Tudo de Extinção da punibilidade
Justiça de Transição e ações cíveis
A Justiça de Transição deve buscar realizar o fundamento da justiça não apenas na seara penal, mas também na cível, através de ações declaratórias e condenatórias, em face de pessoas físicas ou jurídicas.
Justiça de Transição e Lei de Anistia: afronta à soberania do STF?
O STF decidiu, na ADPF 153, que a Lei da Anistia é constitucional, inclusive quanto aos crimes comuns praticados pelos agentes estatais contra os opositores políticos. Há compatibilidade entre esta decisão e aquela proferida pela CIDH no Caso Gomes Lund?
Ditadura de 1964-1985 e responsabilização criminal dos agentes públicos
Boa parte dos crimes praticados pela ditadura são crimes contra a humanidade, crimes gravíssimos e que devem ser investigados, processados (com todas as garantias que a Constituição de 1988 dá) e punidos a qualquer tempo.
Prescrição e ato infracional: falta de parâmetros apropriados
A prescrição nos processos socioeducativos, extintiva da punibilidade, está mais ligada, nos processos pela prática de atos infracionais, à perda do direito de reação estatal impositiva do que à perda da pretensão punitiva do Estado.
Imprescritibilidade da pena acessória de exclusão das Forças Armadas
O STM perdeu a chance de extirpar de vez, do nosso ordenamento jurídico militar, a previsão de pena de caráter perpétuo e imprescritível, em flagrante incompatibilidade com a Constituição e o Estatuto de Roma.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
ADPF 153, acórdão do STF e princípio da colegialidade
A ementa do acórdão proferido pelo Supremo na ADPF 153 não retrata fielmente a posição adotada pela Corte, violando o princípio da colegialidade e causando confusão e equívocos nos aplicadores do direito que possam vir a utilizar a aludida decisão como precedente.
ADPF 153: Lei de Anistia no STF
A ADPF 153 defendia que a anistia concedida aos praticantes de crimes políticos ou conexos, durante a ditadura militar, não se estenderia àqueles de viés comum. Apesar de julgada improcedente, foram suscitadas diversas discussões jurídicas.
Análise da Súmula Vinculante nº 24
A Súmula Vinculante nº 24 consolidou posicionamento capaz de trazer, sem dúvidas, consequências positivas para o direito e para a sociedade, também é verdade que conferir obrigatoriedade e inflexibilidade a este posicionamento pode ser perigoso, uma vez que, com isso, inibe-se a verificação da necessidade de intervenção do Ministério Público considerando-se as peculiaridades de cada caso.
Indulto X saidinha de Natal: desfazendo equívocos
O que a imprensa passa e o que a população acaba pensando sobre o indulto de natal é que irá acontecer uma liberação em massa da população carcerária, como se as portas das penitenciárias fossem abertas para a saída de inúmeros perigosos presos.
A nova moldura da prescrição penal: impactos da Lei n.º 12.234/2010
Qual a natureza jurídica da norma? A novel legislação pode alcançar fatos anteriores à sua vigência? Acabou a prescrição retroativa? A lei foi benéfica para a efetividade das investigações criminais? A lei é compatível com a Constituição Federal? Reduzirá a novel legislação a faixa de impunidade?
Indulto de Natal
O indulto, enquanto medida do Presidente da República, por meio de decreto, tem por finalidade beneficiar um grupo de sentenciados, considerando, usualmente, o tempo de cumprimento das penas que foram impostas, sem desmerecer os requisitos subjetivos.
Indulto: desnecessidade de cumprimento anterior de pena privativa de liberdade
Exigir que a pessoa, beneficiada pela substituição da pena, cumpra um período presa para ser contemplada pelo indulto, afronta a política criminal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, além de ser irrazoável e desproporcional.
Comissão da Verdade: até que ponto?
Por recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), o Brasil criou a Comissão da Verdade, que foi limitada pela Lei da Anistia, afastando qualquer possibilidade de revisão da mesma para que se pudesse punir os torturadores da ditadura militar.
Prescrição anual da falta disciplinar grave na execução penal
Não se pode admitir que a demora do Estado-Juiz, ainda que justificada pela falta de estrutura da máquina judiciária, implique prejuízo ao sentenciado, por exemplo, por suspensão do direito ao livramento condicional ante a notícia de falta grave não julgada.