Tudo de Federalismo
Crise jurídica da covid-19: governadores x presidente
Cada Estado-membro disciplina, nos seus limites territoriais, por lei própria, sua respectiva administração, reservando-se uma parcela de competência legislativa. Como isso vem ocorrendo em tempos de pandemia?
Federalismo brasileiro: origem e evolução histórica de seus reflexos na atualidade.
A escrita colocará em questões temas essenciais para o entendimento do Federalismo Contemporâneo brasileiro, em especial seu surgimento, os reflexos causados na sua aplicação atual e suas problemáticas a serem discutidas.
A secessão e a federação brasileira sob o novo direito constitucional
A titularidade do poder do Estado é do povo. Isso significa que todas as unidades da federação possuem a faculdade de constituírem Estados soberanos e independentes, de se unir a outro ou de permanecerem na República Federativa do Brasil.
Descentralização financeira no federalismo brasileiro
Discorre-se sobre o modelo descentralizador do federalismo cooperativo brasileiro, com ênfase na participação dos estados no produto da arrecadação da Cide-Combustíveis, destacando-se o caso concreto da ADI 5.628-AC, contra a Lei 10.336/2001.
Eletividade municipal e voto de cabresto no federalismo brasileiro
O federalismo brasileiro possui peculiaridades muito marcantes, diferindo-se da maioria dos modelos adotados pelo mundo. Neste sentido, a participação do Município como ente federativo autônomo resulta em um arranjo que merece ser abordado.
Federalismo brasileiro e efetivação de políticas públicas
Desenvolvemos um panorama histórico do federalismo, desde seu surgimento, no final do século XVIII, mediante a Revolução Americana, até a sua instalação e evolução no Brasil.
O Federalismo Norte-Americano e o medo Trump
O Federalismo está localizado no estudo das "Formas de Estado". Servindo de inspiração (mal aplicada) para as Constituições modernas, sobretudo na Ibero-América, o Federalismo Norte-Americano revela importantes mecanismos de contenção de poderes.
Origens do Federalismo
O presente artigo tem como foco delinear a evolução da forma federativa de Estado.
Repartição de competências no Federalismo brasileiro
Federalismo brasileiro e repartição de competências. Metodologia de revisão de bibliografia. Federalismo consiste em uma forma de governo. É marcada pela descentralização de poder. Origem data de 1787, na Constituição dos Estados Unidos da América. O sistema tem como marcas...
Autonomia dos entes federativos.
Este artigo retrata o significado e a importância da autonomia dos entes federativos, explicando como se identifica a existência dessa autonomia no âmbito administrativo e tributário e a relação entre elas, analisando a existência pratica dessa autonomia.
Quórum de 2/3 de vereadores para renovação das mesas diretoras da Bahia é constitucional?
É constitucional a exigência de quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Vereadores para que as câmaras municipais do Estado da Bahia promovam a renovação das respectivas mesas diretoras?
Federalismo no Sistema Constitucional Brasileiro
O objetivo do presente artigo é analisar o conceito de federalismo e sua importância. Será verificado a estrutura da República Federativa do Brasil na Constituição de 1988, através da distribuição de competências.
Regulamentação das leis nacionais sobre meia-entrada
A intenção do legislador federal foi uniformizar e conceder previsibilidade às regras sobre o direito à meia-entrada, gerando segurança e estabilidade jurídica ao exercício das atividades empresariais, aos cidadãos e aos respectivos órgãos de defesa.
Legitimidade da concessão de benefícios fiscais face à repartição de receitas
Cuida-se de análise jurídica acerca da possibilidade de a União conceder benefícios e isenções fiscais de tributos destinados à repartição, tendo em vista as drásticas reduções causadas na receitas dos demais entes.
Síntese do livro "Os Federalistas"
Síntese do livro "Os Federalistas", de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay sob pseudônimo de "Publius".
Igualdade federativa e preferências da União
A vedação do inciso III do art. 19 da CF/88 quanto à criação de “preferências entre si” é de alcance mitigado no tocante à União, que pode ter preferências estabelecidas para si em face de outros entes federados, inclusive por lei ordinária, quando tais, ao invés de atentarem contra a Federação, contribuírem para seu fortalecimento.