Tudo de Imprensa e informação
Presunção de inocência, liberdade de expressão e dignidade humana
O conceito de dignidade da pessoa humana é a gênese dos direitos fundamentais do homem. Daí, nasce o princípio da presunção de inocência, merecedor de reconhecimento como alicerce fundamental de um Estado Democrático de Direito.
O direito à informação na legislação brasileira
Este artigo busca delinear a evolução histórica do direito de acesso à informação no Brasil até a promulgação da Lei de Acesso à Informação, apresentando o direito de acesso à informação como um importante passo para a consolidação da democracia no Brasil
Servidores públicos e a divulgação nominal de suas remunerações
Analisa-se a Lei de Acesso a Informação no que se refere à divulgação das remunerações dos servidores públicos federais individualizada nos websites de transparência do órgão de vinculação.
Charlie Hebdo, mídia e democracia autodestrutiva
Matar é errado. Ser canalha e ofensivo é também errado. Se eu xingar alguém de um palavrão isso não é emanação da "liberdade de expressão". É injúria. Nenhum direito é ilimitado ou absoluto. A questão é apenas e simplesmente essa.
Respeito ao sigilo da fonte jornalística
A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
Publicação da remuneração dos servidores públicos
Aborda-se a constitucionalidade da publicação de dados referentes à remuneração dos funcionários públicos em sites na internet. O princípio da publicidade e o direito à privacidade precisam ser conciliados.
Biografias não autorizadas
1. INTRODUÇÃO A liberdade de expressão versus o direito de zelar pela intimidade. E a possibilidade de remuneração fazendo os biografados penderem de um lado ao outro da moeda. De repente esta virou uma questão central nas discussões sobre publicação...
O direito de resposta de cada dia
Este texto trata do direito de resposta, em face das eleições de 2014.
Direito de resposta e liberdade de imprensa: Reclamação Constitucional e ADPF 130
O STF vem recebendo várias Reclamações Constitucionais sobre direito de resposta, que era previsto na Lei de Imprensa julgada inconstitucional. Nestes casos, é cabível a Reclamação constitucional, ou não?
Alexy e colisão entre direitos fundamentais: informação X privacidade
Trata-se de obra que busca compreender, através da leitura de Robert Alexy, as propostas de resolução de conflitos entre direitos fundamentais, mormente os direito à informação e à privacidade.
A Lei de Acesso à Informação e o tratamento conferido às informações pessoais de servidores públicos
Este artigo pretende demonstrar o regramento estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, acerca do sigilo das informações pessoais, bem como o tratamento a ser conferido às informações pessoais de servidores públicos.
Direito autoral e inclusão digital
Com a devida regulamentação e uso, a internet é mecanismo de propagação das obras intelectuais e propicia a inclusão digital aos que acessam as máquinas, com o ingresso ao conteúdo disponibilizado na rede.
Espetaculosidade da informação jornalística e a necessidade de contenção dos excessos
O direito à liberdade de expressão e de comunicação é relativo, impondo-se limites à informação jornalística todas as vezes em que ela se contrapuser aos direitos da personalidade.
Ética no Ministério Público e divulgação antecipada de dados sobre investigações
É preciso que sejam previstas punições para o membro do Ministério Público que procede de forma parcial com a mídia, prejudicando as atividades investigatórias.
A liberdade de imprensa e o conflito entre o direito individual e o interesse coletivo.
Aqui, várias formas legais de um cidadão se defender de matérias veiculadas na mídia. Como nenhuma delas se enquadrou ao pretendido pela candidata à reeleição, apelou ao TSE. Acabou dando um tiro no pé, servindo de garota propaganda para a Empiricus.
Limites da liberdade de expressão das instituições privadas nas campanhas eleitorais
Em princípio, as instituições privadas e ou os diversos entes da sociedade civil são livres para manifestarem a sua opinião institucional a respeito de candidatos ou partidos específicos, em decorrência do princípio constitucional da livre expressão do pensamento.