Tudo de Divórcio
Divórcio é uma das causas terminativas de uma sociedade conjugal, que estão especificadas no art. 1.571 do Código Civil. Trata-se do rompimento legal e do vínculo de casamento civil.Divórcio em cartório extrajudicial.
Breve resumo quanto às implementações e consequências jurídicas acerca do casamento após a Emenda Constitucional 66/2010.
A admissibilidade jurídica da indenização por danos morais decorrentes da ruptura do vínculo conjugal
Em uma relação entre cônjuges podem existir hipóteses que além de gerar a dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio, podem também dar ensejo a ação de indenização por danos morais.
Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
Dissolução do casamento e guarda compartilhada dos filhos
A recente alteração na CF pôs fim a necessidade de previa separação para realização do divórcio. A guarda foi objeto de recente alteração pela Lei 11.698/2008. A lei da guarda compartilhada ainda não atingiu o objetivo proposto pelo legislador.
Divórcio liminar
“Dr. Pablo, por favor, o senhor não poderia nos divorciar logo, enquanto o ‘processo corre’?”, indagou-me um casal, em linguagem sincera e simples. Nunca esqueci este dia e esta frase. Ela convida a uma reflexão: o processo serve à vida. E não o contrário...
Dissolução do casamento: impactos da EC 66/2010
Após a EC 66/2010, não mais persiste na legislação brasileira o sistema dual de término do casamento, consistente em prévia dissolução da sociedade conjugal e posterior dissolução do vínculo matrimonial. O fim do casamento passou depender da vontade do casal, sem a necessidade de se provar a culpa ou o cumprimento de requisitos objetivos.
Competência nas ações de divórcio
Analisa-se a determinação da competência nas ações de divórcio, em face da aparente contradição entre o art. 100 do CPC, que determina o foro privilegiado da mulher nas ações de divórcio e o princípio da igualdade consagrado no artigo 5º da CR/88
Casamento indissolúvel deveria ser opção
Os casais que optarem livremente pela indissolubilidade do matrimônio estariam sujeitos a um regramento similar ao previsto no Código Civil de 1917, que disciplinava as possibilidades do desquite no caso da necessidade da separação de fato, sem, contudo, dissolver o vínculo.
Divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes do casal
Não pode ser outro o entendimento que não o de se permitir a realização de escritura de divórcio em cartório, ainda que os interessados sejam pais de menores ou incapazes.
Mediação no conflito de separação da família
Analisa o tratamento dos conflitos familiares, utilizando as técnicas e métodos extrajudiciais (mediação), por meio da estruturação de responsabilidade compartilhada e solidária entre os envolvidos, tal como fomento ao empoderamento daqueles em consensos.
Alimentos transitórios e alimentos compensatórios ou sociais
Os alimentos transitórios e os alimentos compensatórios ou sociais objetivam manter a eficácia do dever de assistência e de solidariedade ao ex-consorte menos afortunado e, outrossim, restabelecer, por prazo determinado e indeterminado, respectivamente, o desequilíbrio econômico-financeiro gerado com o fim do relacionamento.
Divórcio e Emenda Constitucional 66/2010.
O direito de família contemporâneo revela-se cada vez mais privado, significando que a forma de desconstituição das entidades familiares e os espaços de realização familiar encontram-se relacionados com exercício da autonomia privada dos indivíduos. As ingerências estatais somente terão legitimidade quando for necessário proteger os sujeitos vulneráveis.
Decretação do divórcio e continuidade do processo quanto a partilha de bens
Na prática forense, tem se vislumbrado a decretação do divórcio e prosseguimento da ação no tocante a partilha de bens, ocasionando, consequentemente, a prolação de duas sentenças. Defende-se aqui a existência de uma única decisão terminativa a respeito do divórcio.
Obrigações alimentares pós-divórcio
Os alimentos em questão não são apenas a pensão propriamente dita, mas também a condição social que o ex-cônjuge, autor da ação de alimentos, possuía antes do divórcio. Leva-se em conta o binômio necessidade-possibilidade.