Tudo de Filosofia do Direito
Morte e vida Severina: tortura e direitos humanos
Estuda-se a evolução histórica da tortura e sua incriminação, relacionando-a à violação da dignidade da pessoa humana, à luz do caso de Severina, jovem que fora abusada e torturada pelo pai e depois levada a Tribunal do Júri em razão de sua morte.
“A ética do gênero humano”: Morin e a formação do operador direito
O artigo traz notas sobre a necessidade de transcendência do cego ciclo dogmático que permeia a formação dos operadores do campo jurídico em prol do alcance de matizes ético, altero e transdisciplinar, conforme proposto pelo sétimo saber de Morin, denominado “A ética do gênero humano”.
Conduta ilibada na aplicação e exercício da justiça
Positivação do direito garantido na Carta Magna de forma a garantir um julgamento justo e que a atividade do aplicador do direito seja em prol do desenvolvimento de uma sociedade justa dando ao outro o que é dele, o que lhe pertence em razão do direito.
CNMP adverte promotor por linguagem imprópria em e-mail: pode?
É preciso aprender a conviver com a liberdade de expressão e com o contraditório. Se houver exageros que atinjam a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade alheias, que se utilize o Código Penal, o Código Civil e a Constituição; e que se procurem as providências na Corregedoria, já que o CNMP tem outras e importantes atribuições.
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Princípios sem normatividade (pamprincipiologismo) e a mania de corrigir o direito através da moral
Sob a ótica hermenêutica, o Brasil vem sofrendo uma crise principiológica real. A indústria interminável da produção dos princípios sem normatividade há muito afeta os juízes e doutrinadores.
Ética pública na responsabilidade social/ambiental
Não se pode esperar outro comportamento do Poder Político que não seja a defesa, o reconhecimento e a promoção do(a) Outro(a), como alteridade social que se vincula à Ética Pública que deve se espraiar na própria Razão de Estado.
Limites do poder constituinte originário
Negar a existência de um conjunto mínimo de direitos inatos à própria condição humana é rejeitar o fato de que a imensa maioria das pessoas prefere viver a não viver, inclusive, desejam um tipo de vida mais rica e completa do que aquelas que lhe dariam uma mera sobrevivência física.
Sobre o princípio da legalidade
A reserva legal absoluta se refere à impossibilidade de a matéria ser disciplinada senão por lei formal editada pelo órgão representativo de forma indelegável, ou seja, sem qualquer possibilidade de intervenção de ato infralegal.
Propriedade intelectual e inefetividade das normas segundo Bobbio e Marcos Bernardes de Mello
As normas de proteção à propriedade intelectual no Brasil padecem de inefetividade, haja vista que há um nítido obstáculo à produção dos efeitos desejados pelo legislador em virtude da má recepção dessas normas pela sociedade.
Estrutura e desafios da ONU
É baixíssima a probabilidade de uma reforma institucional na ONU, considerando uma compreensão realista das relações internacionais. Critica-se a prática discriminatória e seletiva e o viés militar dado no tratamento das violações de direitos humanos perpetrados no mundo.
Tipificação da homofobia: poder punitivo do Estado e direitos humanos
As leis antidiscriminatórias são indubitavelmente necessárias para a efetivação de Direitos Humanos.
Acesso à energia solar e solidariedade intergeracional ambiental
Cinge o presente a analisa a energia solar como um bem jurídico dotado de relevância na contemporaneidade, sendo dispensada uma abordagem calcada no diálogo entre solidariedade intergeracional e meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Incidente de deslocamento de competência, direitos humanos e federalismo
Pode-se comparar o incidente de deslocamento com mecanismo do sistema de freios e contrapesos, no qual o controle recíproco acaba por induzir atuações preventivas, que evitam a ocorrência do ilícito.
Caso Ivcher Bronstein vs. Peru: liberdade de expressão na Corte Interamericana dos Direitos Humanos
A partir do caso em estudo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos passou a interpretar o conteúdo do art. 13.3 da Convenção Americana como rol exemplificativo de vias indiretas de afronta à liberdade de expressão.