Tudo de Execução penal
Direito ao esquecimento
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada
A (des) necessidade da audiência de justificação no processo de Execução Penal
Em momento algum a Lei de Execuções Penais exige expressamente uma audiência de justificação, muito menos presença do julgador para que o reeducando possa apresentar eventuais justificativas.
Abolicionismo penal e realidade brasileira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
Substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar
O STF discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal, enquanto não existir estabelecimento que atenda todos os requisitos da LEP.
Execução da multa penal é eterna?
O não pagamento da multa imposta na sentença tem gerado efeitos processuais e materiais penais nefastos para o delinquente. No cotidiano forense, tem ocorrido que o réu cumpre a pena privativa de liberdade, mas não paga a multa e a sua execução criminal continua ativa.
Visita íntima e ressocialização do preso
Não se pode deixar de aplicar um direito inerente ao ser humano, como é o exercício livre de sua sexualidade, pela precariedade das condições em que ocorre um direito anterior a ele, como o é o tratamento digno e a assistência durante a execução da pena.
Monteiro Lobato, Dostoiévski e a leitura no cárcere
Em Joinville (SC), o presidiário terá direito a reduzir o total de sua pena para cada livro lido no cárcere.
Crítica à medida de segurança
A medida de segurança, criada para possibilitar a loucos infratores considerados perigosos o retorno ao convívio social, revelou-se muito mais aflitiva do que libertadora ao longo da história.
Índios e Direito Penal
O tratamento jurídico conferido aos índios, sobretudo penal, não pode ignorar as diversidades culturais, equiparando-os indistintamente aos “civilizados” e presumindo a culpabilidade, mas depende de uma análise contextualizada e casuística, em respeito às peculiaridades, constitucionalmente protegidas, de cada povo e de cada indivíduo da tribo.
Ressocialização do preso: falência do sistema penitenciário
Abordam-se os seguintes temas: história da pena de prisão, crise do sistema penitenciário brasileiro, superlotação, conflitos sexuais entre presos, ausência de trabalho e a reincidência como sintoma do fracasso do sistema.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.
O juiz e os direitos do preso
Ao juiz, não basta ser o homem ou a mulher travestida de justiça; deve ser o arquiteto das ações na satisfação dos direitos individuais e coletivos.
Psicologia criminal: o criminoso e o ambiente
Considerando que o ser humano encontra-se inserido em uma determinada cultura familiar e social, o sistema penal, por si só, não pode ser considerado o único responsável pela segurança em sociedade e não é, de modo, algum, garantia de bem-estar social.
Nova Lei da Detração e progressão de regime indevida
A interpretação literal da lei da detração acaba por esvaziar as regras aplicáveis à execução da pena, já que é capaz de possibilitar ao condenado o benefício da progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da Lei 7.210/84.
As prisões brasileiras são masmorras terríveis: grande coisa, grande novidade!
Recentemente o Ministro da Justiça afirmou que preferia morrer a cumprir pena em uma prisão brasileira. Nossa, que susto! É que ultimamente, não muitos, mas alguns indivíduos da classe alta, dos meios políticos e empresariais, têm frequentado o cárcere.
Detração no regime inicial de cumprimento de pena: inconstitucionalidade da Lei nº 12.736/2012
A norma do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, acrescentada pela Lei nº 12.736/2012, é inconstitucional em razão da ofensa ao princípio da isonomia, devendo permanecer a sistemática atual na forma da Sumula 716 do STF.