Tudo de Empregado
Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.Confira a Carteira de Trabalho Digital e aprenda como acessar o aplicativo
O Ministério do Trabalho lançou a Carteira de Trabalho Digital, um novo aplicativo para smartphones, sistema operacional Android ou iOS (iPhone), disponível aos trabalhadores brasileiros a partir de 21 de novembro deste ano.
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Regulação do home office no Brasil
Aquele que presta serviços preponderantemente fora das dependências do seu empregador, com uso de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo, encontra-se enquadrado no home office.
Reforma trabalhista: novidades para empregados domésticos
A reforma trabalhista altera pontos da CLT e atinge de forma significativa a relação entre patrões e empregados domésticos.
Uber e direitos trabalhistas na jurisprudência
As liberdades que um motorista da Uber possui para decidir onde e quando trabalhar são suficientes para que seja considerado autônomo?
O teletrabalho e a reforma trabalhista
Explana-se algumas reflexões sobre o teletrabalho regulado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ante a dispensa do controle de jornada (art. 62, III, CLT, trazido com a reforma) e a possibilidade de controle da jornada de trabalho regulado pelo artigo 6, CLT.
Penhora de bem de família por dívida com empregado doméstico
Aborda-se a invalidade da revogação do inciso I do art. 3° da Lei 8.009/90, excluindo a possibilidade de penhora do bem de família para a satisfação de créditos dos trabalhadores domésticos.
Novo sistema de gestão sindical e as repercussões da nova Lei trabalhista Lei nº 13.467/2017
Este artigo é uma análise do novo cenário de relações contratuais dos quais os Sindicatos e empregados serão diretamente afetados e possivelmente prejudicados, se não houver uma reforma conjuntural e organizada com foco em processos de atendimento.
Principais pontos sobre a reforma trabalhista
O presente artigo visa pontuar e informar um pouco mais sobre o texto da reforma trabalhista da PLC 6787, que foi aprovado no Senado Federal, esclarecendo os principais pontos de maior debate entre as pessoas.
Cuidados antes de demitir alguém por justa causa
Apresentam-se quatro cuidados básicos para empregadores que pretendem demitir um de seus funcionários por justa causa.
Regras para a contratação de trabalhador estrangeiro
A contratação de estrangeiros implica no cumprimento de uma série de formalidades e condições.
Cálculo de hora-extra e o divisor no caso dos bancários
Este parecer tem por objetivo melhor compreender o cálculo dos divisores utilizados para apuração do salário-hora a partir do salário mensal, à luz das normas trabalhistas aplicáveis aos bancários.
TST altera base de cálculo do adicional de periculosidade
A nova base de cálculo do adicional de periculosidade para os empregados eletricitários decorreu da Resolução 214/2016 do TST, a qual alterou a redação da Súmula 191 e cancelou a a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 do TST.
CID em atestado médico viola intimidade do empregado?
O CID consiste na Classificação Internacional de Doenças, em que a grande maioria dos diagnósticos médicos pode ser encontrada e associada a um código. Sua função é uniformizar os diagnósticos e permitir análises estatísticas necessárias para a saúde pública.
Carnaval não é feriado. Fique atento!
Não há lei federal que considere o carnaval como feriado, exceto leis municipais ou estaduais.
Relação de trabalho sem registro na CTPS: não aplicação do art. 297, § 4º do Código Penal
A não anotação da CTPS por parte do empregador não é juridicamente relevante na esfera penal, tampouco tem potencialidade para prejudicar direitos, de sorte que, diante da omissão, pode subsistir somente ilícito trabalhista.