Tudo de Direito Tributário
Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.O mais pesado custo das empresas
Folha de pagamento e seus pesados encargos, aluguéis, impostos e tributos, juros bancários ou matéria-prima? Dentre esses pesados e cruéis itens, qual seria o que mais onera o caixa das micro, pequenas e médias empresas?
Natureza da atividade notarial e de registro e a incidência do ISSQN
É desnecessário fazer qualquer tipo de analogia entre a atividade notarial e registral e qualquer outra, vez que existe na legislação o enquadramento perfeito, que permite a tributação considerando alíquotas fixas.
Os limites do Planejamento Tributário no Direito Brasileiro
O presente trabalho demonstrará até onde vai o limite da elisão fiscal bem como o dever de pagar impostos, além de compreender que o planejamento tributário sem uma delimitação acarretará carência na segurança jurídica ao contribuinte e a fiscalização.
A imunidade tributária dos e-books
Trata da possibilidade de se aceitar que os E-Books fazem jus a imunidade tributária conferida aos livros pela Constituição Federal de 1988
Duodécimo do legislativo municipal.
O presente trabalho pretende analisar a natureza jurídica do produto da arrecadação proveniente da prestação do serviço público municipal de saneamento básico e sua classificação orçamentária para composição do duodécimo legislativo municipal.
Considerações doutrinárias sobre o ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos
Este trabalho tem o objetivo de apresentar os contornos jurídicos do ITBI e suas particularidades, por meio de observações acerca dos principais elementos caracterizadores e doutrinários do referido imposto.
Evolução histórica do incentivo de inovação tecnológica no Brasil
Demostração da evolução no Brasil nos últimos anos, e do incentivo fiscal que ele traz, ano passado a ex-presidente Dilma Rousseff tentou por uma medida provisória acabar com esse incentivo.
Nas garras dos tributo
Uma abordagem crítica ao cenário fiscal brasileiro, contendo esclarecimento conceitual quanto ao Princípio da Tipicidade Tributária.
Zona Franca de Manaus: política de incentivos fiscais e o crédito estímulo florestal
A prorrogação do modelo da ZFM até o ano de 2073 necessita de uma legislação consentânea com a demanda ambiental.
A aplicação subjetiva da imunidade tributária aos templos de qualquer culto no Brasil
Analise sintética sobre a razão de ser da imunidade tributária e sua aplicabilidade aos templos religiosos, pressupondo a vagueza semântica de certos termos expressos na lei constitucional e a inevitável subjetivização de tal imunidade.
Faróis acesos!
É, não tem jeito! A luz no fim do túnel vai ter de continuar acesa depois que o túnel passar. Senão, vai ter multa!
A operação Zelotes e a inconstitucionalidade por abuso do poder de legislar
No âmbito da Administração Pública Federal, há investigações sobre a eventual compra de Medidas Provisórias. Caso seja comprovado, quais seriam as consequências no ordenamento jurídico?
Ilegitimidade do Delegado da Receita Federal da jurisdição da filial em mandado de segurança previdenciário
No mandado de segurança impetrado por filial em matéria previdenciária, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Delegado da Receita Federal do estabelecimento filial, estando o domicílio centralizador da matriz sob outra jurisdição fiscal.
Tutela cautelar antecedente e omissão legislativa
Publicadas novas regras para o atendimento a advogados.
STJ declara ilegal parte da cobrança de ICMS na conta de energia elétrica em vários Estados do país
O Superior Tribunal de Justiça - STJ - tem decidido de forma repetida pela ilegalidade da cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMs - nas contas de luz dos consumidores, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Operações de back to back: aspectos tributários e cambiais
Na operação de back to back não existe o trânsito da mercadoria no Brasil, motivo pelo qual a Receita Federal entende que a mesma não se caracteriza nem como operação de importação nem como operação de exportação