módicas.
Imposto de Renda e os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária
A remuneração percebida por trabalhadores ou por servidores públicos, em sentido amplo, deve se submeter ao mesmo regime de tributação do imposto de renda.
Tarifas cobradas nas concessões
A exigência de outorga pelo licitante vencedor será computada no cálculo dos dispêndios realizados na concessão. Implicará aumento da tarifa cobrada dos usuários e redução de investimentos do concessionário na qualidade, na ampliação, na eficiência das obras e dos serviços prestados.
Empréstimo compulsório na classificação dos tributos
O empréstimo compulsório não é tributo, especialmente porque o legislador constituinte assim o quis, sendo que tal figura apenas constou na Constituição de 1988 por mero ato de tolerância.
Protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa
Os Tribunais de Justiça têm entendimento no sentido da possibilidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa, desde que existente norma autorizadora emanada pelo Poder Público, no exercício da competência legiferante de cada ente, além de regulamentação pelas respectivas Corregedorias de Justiça.
Cofins e PIS: conceito de insumos e recuperação de créditos dos últimos 5 anos
É necessário interromper o círculo vicioso de tributar para mais a COFINS e o PIS juntamente com a recuperação do que foi pago indevidamente e a maior nos últimos 5 anos, com compensação imediata.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
PIS/PASEP e Cofins nos contratos de rateio de custos entre empresas de grupo econômico
Os valores que ingressam a título de rateio de despesas não devem ser enquadrados como receitas, não havendo a incidência do PIS/PASEP e da COFINS.