Tudo de Geral (Direito Constitucional)
A Constituição da Índia
O direito indiano transita entre a tradição e a modernidade, aproximando concepções védicas, conceitos transcendentes de dharna, eventuais referenciais de expressiva população de fé islâmica, influências do common law da Inglaterra, encetando animado pluralismo de fontes (cf. MENSKI, 2005). Concebeu-se…
O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988
O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.
Introdução ao direito constitucional argentino
Historicamente, a Argentina vislumbrou presença espanhola, italiana e alemã, que neutralizou querandis orientais, charruas dos pampas, quíchuas andinos e guaranís recolhidos mais a nordeste. Originalmente, a Argentina pertenceu ao Vice-Reino do Peru (cf. SKIDMORE e SMITH, 2005, p. 269). Emancipada…
Direito comparado.
O direito japonês protagoniza circunstância peculiar na identificação de sua Rechtskreis, isto é, de sua inserção entre as várias famílias jurídicas que há. Historicamente percebem-se afinidades com a tradição jurídica chinesa, por conta do papel do confucionismo na concepção dos…
Introdução ao direito constitucional chinês
A tradição chinesa desdobrou-se em um mundo fechado, que recusava a presença e o contato com o estrangeiro e que para o ocidente era tema das incríveis narrativas de Marco Polo. Tratava-se de um universo chinês, reflexo de circunstância que…
A Constituição de papel e a Constituição real
Este breve estudo trata dos principais aspectos encontrados nas teorias que abordam o contraponto entre o que se compreende por constituição real e constituição de papel, terminologia introduzida no estudo constitucional por Ferdinand Lassalle. Acerca da definição de Constituição, García…
Direito comparado.
A Inglaterra não possui constituição escrita. O direito constitucional inglês vincula-se historicamente ao desenvolvimento de tradições normativas na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte. É o direito constitucional da Grã-Bretanha, excluindo-se, naturalmente, a Escócia, em cujo…
Direito comparado.
A tradição constitucional alemã contempla várias concepções relativas à natureza e ao alcance de lei fundamental. O realismo revolucionário de Ferdinand Lassalle suscitava imagem de constituição folha de papel, invocando que de nada servirá o que se escrever numa folha…
Direito comparado.
O direito constitucional norte-americano é o exemplo mais veemente e eloqüente de que o constitucionalismo neutro é um mito e de que textos constitucionais consubstanciam-se como instrumentos retóricos.
Considerações acerca da importância histórica da Constituição do México de 1917
Sumário: Seção 1. Retrospecto histórico sucinto: do Porfiriato a 1917: 1. O Período do Porfiriato: Aspectos políticos e econômicos gerais. 2. Diferenças regionais e Capitalismo Dependente. 3. O fim do Porfiriato e a Revolução. Seção 2. Constitucionalismo Social e a…
Faculdade não pode cobrar taxa para expedição de diploma
Sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Pública para vedar a cobrança de taxa para expedição de diplomas universitários por faculdade particular.
A comissão de alto nível.
O estudo do processo de elaboração da Emenda Constitucional nº 1/1969 fornece novos elementos para a interpretação do período de governos militares que se instaurou em março de 1964.
Constituinte:
Nos últimos dias, esteve (e ainda está) sob forte debate nos meios de comunicação a questão lançada pelo Presidente Lula a respeito da necessidade de uma nova Constituinte para a promoção da reforma política. Ressuscita-se, portanto, a idéia de novamente…
Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito.
O artigo procura estudar as causas e os efeitos das transformações ocorridas no direito constitucional contemporâneo, lançando sobre elas uma visão positiva e construtiva. Procura-se oferecer consolo e esperança.
O constitucionalismo norte-americano e sua contribuição para a compreensão contemporânea da Constituição
De forma diferente do constitucionalismo inglês, nos Estados Unidos houve um poder constituinte originário que produziu em 1787 um texto codificado, rígido e sintético com aspecto essencialmente principiológico e inicialmente político, incorporando a declaração de direitos individuais fundamentais a partir…
O constitucionalismo inglês
A Constituição inglesa (ou o constitucionalismo inglês para alguns) começa a nascer simbolicamente com a Magna Carta de 1215. Três são as instituições protagonistas da histórica constitucional inglesa: o Rei, a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns. O…
As concepções mecanicista e normativa das Constituições, sob a visão de Michel Troper
Introdução-Geralmente para classificar uma constituição é necessário identificar quais órgãos e como estes exercem as funções jurídicas do Estado, dentre estas funções são tidas como as mais importantes a executiva e a legislativa (a jurisdicional seria uma eventualidade). Subentende-se deste…
A teoria do poder constituinte
Segundo a visão de diversos constitucionalistas, a diferenciação entre Poder Constituinte e Poder Legislativo ordinário ganhou concretização na Revolução Francesa, quando os Estados Gerais, se proclamaram como Assembléia Nacional Constituinte, sem nenhuma convocação formal.
A Constituinte vinculada
"Façamos a Revolução, antes que o povo a faça".(Antônio Carlos [1], político mineiro).1.INTRÓITOA Constituição da República Federativa Brasileira, promulgada a cinco de Outubro de 1988, foi uma das maiores contribuições no campo dos diplomas legais, em âmbito nacional. Não obstante…
O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade
SUMÁRIO: 1. Apresentação 2. Breve histórico do constitucionalismo brasileiro 3. A supremacia constitucional 3.1. Supremacia constitucional, poder constituinte, reforma e controle 4. O controle de constitucionalidade 4.1. A importância do controle 4.2. Complexidade e ineficiência 4.3. O controle da omissão…