Tudo de Empregado
Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.Benefícios previdenciários: o que a CTPS tem a ver com eles
O contrato de trabalho, por si só, gera muitas garantias aos trabalhadores: além dos direitos inerentes à seara trabalhista, são alcançados, também, os direitos previdenciários.
Teletrabalho: alternativa de inserção laboral e inclusão social
A lei 12.551/11 equiparou os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos àquela exercida por meios pessoais e diretos. Não trouxe novos direitos; mas sim, questionamentos. Afinal, teletrabalho é mocinho ou vilão, e pra quem?
Ilegalidade na compensação de “seguro-desemprego indevidamente recebido” já prescrito
O MTE decide que parcelas foram recebidas indevidamente e suspende o pagamento em futura nova requisição de seguro-desemprego, inclusive aquelas prescritas, onde o presente texto irá tratar da sua (i)legalidade.
O Trabalho intermitente: uma das grandes e polêmicas novidades da alteração da CLT
Breve análise desta nova modalidade de contrato de trabalho formal.
Modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico
Exemplo de um modelo contratual para admissão de empregado doméstico.
Empregados domésticos e a igualdade constitucional: o que falta para acabar com a discriminação legal?
Apesar do avanço da legislação, a busca pela superação da discriminação aos empregados domésticos, em relação a outras categorias de trabalhadores, ainda perdura.
Advogado 4.0 - O uso da tecnologia a favor da advocacia
Os avanços tecnológicos estão revolucionando a forma de trabalho no meio jurídico. O Advogado do Futuro deve estar preparado para receber esse movimento de grandes transformações e usar a tecnologia a seu favor.
Lei Maria da Penha e a empregada doméstica
É muito comum confundirmos o conceito da Lei Maria da Penha, como se fosse toda a violência empregada a qualquer mulher do povo, não se observando, portanto a característica fundamental descrita em sua Lei 11.340, Artigo. 5º, que se refere à pertinência da violência ser aplicada em situações domesticas e familiares.
Equiparação entre empregados de cooperativas de crédito e bancos: OJ nº 379 da SDI
Embora a CLT e a Constituição justifiquem a consideração dos empregados de cooperativas como bancários, para todos os fins, este não tem sido o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como se depreende da Orientação Jurisprudencial no 379 da Seção de Dissídios Individuais I.
Mudanças na contribuição sindical com a reforma trabalhista
O que acontece quando o trabalhador não quer pagar a contribuição sindical?
A Reforma Trabalhista e os reflexos para a Administração Pública
Embora o ponto central da Reforma se direcione às relações firmadas entre empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, algumas previsões podem refletir na Administração Pública
Advocacia online: modalidade que ajuda jovens advogados no início da carreira jurídica
O início da carreira na advocacia brasileira não é fácil. Diante desse amargo cenário, o jovem advogado deve ser criativo e estar aberto a novos conceitos e formas de trabalho
Responsabilidade do empregador além da relação de emprego
A empresa tem compromisso de atenção ao trabalhador na sua universalidade como ser humano?
Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma
Tempos de Reforma Trabalhista: estatística traz uma redução drástica no número de novas ações em todo o Brasil !
A sociedade de trabalhadores-consumidores segundo Hannah Arendt
A partir da visão traçada acerca da condição humana por Hanna Arendt, consubstanciada no livro "A condição humana", reflete-se sobre a evolução da relação humana com as três atividades básicas - ação, obra e trabalho - e a transformação do homem em mero 'animal laborans'.
Modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico
O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar n. 150/2015, consistente nos serviços gerais de empregado doméstico - CBO n. 5121-05.